Mapa mental
IRPF 5.1
Conteúdo do mapa
IRPF 5.1
Contribuintes
- Residentes e Domiciliadas no BR
- Rendimentos e ganhos de fontes do BR ou no exterior
- Considerados residentes
- Mais médicos
- complete 184 dias
- Retorne com ânimo de definitividade
- Sair sem entregar a CSD
- Residentes e Domiciliadas no BR
Disposições especiais
- Menores e incapazes
- Tributação em seus nomes
- Opcionalmente pode ser no nome dos pais (serão dependentes)
- Aquele que detiver a guarda
- Opcionalmente pode ser no nome dos pais (serão dependentes)
- Recolhimento e declaração cabe aos responsáveis
- Tributação em seus nomes
- Sociedade Conjugal
- Em regra é separado!
- Totalidade dos rendimentos próprios + 1/2 rendimentos de bens comuns
- Bens comuns em si relacionados só por um!
- Em conjunto
- Devem optar
- Inclusive bens gravados com incomunicabilidade, inalienabilidade, atividade rural ou pensões
- Inclui como dependente
- Permite compensação do IR retido na fonte
- Regime de casamento não influencia
- União Estável
- Mesmas regras!
- Dissolução
- Morte
- Opcionalmente, 100% R. Bens comuns em nome do espólio
- Em vida
- Não reconhece a separação de fato
- Morte
- Em regra é separado!
- Espólio
- Declarações do espólio, apresentada pelo inventariante
- Declarações do falecido, apresentadas pelo inventariante
- Inicial
- Intermediária
- Final
- Entregue até último mês de abril do ano-calendário subsequente
- Se refere ao ano-calendário da decisão em julgado
- Entregue até último mês de abril do ano-calendário subsequente
- Proprietários de bens em condomínio
- Proporcionalmente a sua parcela
- Servidores de R.E e O.I.
- Isenção só do trabalho assalariado
- Diplomáticos => Isenção
- Desde que não transfiram a residência p/ Brasil
- O.I.
- Brasil deve fazer parte
- Previsão em Tratado
- Não-brasileiro, de consulado e repartições oficiais de outros países no BR
- Só se houver reciprocidade
- Residente e domiciliados que prestem serviços à E, MD, e OI
- Não há isenção, exceto ONU
- Menores e incapazes
Responsável
- Decorre de lei
- Sucessores (Pessoalmente responsáveis)
- Espólio, até a abertura da sucessão
- Sucessor e o cônjuge meeiro, até a data da partilha
- Limite do herdado
- Terceiros
- Atuação regular
- Respondem "solidariamente" pelos atos e omissões
- Na realidade é subsidiária
- Pais, tutores, administradores, inventariante
- Só penalidades moratórias
- Respondem "solidariamente" pelos atos e omissões
- Irregular
- Atuação com excesso de poderes ou infração de lei
- Atuação regular
- De menores
- Pela parcela proporcional quando a declaração for elaborada em conjunto
Domicílio Tributário
- Via de regra, eleito
- No caso de omissão, sua residência
- Mas se exercer profissão particular ou pública, será o local onde desempenhe a função
- No caso de omissão, sua residência
- Pluralidade de residências
- Considera-se eleita no caso da apresentação continuada num mesmo lugar
- É possível recusar por impossibilitar ou dificultar a fiscalização
- Se não couber as regras, local de seus bens principais ou onde ocorreram os atos e fatos
- Comunicar transferência em 30 dias
- Residentes no exterior
- Caso nomeie um procurador, sua residência ou sede da representação
- Permaneça no território, sem nomear procurador
- Local de suas atividades
- Via de regra, eleito
Informações
- Descrição
- Legislação Tributária (IRPF) Mapa Mental sobre IRPF 5.1, criado por Renan Grando em 10-10-2016.
- Criado por
- Renan Grando
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