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4 - Outras entidades da Adm. indireta e terceiro setor

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4 - Outras entidades da Adm. indireta e terceiro setor
Agências reguladoras
- a diretoria deve cumprir um mandato fixo, previsto em lei
- têm as funções regulatória, normativa e muita das vezes, fiscalizadora (v.g. ANATEL - telecomunicação; ANEEL - energia elétrica; ANS - planos de saúde)
- na maioria das vezes exercem poder de polícia para aplicar multa, suspender concessões, etc (v.g. ANCINE - cinema nacional)
- Alguns doutrinadores (minoria) não consideram que as agências reguladoras são um quinto ente da Administração Indireta, pois elas são consideradas como “autarquias em regime jurídico especial”.
- Características comuns
- exercem função regulatória sobre determinado serviço público ou de relevante atividade econômica
- possuem poder normativo na sua área de atuação (esses atos normativos não são primários/autônomos)
- atuam na solução administrativa dos conflitos da sua área de atuação
- contam com instrumentos legais que asseguram relativa independência do Poder Executivo
- possuem maior imparcialidade em relação aos interessados na atividade objeto de regulação
- no âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública
- seus dirigentes são nomeados para o exercício de mandatos fixos
- a direção é formulada por um colegiado
- seus dirigentes sujeitam-se a uma “quarentena”, de conteúdo moralizador, quando deixam seus cargos, ficando impedidos de exercer atividades privadas na área de atuação da agência, normalmente por quatro meses após o fim do mandato
- inexistência de revisão de seus atos por meio de recurso hierárquico impróprio (que seria julgado pela Administração Direta), em virtude da autonomia decisória de cada entidade, livre de ingerências políticas
- submetem-se aos controles externos exercidos pelo Legislativo e Judiciário, além de se submeterem à direção superior exercida pelo Chefe do Poder Executivo
- Servidores estatutários providos por meio de concurso público
Agências executivas
- qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.
- Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
- O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica. É como conferir um “selo de qualidade” a um ente que já existe.
- A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
- maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e administrativa e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros imprescindíveis ao cumprimento dos objetivos e metas
Consórcios públicos
- são a constituição, por entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), de um ente com personalidade jurídica própria, para promover a gestão associada de serviços públicos.
- de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado
- a de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
- a de direito privado deverá esse consórcio observar as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela CLT
- devem aprovar uma lei interna que autorizem a integrarem o consórcio
- devem subscrever previamente um protocolo de intenções
- cada ente deve aprovar uma lei ratificando o protocolo
- pode ser com reserva
- se aceita pelos demais, haverá parcelamento parcial ou condicional
- pode ser com reserva
- de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado
- gestão
- contrato de rateio
- forma dos repasses de recursos de cada um dos entes que compõe o consórcio
- contrato de programa
- disciplina como será prestado o serviço público
- O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
- contrato de rateio
- são a constituição, por entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), de um ente com personalidade jurídica própria, para promover a gestão associada de serviços públicos.
Terceiro setor
- entidades não estatais, mas que prestam apoio ao Estado, exercendo atividades de utilidade pública. (ONGs)
- Sistema S
- serviços sociais autônomos
- Sebrae, Sesi, Sesc, Senac
- criados por lei para exercer atividades de interesse de determinados grupos sociais ou de determinadas categorias profissionais, sem fins lucrativos
- Recebem dotações orçamentárias e contribuições parafiscais do Estado para incentivarem (fomento) determinado ramo profissional.
- por isso, devem prestar contas ao TCU.
- Organizações sociais (OS)
- ONGs criadas pela sociedade civil
- Assim como as agências executivas, são uma qualificação das ONGs pelo Poder Executivo
- pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social da OS
- não têm fins lucrativos e exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde, ou seja, atividades de interesse público.
- geridas por um conselho de administração e uma diretoria
- de 20 a 40% de membros natos do conselho de administração devem ser de representantes do Poder Público
- Elas podem recebem auxílio do Poder Público na forma de recursos públicos, na forma de permissão de uso de bens públicos e de cessão de servidores públicos com ônus para a Administração Pública.
- devem prestar contas ao respectivo tribunal de contas
- para a organização social contratar bens e serviços com RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO é necessário licitar
- O instrumento que rege a relação entre o Estado e a OS chama-se contrato de gestão
- fixadas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Estado e da OS
- prevê o programa de trabalho
- estipula metas a serem atingidas
- fixadas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Estado e da OS
- controle de resultado pelo Estado
- Oscip
- Organização da sociedade civil de interesse público
- ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativa e vedação à finalidade de lucro.
- certificado é emitido perante o Ministério da Justiça
- na OSCIP o instrumento celebrado com o poder público é o chamado termo de parceria
- A lei também veda que uma organização social – OS – seja caracterizada como uma OSCIP
- Não há previsão de cessão de servidores ou de bens públicos, mas pode haver repasse de dinheiro público.
- Entidades de apoio
- pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio
- Atuam na área de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico
- Recebem recursos públicos e podem receber bens e servidores.
- Sistema S
- personalidade jurídica de direito privado
- não têm fins lucrativos
- são geridas por pessoas da sociedade civil
- não fazem parte do 1º setor – público – nem do 2º setor – privado. São de natureza híbrida
- entidades não estatais, mas que prestam apoio ao Estado, exercendo atividades de utilidade pública. (ONGs)
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Informações
- Descrição
- Direito Direito (Direito Administrativo) Mapa Mental sobre 4 - Outras entidades da Adm. indireta e terceiro setor, criado por raphael.pst21 em 24-09-2015.
- Criado por
- raphael.pst21
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