Mapa mental
Atos processuais
Contenido del mapa
Atos processuais
Processos - Regra: serão públicos
- salvo interesse social
- Se em segredo de justiça, as certidões pelos escrivães depende de despacho juiz
- realizado das 6 as 20h
- não confundir com as audiências - 8h-18h -max 5 horas
- penhora - domingo e feriado - deve ter autorização judiciária
- o sábado é considerado dia útil para esse ato
- salvo interesse social
Formalidade
- devem ser assinados pelas partes
- impossibilidade: firmados a rogo na presença de 2 testemunhas
- devem ser assinados pelas partes
Notificação
- Apresentar defesa
- comparecer em audiência - prazo mínimo: 5 dias
- Regra - registro postal
- presume-se recebida após 48 horas DEPOIS DE SUA POSTAGEM
- PROVA EM CONTRÁRIO - DO RECLAMADO/ destinatário
- Criar embaraço ou não for encontrado - notificação edital
- presume-se recebida após 48 horas DEPOIS DE SUA POSTAGEM
- Edital - EXCEÇÃO
- proc. conhecimento - embaraçar ou nao for encontrado
- processo execução - procurar 2x em 48 horas e não encontrar
- execução - regra: Oficial de justiça
- Não há citação por edital - proc sumaríssimo
Prazos
- contados em dias úteis
- exclusão do primeiro e inclusao do vencimento
- prorrogação dos prazos - tempo estritamente necessário
- Juízo entender necessário
- Ao juiz incumbe dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova
- força maior- devidamente comprovada
- Juízo entender necessário
- férias forenses e ministros TST
- suspendem os prazos
- Não aplica prazo em dobro para diferentes litisconsortes!
- Feriado forense e local
- Forense - cabe à autoridade, na decisão, cientificar
- Parte pode provar por Ag Regimental, instrumento ou embargos
- Feriado local -incumbe à parte provar
- Forense - cabe à autoridade, na decisão, cientificar
- O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelo escrivão
Processos - regra: nao poderão sair do cartório/secretaria
- Exceção
- Solicitação de ADV constituído pela parte
- A parte em si, nao retira o processo- ela tem vistas na secretarias
- remessa ao órgão competente - requisição ou recurso
- Solicitação de ADV constituído pela parte
- Documentos juntos aos autos- só desentranha após o fim do processo - ficando translado
- Exceção
Como contar prazos
- Início do prazo é diferente do dia do início da contagem do prazo
- notificação sábado - inicia prazo segunda e contagem na terça
- Intimação na audiência de sentença
- se publicar em 48h - conta o início do prazo no dia da audiência e contagem no subsequente
- não publicar em 48h, conta a partir da publicação
- Se revel - conta da intimação da sentença
- se publicar em 48h - conta o início do prazo no dia da audiência e contagem no subsequente
- Cuidado com disponibilização e publicação - diário de justiça
- considera publicada - 1° dia ÚTIL- da disponibilização
- a publicação é inicio do prazo e a contagem no subsequente
- considera publicada - 1° dia ÚTIL- da disponibilização
- Prazo no processo eletrônico
- inicio do prazo no dia da consulta - dia util ou no subsequente
- não consultando em 10 dias (corridos) o inteiro teor da intimação - considera intimada no fim desse prazo.
- inicio do prazo no dia da consulta - dia util ou no subsequente
- Cuidado com Sumula 387 -recurso por fax - prazo para apresentar originais é de 5 dias do fim do prazo do recuso -dia útil ou não
Información
- Descripción
- Concursos Públicos Processo do Trabalho Mapa Mental sobre Atos processuais, creado por Patricia Celestino el 22/02/2019.
- Creado por
- Patricia Celestino · feb 2019
- Actualizado
- 22 abr 2019
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