Notas
PROCESSO LEGISLATIVO
Conteúdo das notas (3)
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A Constituição Federal não estabelece hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, nem entre lei federal e lei estadual, tampouco prevê iniciativa popular para emendar a Carta Magna.
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QUÓRUM DE INSTALAÇÃO E APROVAÇÃO
Maioria simples (MS): maioria dos presentes
Maioria absoluta (MA): maioria dos membros
Maioria qualificada (MQ): 3/5 dos membros
Emenda: MQ
Lei complementar: MA
Lei ordinária: MS
Lei delegada: MS
Medida Provisória: MS
Decreto legislativo: MS
Resoluções: MS
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DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Casa Iniciadora: diferente dos projetos de lei, em que a própria CF estabelece que devem ter iniciação na Câmara dos Deputados no caso de PL de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores (art. 64, CF), não há essa obrigatoriedade para as Emendas
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Direito Constitucional Notas sobre PROCESSO LEGISLATIVO, criado por Thaís Uchôa em 12-01-2018.
- Criado por
- Thaís Uchôa
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