O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

PROCESSO LEGISLATIVO II

Rebecca Dias Direito Constitucional OAB Português

PROCESSO LEGISLATIVO II

Conteúdo do mapa

PROCESSO LEGISLATIVO II

  1. 1. EMENDAS CONST

    • I. INICIATIVA
      • 1/3 CD ou SF / PR / +1/2 AL
        • Cada AL se manifestando pela sua maioria relativa.
    • II. QUÓRUM
      • 3/5 em 2 TURN
    • III. SEM SANÇÃO
      • Ou veto. Mesas da Câmara e do Senado promulgam, com o respectivo número de ordem.
    • IV. LIMITS CIRCUNS
      • INTERV, SÍTIO, DEFESA
    • V. LIMITS MATERIAIS
      • FED, SEP POD, DIR IND e VOTO DSUP
    • VI. REJEITAD / PREJUD
      • SÓ NA PROX SESSÃO LEG
  2. 2. INICIATIVA POPULAR

    • I. 1% ELEITORADO
    • II. 5 ESTADOS
      • MÍN 0,3% ELEITORES DE CADA
    • III. CÂMARA DEPUT
    • V. MUNICÍPIOS
      • 5% ELEITORAD
    • IV. ESTADOS
      • LEI PRÓPRIA
  3. 5. LEIS DELEGADAS

    • I. RESOL do CN
    • II. APRECIAÇÃO CN
      • Há a possibilidade de apreciação pelo CN, não sendo obrigatória.
      • VOTAÇÃO ÚNICA
      • SEM EMENDA
    • III. MATÉRIAS PROIBIDAS
      • Importante: A CF/88 veda que leis delegadas tratem de "direitos individuais", não havendo tal vedação às MPs!
      • SEMELHANTES A MP
  4. 4. MEDIDAS PROV

    • Após recebida a proposta de MP, e apreciada por cada Casa do CN separadamente, três coisas podem acontecer: 1) Aprovação sem modificação: convertida em lei; promulgação direto pelo presidente do Senado Federal 2) Integralmente rejeitada ou perda de prazo: Congresso Nacional deve disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (em 60 dias) 3) Modificações/Alterações: Vira "projeto de lei em conversão", que passará por sanção ou veto do Presidente.
    • I. RELEV e URGêN
    • II. PRAZO
      • o prazo suspende-se durante o recesso legislativo.
      • 60 + 60
      • PERDE EFICÁCIA DESDE EDIÇÃO
        • DECRETO LEGISLATIVO, editado pelo CN e com efeitos retroativos, deverá regular as relações jurídicas ocorridas durante a vigência da MP. Passados 60 DIAS sem que o DECRETO LEGISLATIVO  seja editado, as relações permanecerão regidas pela MP.
        • SE Ñ CONVERTIDA EM LEI
    • III. SESSÕES SEPARADAS
      • MAS ANTES TEM PARECER PREV COMISS MISTA
    • IV. REJEIT/ Ñ CONVERT
      • SÓ NA PROX SESSÃO LEG
    • V. NÃO PODE MP
      • a. PENAL, PROC PENAL, PROC CIVIL
      • b. NACIONALID, CIDAD, DIR POL, PP, DIR ELEIT
      • c. LEI COMPLEMENTAR
      • d. ORG JUD e MP
        • CARREIRA e MEMBROS
      • f. MATÉRIA PENDENTE
        • P/ SANÇÃO ou VETO
      • e. LEIS ORÇ
        • Salvo créditos extraordinários, que a CF/88 autoriza serem abertos por MP.
    • NÃO REVOGA LEIS!
      •  - A medida provisória suspende a eficácia das leis que sejam contrárias. - Só há revogação quando a medida provisória é convertida em lei pelo CN. - Nesse sentido: medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.[, ,  e , rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]
  5. 3. SANÇÃO / VETO

    • III. PRAZO
      • 15 DIAS ÚTEIS
        • - Sob pena de SANÇÃO TÁCITA - E 48 horas para avisar ao presidente do Senado os motivos do veto.
    • II. TEXTO INTEGR
      • Quando for parcial, deve abranger texto integral (artigo, inciso, alínea, parágrafo, etc.)
    • IV. SESSÃO CONJUNTA
      • Conjunta é =/= de Unicameral! Sessão conjunta: discussões e votações juntas e contagem de votos se dá de forma separada.  Sessão unicameral: discussões, votações e contagem de votos se dá de forma conjunta. Sessão bicameral: discussões, votações e contagem de votos se dá de forma separada. 
      • VOTO ABERTO / MAIOR ABS
      • EM 30 DIAS
    • I. POLIT ou JURID

Imagens e arquivos do mapa

  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II
  • PROCESSO LEGISLATIVO II

Informações

Descrição
OAB Direito Constitucional Mapa Mental sobre PROCESSO LEGISLATIVO II, criado por Rebecca Dias em 13-09-2021.
Criado por
Rebecca Dias
Visualizações
0
Histórico
  • Criado por Mateus de Souza · 22 fev 2017
  • Copiado por Rebecca Dias · 13 set 2021
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?