Mapa mental
Processo Legislativo
Conteúdo do mapa
Processo Legislativo
Medidas provisórias
- Pressupostos constitucionais
- Relevância
- Urgência
- Definição do que é relevante e urgente é JUÍZO POLÍTICO
- Ato normativo editado Pelo Presidente da República
- Tem força de lei
- Após publicada é enviada ao CN para examinar
- CN aprecia e converte em lei
- CN aprecia e rejeita
- CN não aprecia e perde eficácia
- Prazo: 60 dias (+ 60 dias)
- Se não for apreciada em até 45 dias: REGIME DE URGÊNCIA
- Ficam sobrestadas deliberações legislativas ordinárias que possa ser tratadas por medida provisória
- Votação iniciada na CD
- Após publicada é enviada ao CN para examinar
- Vedada a edição de MP
- Limites materiais
- STF: MP pode regular matéria tributária, desde que não seja reservada à LC
- MP pode instituir ou majorar impostos
- STF: MP pode regular matéria tributária, desde que não seja reservada à LC
- Nacionalidade
- Cidadania
- Direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
- Direito penal e processual penal
- Direito processual civil
- Organização do Poder Judiciário e do MP bem como carreira e garantia de seus membros
- Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares
- Pode MP para crédito extraordinário: despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública)
- Detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
- Matéria reservada à lei complementar
- Matéria em projeto de lei aprovado pelo CN e aguardando sanção ou veto
- Limites materiais
- Princípio da irrepetibilidade
- Vedada reedição na mesma sessão legislativa
- Pressupostos constitucionais
Casa Iniciadora
- Câmara dos Deputados
- Projeto de Lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e Tribunais Superiores
- Senado Federal
- Projeto de Lei apresentado por senador ou comissão do SF
- Câmara dos Deputados
Regime de urgência constitucional
- Presidente da República pode solicitar urgência em projetos de sua iniciativa
- Procedimento legislativo sumário
- Casas devem se manifestar em até 45 dias, sob pena de sobrestar todas as demais deliberações (com exceção das que tenham prazo constitucional determinado)
- Presidente da República pode solicitar urgência em projetos de sua iniciativa
Propositura de emendas
- Apreciação de emendas em 10 dias
Presidente da República em 15 dias úteis
- Sanção da lei
- Expressa
- Tácita
- Aquiescência do projeto de lei
- Veto da lei
- Veto jurídico
- Projeto inconstitucional no todo ou em parte
- Veto político
- Projeto contrário ao interesse público
- Ato político do Chefe do Executivo, insuscetível de controle judicial
- Veto parcial abrange texto INTEGRAL do artigo, parágrafo, inciso ou alínea
- Apreciado em sessão conjunta: pode ser REJEITADO por maioria absoluta dos deputados e senadores
- Se não for mantido: 48h para o Presidente promulgar
- Se o Presidente não promulgar: 48h para o Presidente do Senado promulgar
- Se o Presidente do Senado não promulgar: Vice Presidente do SF deve promulgar imediatamente
- Veto jurídico
- Sanção da lei
Projeto de lei rejeitado
- ≠ Projeto de EC rejeitado ou MP rejeitada: próxima sessão legislativa
- Reapreciação na mesma sessão legislativa se houver MAIORIA ABSOLUTA dos membros da CD ou do SF
Promulgação
- Ato que atesta formalmente a existência da lei
Publicação
- Condição de eficácia da lei
Informações
- Descrição
- Direito Constitucional Mapa Mental sobre Processo Legislativo, criado por Manuela Kirschner em 01-04-2019.
- Criado por
- Manuela Kirschner
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