Democracia, representação e partidos
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Democracia direta, semi e representativa
- *Democracia direta: é aquele na qual o povo participa ativamente, falando seus objetivos em praça pública, como ocorria na antiga Grécia;
- *Atualmente esse tipo de democracia não é viável devido à grande extensão territorial e à enorme população;
- *Burdeau: esse tipo de democracia ainda existe, em lugares pouco populosos da Suíça, mas é só aparente a decisão do povo, que se limita a aprovar e desaprovar propostas já prontas.
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Democracia direta, semi e representativa
- *Democracia semi-direta: Ouve mais a manifestação do povo, mas os representantes sempre atuam antes ou depois da decisão popular;
- *Plebiscito: povo consultado previamente à criação de uma lei ou EC, certo número de eleitores tem o direito de propor essa criação. Resultado: providência legislativa;
- *Referendo: povo convocado posteriormente para analisar uma proposta. Ex: EC, lei ordinária.
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Democracia direta, semi e representativa
- *Democracia semi-direta:
- *Recall: aplicado para revogar a eleição de legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. Deposita $$, e a decisão que ganhar (povo ou Estado) leva o $$;
- *Veto popular: parecido com o referendo, povo tem de 60-90 dias para aprovar ou não o projeto do legislador;
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Democracia direta, semi e representativa
- *Democracia representativa: o povo concede um mandato a alguns cidadãos, para, na condição de representantes, externarem a vontade popular e tomarem decisões em seu nome, como se o próprio povo estivesse governando.
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Democracia direta, semi e representativa
- *Democracia representativa:
- *Carvalho de Mendonça: "mandato é o contrato pelo qual alguém constitui a outrem seu representante, investindo-o de poderes para executar um ou mais de um ato jurídico."
- *Mandato: surgiu como um mandato imperativo, nos Estados europeus no fim da Idade Média, ou seja, apesar de os representantes terem o poder de execução dos atos jurídicos, eles tinham que seguir fielmente os imperativos, ou seja, as instruções, geralmente escritas (ou faladas), que lhes eram dadas por seus eleitores.
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Democracia direta, semi e representativa
- *Democracia representativa:
- *Mandato: Ainda nesse período, do mandato imperativo, se fosse julgada insatisfatória a atuação dos representantes, o mandato poderia ser revogado, e haveria a possibilidade de o representante não receber o pagamento dos subsídios previamente fixados.
- *Essa prática foi repudiada pela França;
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Democracia direta, semi e representativa
- *Democracia representativa:
- *Mandatos:
- *A CF Francesa estabeleceu então, em 1791 a seguinte norma: "Os representantes eleitos nos departamentos não serão representantes de nenhum departamento em particular, mas de toda a nação, e não lhes poderá ser dado nenhum mandato (sent. de instruções)."
- *Século XIX: passou a ser repudiada a questão do mandato imperativo, acabando por desaparecer.
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Democracia direta, semi e representativa
- *Democracia representativa:
- *Mandato: É uma das mais importantes expressões da conjugação do político e do jurídico, e suas características mais importantes são:
- 1)O mandatário: eleito por uma parte do povo, mas expressa a vontade de todo o povo;
- 2)Mandato: obtido por certo número de votos, ele não está vinculado a determinados eleitores;
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Democracia direta, semi e representativa
- *Democracia representativa:
- *Mandato:
- 3)Mandatário: tem absoluta autonomia e independência, sendo que suas decisões valem e obrigam independentemente da oposição popular;
- 4)Mandatário: não é obrigado a explicar o motivo de suas decisões;
- 5)Mandato: irrevogável via de regra, e conferido por prazo determinado. Exceção: recall dos Eua.
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- Quanto à organização interna:
- *Partidos de quadros: preocupam-se mais com a qualidade de seus membros do que com a quantidade. Buscam figuras notáveis para influir positivamente no partido, ou dispostos a oferecer contribuição $$.
- *Partidos de massas: buscam o maior número possível de adeptos, sem qualquer espécie de discriminação. Permitem que indivíduos de condição $$ inferior possam aspirar às posições no governo.
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- Quanto à organização externa: nº de partidos do Estado
- *Sistemas unipartidários: um único partido, na teoria não é necessariamente antidemocrático, mas na prática verifica-se que o partido se prende a princípios rígidos e imutáveis, o que torna difícil assegurar a liberdade de expressão. Obs: o sistema pluripartidário no qual só 1 partido tem condições para prevalecer, é na verdade um partido unipartidário disfarçado.
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- *Sistemas bipartidários: não se excluem outros partidos, porém só dois deles permanecem expressivos. A maioria do eleitorado se concentra em duas grandes correntes de opinião. Se houver predominância de um dualismo a respeito do fator social preponderante, forma-se um sistema bipartidário;
- *Sistemas pluripartidários: maioria, existência de vários partidos igualmente dotados. Essa tendência, quando exagerada, pode levar a uma excessiva divisão do eleitorado.
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- *Sistemas pluripartidários: para cada indivíduo num mesmo local o fator social preponderante (economia, educação, social, religioso, etc...) divide opiniões, sendo que há sempre, no mínimo, 2 opiniões opostas;
- *Se em nível exagerado, a multiplicação de partidos pode levar a dificuldade de governar, fazendo-se necessário acordos eleitorais e artifícios para compor maioria. Por isso, é comum a exigência de um mínimo de votos para que o partido eleja representantes, evitando o excessivo fracionamento;
- *Os partidos menores podem existir, desde que atendam essa exigência.
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- Quanto ao âmbito de atuação do partido:
- *De vocação universal: quando pretendem atuar além das fronteiras dos Estados, unidade nos princípios e métodos de ação;
- *Nacional: tem um número considerável de adeptos em todo o território do Estado. Esses adeptos não precisam estar distribuídos uniformemente;
- *Regional: o âmbito de atuação se delimita a uma dada região;
- *Local: interesses locais, almejam a obtenção do poder político municipal.
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- *Argumentos a favor dos partidos: vantagens o agrupamento de opiniões convergentes, torna mais forte, maior chance de conseguir atender aos anseios sociais;
- *Argumentos contra a representação política: o povo, mesmo com nível de cultura elevado, não tem condições para se orientar em função de ideias e debates abstratos. Raramente a atuação dos partidos condiz com o que foi proposto no programa partidário, e nem sempre esses representantes externarão a vontade popular.
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- *Robert Michels: "há uma tendência oligárquica na democracia, pois é inevitável a predominância de grupos";
- *Conclusão de Dalmo: os partidos políticos são mais bons do que ruins, na medida em que surgem espontaneamente e podem atuar livremente, preparando alternativas políticas. As alternativas políticas são essenciais para o Estado Democrático.
Informações
- Descrição
- TGE Slides sobre Democracia, representação e partidos, criado por Lavínya Beatriz Barros Martinelli em 20-08-2018.
- Criado por
- Lavínya Beatriz Barros Martinelli · ago 2018
- Atualizado
- 21 ago 2018
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