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Rescisão do Contrato de Trabalho
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Rescisão do Contrato de Trabalho
Tanto o empregador quanto o trabalhador podem optar pela rescisão do contrato, indicando assim o fim do vínculo empregatício
Advertência Verbal
- Ato disciplinar leve aplicado pelo superior imediato. "Conversa" deixa claro o motivo da advertência e informa que em caso de reincidência terá punições mais severas
Advertência por escrito
- Em caso de reincidência de ato abusivo ou de maior gravidade, será aplicado uma advertência por escrito. No documento deve constar o motivo, e o trabalhador deve assinar o documento
Suspensão Disciplinar
- Ato disciplinar grave aplicado pelo empregador, o trabalhador é suspenso por prazo determinado e sua remuneração também é suspensa pelo mesmo prazo.
Sem justa causa
- Quando o empregador não conta mais com os serviços do trabalho, e decide reincidir o contrato. O empregado tem todos os direitos após a recisão.
Justa causa
- Quando ocorre ato faltoso de alta gravidade por parte do trabalhador
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta
- Condenação judicial, julgada
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredos da empresa
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Práticas constantes de jogo de azar
Acordo mútuo
- Ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho
Direitos do trabalhador
- Direitos trabalhistas adquiridos, decorrentes do tempo de atividade do traba- lhador registrado por contrato de trabalho
- Aviso prévio
- 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente
- Indenizado
- Quando o empregador decidir que o trabalhador não deve cumprir o período legal de aviso prévio trabalhando, ele indenizará o trabalhador com o valor correspondente ao período.
- Trabalhando
- Quando o trabalhador cumpre o período trabalhando. Se for por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a reduzir o tempo do aviso prévio
- Saldo de Salário
- Corresponde ao pagamento do saldo dos dias trabalhados até o dia do desligamento, no mês da rescisão.
- Salário-Família
- Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao valor da cota mensal e multiplicado pelo número de cotas às quais o trabalhador tem direito
- Horas Extras
- São as horas extras trabalhadas no mês da rescisão e seu respectivo adicional (mínimo de 50%)
- Adicional Noturno
- Correspondente aos adicionais das horas trabalhadas no período noturno
- 13º Salário Proporcional e Indenizado
- Corresponde à proporcionalidade da remuneração do trabalhador, no período compreendido entre os dias trabalhados no mês de janeiro até o último dia de aviso prévio, no ano que acontecer o desligamento
- Férias Vencidas
- Direito adquirido do trabalhador, que corresponde a 12 meses de trabalho consecutivos, sem que ele tenha quitado até o último dia de aviso prévio
- Férias Proporcionais
- Corresponde à proporcionalidade de férias até o último dia de aviso prévio
- 1/3 Constitucional
- Da mesma forma que no capítulo de férias do trabalhador, o cálculo da remunera- ção das férias vencidas e proporcionais na rescisão do contrato de trabalho será acres- cido do valor correspondente a um terço sobre as respectivas verbas
Multa Rescisória – 40%
- Cálculo de 40% sobre o saldo da conta vinculada atualizada, FGTS do mês anterior, quando houver, do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado, acrescido do resultado do cálculo inserido em campo próprio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social
Prazos de pagamento
- Até o 1º dia útil ao término do contrato
- quando for rescisão sem justa causa e houver aviso prévio trabalhado, contrato por prazo determinado ou contrato de experiência
- Até o 10º dia contado da data da dispensa
- quando for aviso prévio indenizado, pedido de demissão ou quando o trabalhador for dispensado do seu cumprimento
- Até o 1º dia útil ao término do contrato
Seguro desemprego
- O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, concedido por tempo limitado, desde que o vínculo empregatício com pessoa jurídica comprove:
- que recebeu salários nos últimos 6 meses de trabalho, antes da data do desligamento
- que não recebe nenhum benefício previdenciário
- que não é beneficiário de auxílio contra o desemprego ou assistência aos desem- pregados
- O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, concedido por tempo limitado, desde que o vínculo empregatício com pessoa jurídica comprove:
Informações
- Descrição
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Criado por
- Adrielle Rodrigues
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