Mapa mental
Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:

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Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:
obedecido o disposto no art. 37, XXI,
e para as empresas públicas
e sociedades de economia mista,
nos termos do art. 173, § 1°, III;
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Información
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- Concursos, OAB, vestibulares (TÍTULO III Da Organização do Estado) Mapas CF Mapa Mental sobre Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:, creado por proffelipelima el 10/03/2014.
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