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Mapa mental

ECA

Jonathan F Barbosa ECA Concursos Públicos Português 4,5Avaliação média 4,5 de 5 (4 avaliações)

Mapa mental sobre ECA medidas de proteção e ato infracional: medidas de proteção, ato infracional e aplicação pelo juiz

Mapa mental: ECA medidas de proteção e ato infracional

Conteúdo do mapa

ECA

  1. Medidas de Proteção

    • Art. 98. Direitos forem ameaçados ou violados:
      • I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
      • II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
      • III - em razão de sua conduta.
    • Art. 99. poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente ou substituídas a qualquer tempo.
    • Art. 100. Na aplicação levar em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se as que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
      • princípios que regem a aplicação das medidas do I ao XI:
    • “situação de risco” e não constituem restrição ou privação de direitos
    • CABE AO JUIZ DETERMINAR mas o Conselho Tutelar também pode aplicar medidas de proteção , exceto a colocação em família substituta (art. 136, I).
    • Art. 101. a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
      • I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
      • II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
      • III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
      • IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
      • V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
      • VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
      • VII - acolhimento institucional;
      • VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
      • IX - colocação em família substituta.
      • Crianças apenas
  2. ATO INFRACIONAL

    • Art. 112. autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:
      • I - advertência;
      • II - obrigação de reparar o dano;
      • III - prestação de serviços à comunidade;
      • IV - liberdade assistida;
      • V - inserção em regime de semi-liberdade;
      • VI - internação em estabelecimento educacional;
      • VII - qualquer uma do art. 101, I a VI.
    • Juiz exclusivamente
      • Súmula 108 do STJ
    • não possuem natureza de pena

Informações

Descrição
Estatuto da Criança e do Adolescente
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Avaliação
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