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Mapa mental

Atos processuais

Patricia Celestino Processo do Trabalho Concursos Públicos Português

Conteúdo do mapa

Atos processuais

  1. Processos - Regra: serão públicos

    • salvo interesse social
      • Se em segredo de justiça, as certidões pelos escrivães depende de despacho juiz
    • realizado das 6 as 20h
      • não confundir com as audiências - 8h-18h -max 5 horas
    • penhora - domingo e feriado - deve ter autorização judiciária
      • o sábado é considerado dia útil para esse ato
  2. Formalidade

    • devem ser assinados pelas partes
      • impossibilidade: firmados a rogo na presença de 2 testemunhas
  3. Notificação

    • Apresentar defesa
    • comparecer em audiência - prazo mínimo: 5 dias
    • Regra - registro postal
      • presume-se recebida após 48 horas DEPOIS DE SUA POSTAGEM
        • PROVA EM CONTRÁRIO - DO RECLAMADO/ destinatário
      • Criar embaraço ou não for encontrado - notificação edital
    • Edital - EXCEÇÃO
      • proc. conhecimento - embaraçar ou nao for encontrado
      • processo execução - procurar 2x em 48 horas e não encontrar
        • execução - regra: Oficial de justiça
      • Não há citação por edital - proc sumaríssimo
  4. Prazos

    • contados em dias úteis
    • exclusão do primeiro e inclusao do vencimento
    • prorrogação dos prazos - tempo estritamente necessário
      • Juízo entender necessário
        • Ao juiz incumbe dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova
      • força maior- devidamente comprovada
    • férias forenses e ministros TST
      • suspendem os prazos
    • Não aplica prazo em dobro para diferentes litisconsortes!
    • Feriado forense e local
      • Forense - cabe à autoridade, na decisão, cientificar
        • Parte pode provar por Ag Regimental, instrumento ou embargos
      • Feriado local -incumbe à parte provar
    • O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelo escrivão
  5. Processos - regra: nao poderão sair do cartório/secretaria

    • Exceção
      • Solicitação de ADV constituído pela parte
        • A parte em si, nao retira o processo- ela tem vistas na secretarias
      • remessa ao órgão competente - requisição ou recurso
    • Documentos juntos aos autos- só desentranha após o fim do processo - ficando translado
  6. Como contar prazos

    • Início do prazo é diferente do dia do início da contagem do prazo
    • notificação sábado - inicia prazo segunda e contagem na terça
    • Intimação na audiência de sentença
      • se publicar em 48h - conta o início do prazo no dia da audiência e contagem no subsequente
        • não publicar em 48h, conta a partir da publicação
      • Se revel - conta da intimação da sentença
    • Cuidado com disponibilização e publicação - diário de justiça
      • considera publicada - 1° dia ÚTIL- da disponibilização
        • a publicação é inicio do prazo e a contagem no subsequente
    • Prazo no processo eletrônico
      • inicio do prazo no dia da consulta - dia util ou no subsequente
        • não consultando em 10 dias (corridos) o inteiro teor da intimação - considera intimada no fim desse prazo.
    • Cuidado com Sumula 387 -recurso por fax - prazo para apresentar originais é de 5 dias do fim do prazo do recuso -dia útil ou não

Informações

Descrição
Concursos Públicos Processo do Trabalho Mapa Mental sobre Atos processuais, criado por Patricia Celestino em 22-02-2019.
Criado por
Patricia Celestino · fev 2019
Atualizado
22 abr 2019
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