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Mapa mental

ATOS PROCESSUAIS (154 e ss)

fabricio vitti Processo Civil terceiro grau Português

Mapa mental sobre atos processuais no CPC: publicidade, instrumentalidade das formas e atos das partes, do juiz e do escrivão

Mapa mental: atos processuais no CPC

Conteúdo do mapa

ATOS PROCESSUAIS (154 e ss)

  1. São todos os atos praticados para que o processo se desenvolva e caminhe corretamente. É toda manifestação das partes, do juiz e de todos os auxiliares da justiça que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual. Seguem a ordem de começo, meio e fim.

  2. De acordo com Art. 155 CPC e 93 IX, CF, os atos processuais são públicos, salvo casos de segredo de justiça, para resguardar a intimidade dos litigantes. O próprio 155 traz as exceções: Interesse público, casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores.

  3. Princípio da Instrumentalidade das Formas: Como regra os atos processuais não precisam de forma específica, ocorre que a lei prevê forma para alguns deles, mas mesmo nesses caos de forma prevista alcançando o ato sua finalidade será tido como válido, ou seja, mesmo não usando forma estabelecida será válido se alcançar sua finalidade (154 e 250).

  4. Atos das Partes (158 a0 161)

    • Postulatórios: São atos pelos quais as partes procuram obter pronunciamento do juiz (petição, recurso, contestação, etc).
    • Instrutórios/Probatórios: Atos que trazem ao processo as provas de suas alegações, produção de provas.
    • Dispositivos: Atos que renunciam algum direito ou vantagem das partes, pode ser renuncia de recurso, prazo ou até da ação.
    • Reais/Materiais: São atos concretos praticados pelas partes como pagamento de custas, comparecimento a audiência, etc.
  5. Atos do Juiz (162 ao 165). Rol exemplificativo.

    • Sentença: É o ato pelo qual o juiz põe fim ao processo com ou sem resolução de mérito (267, 269), mas pode ocorrer recurso caso em que é o acordão que põe fim ao processo.
    • Decisões interlocutórias: São decisões proferidas no curso do processo, antes de seu fim, portanto não encerram o processo, mas cabe recurso por agravo retido ou de instrumento.
    • Despachos: São os demais atos praticados pelo juiz que não sentença e decisão, como regra não cabe recurso, pois não decidem nada. Ex: Citação. O juiz ainda pratica atos de documentação como assinar os processos.
  6. Atos do Escrivão ou do chefe de Secretaria (166 ao 171)

    • Dizem respeito a organização (documentação) do processo como emissão de alvará.
  7. Tempo e Lugar dos Atos (172 ao 176)

    • Tempo: A regra é que os atos sejam praticados no horário de funcionamento do fórum e em seu interior, mas excepcionalmente a lei permite que seja feito fora do horário e fora do fórum.
      • como regra deve ser praticado das 6:00 às 20: horas. Salvo processo eletrônico. Atos iniciados em horário adequado podem prolongar-se alem das 20:00 quando prejudicar diligência ou causar grave dano. Dias úteis são os em que há expediente forense, não são praticados atos nas férias e feriados, sábados e domingos.
      • Atos de citação e penhora podem ser praticados fora de horário, domingos e feriados a pedido da parte (urgência), com autorização do juiz e respeitando a inviolabilidade.
      • São feriados dias não úteis, os que não há expediente forense, sábado, domingo, festas nacionais oulocais.
      • Nas férias e feriados não se praticam atos processuais, salvo para produção de provas antecipadas e citação para evitar perecimento do direito, arresto, penhora, busca, etc. Todo são atos de urgência e não podem esperar.
      • Isso não prevê o andamento do processo em ferias, são simplesmente atos praticados, mas o Art. 174 elenca casos de andamento do processo em férias.
    • Lugar: A regra é que os atos se pratiquem na sede do juízo, do fórum, mas podem ser praticados em outros lugares em razão de deferência, interesse da justiça ou obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz (336, 411, 440). Um exemplo é a enfermidade. Quando o ato tiver que ser feito em outra circunscrição, deve ser por carta precatória.

Informações

Descrição
terceiro grau Processo Civil Mapa Mental sobre ATOS PROCESSUAIS (154 e ss), criado por fabricio vitti em 27-05-2014.
Criado por
fabricio vitti
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