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Processo Legislativo (Parte 4)
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Processo Legislativo (Parte 4)
REGIME DE URGÊNCIA
- A edição de um medida provisória gera dois efeitos imediatos; Ordem normativa (consiste na inovação da ordem jurídica, uma vez que a medida provisória possui vigência e eficácia imediatas) ; Natureza ritual (consiste na provocação para que o congresso promova a instauração do adequado procedimento de conversão em lei.
TRÂMITE
- As medidas provisórias, antes de serem apreciadas no plenário da câmara e do senado, são encaminhadas para uma comissão mista de deputados e senadores que apresentará parecer sobre aprovação (art.62,§9º).
REJEIÇÃO
- A medida provisória pode ser rejeitada ou tacitamente, por decurso de prazo. Em ambos os casos, perderá sua eficácia desde sua edição (art.62, §3º).
REVOGAÇÃO
- Medida provisória não pode revogar lei. Caso tratem de matéria idêntica, a lei anterior terá sua eficácia suspensa até que a medida provisória seja rejeitada ou convertida em lei.
LIMITAÇÕES MATERIAIS
- A emenda constitucional nº 32/2001 estabeleceu diversas limitações materiais. Além de vedar a edição de medidas provisórias que visem à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso nacional.
- E pendente de sanção ou veto do Presidente da República, foram estabelecidas as mesmas limitações existentes para as leis delegadas.
- A emenda constitucional nº 32/2001 estabeleceu diversas limitações materiais. Além de vedar a edição de medidas provisórias que visem à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso nacional.
EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
- As regras básicas do processo legislativo constitucional são normas de observância obrigatória pelas constituições estaduais e leis orgânicas do Distrito Federal e Municípios. Em razão do PRINCÍPIO DA SIMETRIA, a edição de medidas provisórias por governador é admitida, desde que haja previsão na respectiva constituição estadual e sejam observadas as regras básicas estabelecidas pela Constituição da República.
- No âmbito municipal também deve ser admitida a edição de medida provisória por prefeito, com fundamento no princípio da simetria.
- As regras básicas do processo legislativo constitucional são normas de observância obrigatória pelas constituições estaduais e leis orgânicas do Distrito Federal e Municípios. Em razão do PRINCÍPIO DA SIMETRIA, a edição de medidas provisórias por governador é admitida, desde que haja previsão na respectiva constituição estadual e sejam observadas as regras básicas estabelecidas pela Constituição da República.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
- A constitucionalidade de uma medida provisória pode ser analisada sob aspectos formal e material. Formalmente, deve ser verificada a presença dos requisitos constitucionais exigidos para a sua edição: relevância e urgência.
Informações
- Descrição
- Direito Constitucional Mapa Mental sobre Processo Legislativo (Parte 4), criado por STEFANI SILVA em 08-05-2020.
- Criado por
- STEFANI SILVA
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