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Questões e processos incidentes
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Questões e processos incidentes
Questões prejudiciais - Art. 92 a 94 do CPP -: Trata-se de questões de direito material, PENAL ou EXTRAPENAL que possuam ligação com o MÉRITO da AÇÃO PENAL. As questões prejudiciais poderão ser HOMOGÊNEAS (quando a questão prejudicial versar sobre o direito penal) ou HETEROGÊNEA (quando versar sobre ramo diverso do DIREITO PENAL). As heterogêneas poderão impor SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA DO PROCESSO CRIMINAL ou poderá ser FACULTATIVO a SUSPENSÃO.
- 1 - Caso se trate de QUESTÃO PREJUDICIAL sobre o estado das coisas, a SUSPENSÃO SERÁ OBRIGATÓRIA. 2 - Caso seja FACULTATIVA, o juiz criminal não estará obrigado a suspender o processo de decidirá a questão PREJUDICIAL na sentença. 3 - O prazo prescricional ficará suspenso enquanto não for resolvido a prejudicial.
- 1 - A questão prejudicial, TANTO NA FACULTATIVA COMO NA OBRIGATÓRIA, poderá ser DETERMINADA DE OFÍCIO pelo Juiz ou a requerimento das partes. 2 - Da decisão que DEFERE A SUSPENSÃO cabe RESE, Da que INDEFERE não cabe recurso. 3 - As questões preliminares - que dizem respeito as etapas formais do andamento processual - não se confundem com as PREJUDICIAIS DE MÉRITO - que se vinculam ao mérito -.
PROCESSOS INCIDENTES: Tal como ocorre as questões prejudiciais devem ser resolvidas antes da DECISÃO, os PROCESSOS INCIDENTES também, no entanto, dizem respeito a REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO.
- Exceções: Trata-se de meio de defesa indireta que versa sobre AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO ou DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. Podem ser PEREMPTÓRIAS (extintivas) e DILATÓRIAS (postergativas). 2- Correm em autos apartados e em regra NÃO SUSPENDEM.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: Art. 254 do CPP 1 -: caso o juiz seja amigo ou inimigo capital de qualquer das partes; 2 - ele, conjuge; ascedente e descendente estiver respondendo processo por fato análogo, cujo carater criminosa haja controvérsia; 3- ele ou parente até 3 grau que tenha processo que deverá ser julgado por qualquer das partes; 4 - tiver ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTE; 5 - for tutor, credor, curador, de qualquer das partes; 6- for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
PROCEDIMENTO: O magistrado poderá reconhecer de oficio a sua suspeição, ou a requerimento das partes. 1 - Caso o juiz reconheça de oficio, enviará os autos do processo ao seu SUBSTITUTO LEGAL, após a intimação das partes. 2 - O juiz reconhecendo o requerimento, sustará a marcha do processo e mandará juntar aos autos a petição do recusante e, por despacho, declarar-se-á suspeito, enviando os autos para o juiz substituto.3 - Não reconhecendo, responderá em 3 dias e encaminhará, dentro de 24 horas para o julgamento em ÓRGÃO COMPETENTE. 4 - Se o tribunal julgar procedente, todos os atos praticados pelo juiz serão DECLARADOS NULOS ( E PAGAR CUSTAS).
- A exceção de suspeição é cabivel no MP, PERITO, INTÉRPRETE, JURADOS e os demais funcionários da justiça. Não cabe exceção de suspeição contra autoridade policial. DA DECISÃO QUE RECONHECER SUSPEIÇAO NÃO EXISTE RECURSO, existe somente as AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO.
- Súmula 234 do STJ: " a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.".
- A exceção de suspeição é cabivel no MP, PERITO, INTÉRPRETE, JURADOS e os demais funcionários da justiça. Não cabe exceção de suspeição contra autoridade policial. DA DECISÃO QUE RECONHECER SUSPEIÇAO NÃO EXISTE RECURSO, existe somente as AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA: 1 - Neste tipo de exceção, poderá ocorrer a PRECLUSÃO, quando se tratar de NULIDADE RELATIVA, devendo ser interposto no prazo de resposta à acusação. 2 - Em caso de DEFERIMENTO, todos os atos decisórios serão considerados nulos, aproeveitando-se os ATOS INSTRUTÓRIOS. Em caso de deferimento de nulidade absoluta, os atos instrutórios e decisórios são anulados. 3 - Lembrar que a competência ratione materiae e personae são NULIDADES ABSOLUTAS, podendo ser arguidas a qualquer momento e ex officio. Diferente, portanto, da competência RATIONE LOCI. 4 - Da decisão que acolhe, cabera RESE.
EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE: 1 - Trata-se de ilegitimidde AD CAUSAM e AD PROCESSUM. 2 - Do deferimento desta exceção cabe RESE.
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA: Trata-se de DUAS CAUSAS EM ANDAMENTO COM AS MESMAS CAUSAS DE PEDIR e o mesmo RÉU. Pode ser arguida a qualquer tempo e de oficio pelo juiz. 2 - Da decisão que acolhe essa exceção, cabe RESE.
EXCEÇÃO DE COISA JULGADA (exceptio rei judicatae): Ocorre quando já existir ação idêntica já devidamente julgada.A exceção de coisa julgada só pode versar sobre COISA JULGADA MATERIAL. A coisa julgada formal só incide sobre a finalização do mesmo processo. 2 - Da decisão que acolhe essa exceção, cabe RESE.
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS: 1- Bens lícitos e não havendo dúvidas quanto aquele que reclama, poderá ser devolvido mediante SIMPLES PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. 2 - Se os objetos importarem para o processo, só poderão ser devolvidos com o TRÂNSITO EM JULGADO. 3 - Os bens ilícitos não serão devolvidos mesmo com o trânsito em julgado ou absolvição.
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO: 1 - Deverá ser instaurado toda vez que HOUVER DÚVIDAS DE QUEM SEJA O DONO SOBRE A SOBRE ou quando o bem for encontrado com TERCEIRO DE BOA-FÉ. 2 ´- Persistindo a dúvida, o juiz poderá mandar as partes para o juízo cível, ordenando o deposito. 3- Poderá ser proposto de oficio pelo juiz ou mediante representação do Delegado ou de interessado. 4- Da decisão que DEFERE ou INDEFERE, caberá APELAÇÃO.
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS: VISAM ACAUTELAR BENS PARA A FUTURA CONDENAÇÃO.
- SEQUESTRO: Bens móveis e imóveis adquiridos por meio de proveitos oriundos do crime 2 - Requisitos: indícios veemente de proveniência ilícita dos bens. 3 - Momento: Qualquer momento, até antes da fase investigativa. 4 - O juiz pode determinar de oficio ou mediante pedido, sendo medida INAUDITA ALTERA PARS. 5 - Caso bem esteja com TERCEIRO, é possível a imposição de EMBARGOS (*).
- LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO: 1 - Ação penal não for intentada no prazo de 60 dias; 2 - Terceiro, a quem tiver sido transferidos os bens, prestar caução; 3 - ocorrer a absolvição definitiva do réu ou a extinção da punibilidade deste; 4 - Os embargos DE TERCEIROS forem julgados procedentes.
- Em caso de condenação: a avaliação do bem e a venda em LEILÃO. Os valores serão recolhidos para o TESOURO NACIONAL, excetuada a parte correspondente ao ofendido ou a terceiro de boa-fé.
- LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO: 1 - Ação penal não for intentada no prazo de 60 dias; 2 - Terceiro, a quem tiver sido transferidos os bens, prestar caução; 3 - ocorrer a absolvição definitiva do réu ou a extinção da punibilidade deste; 4 - Os embargos DE TERCEIROS forem julgados procedentes.
- SEQUESTRO: Bens móveis e imóveis adquiridos por meio de proveitos oriundos do crime 2 - Requisitos: indícios veemente de proveniência ilícita dos bens. 3 - Momento: Qualquer momento, até antes da fase investigativa. 4 - O juiz pode determinar de oficio ou mediante pedido, sendo medida INAUDITA ALTERA PARS. 5 - Caso bem esteja com TERCEIRO, é possível a imposição de EMBARGOS (*).
Informações
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- OAB Direito processual penal Mapa Mental sobre Questões e processos incidentes, criado por Otávio v em 06-12-2020.
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- Otávio v
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