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Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:

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Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:
normas gerais
de licitação e contratação,
em todas as modalidades,
para as administrações públicas diretas
, autárquicas e fundacionais da
- União,
- Municípios
- DF e
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Informações
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- Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF (TÍTULO III Da Organização do Estado) Mapa Mental sobre Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:, criado por proffelipelima em 04-03-2014.
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