Mapa mental
RECURSOS REPETITIVOS - IRDR

Conteúdo do mapa
RECURSOS REPETITIVOS - IRDR
- IMPORTANTE: Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
1. DISP GERAIS
- I. REQUISITOS
- REPET PROC + MAT DIR + SEG JURID e ISON
- II. MP PARTICIPA
- III. DESIST / ABAND
- MP ASSUME
- Ñ PREJUD!
- IV. EFEITO VINC
- CABE RECLAM
- I. REQUISITOS
2. LEGITIMADOS
- II. PARTES
- I. JUIZ ou RELATOR
- III. MIN PUB
- IV. DEF PUB
- REVISÃO
- As partes não!
- DE OFÍCIO, MP ou DP
3. COMPETÊNCIA
- I. ÓRGÃO ESP
- Art. 978, § único, NCPC: O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.
- UNIFORM JURISPR
- MAS DIRIGIDO ao PRESID TRIB
- II. RECURSO
- RESP / RE
- EFEITO SUSP e REPERC GER PRESUM
- A presunção de repercussão geral foi revogada?
- I. ÓRGÃO ESP
4. OUTROS
- III. SEM CUSTAS
- II. AMICUS CURIAE
- PODE RECORRER
- I. SUSP AUTOM dos PROCESS?
- Suspensão dos outros processos que versem sobre o mesmo tema do IRDR.
- CONTROVÉRSIA
- Há controvérsia sobre o tema: - Enunciado 140 CJF: A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência. - Enunciado 92 FPPC: A suspensão de processos prevista neste dispositivo é consequência da admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e não depende da demonstração dos requisitos para a tutela de urgência.
Imagens e arquivos do mapa
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Processo Civil Mapa Mental sobre RECURSOS REPETITIVOS - IRDR, criado por Mateus de Souza em 23-09-2019.
- Criado por
- Mateus de Souza
- Visualizações
- 98
- Avaliação





















