Art. 18. - Parág. 4o Org. do Esta.Organiz. Polít.-Adm 2/3

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Art. 18. - Parág. 4o Org. do Esta.Organiz. Polít.-Adm 2/3
  1. dentro do período determinado
    1. por Lei Compl. Fed.,
      1. e dependerão de consulta prévia,
        1. mediante plebiscito,
          1. às populações dos Municípios envolvidos,
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