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Mapa mental

Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:

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Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União
legislar:

Conteúdo do mapa

Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:

  1. obedecido o disposto no art. 37, XXI,

  2. e para as empresas públicas

  3. e sociedades de economia mista,

  4. nos termos do art. 173, § 1°, III;

Imagens e arquivos do mapa

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Informações

Descrição
Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF (TÍTULO III Da Organização do Estado) Mapa Mental sobre Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:, criado por proffelipelima em 10-03-2014.
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