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Notas

PARTIDOS POLÍTICOS

lucas taveira Direito Constitucional exame OAB Português 2 páginas

Conteúdo das notas (2)

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Partido politico Artigo 17 Constituição Federal.

Valores a serem resguardados na criação de partidos políticos

Soberania nacional: Não pode haver partidos que recebam recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro.

O Regime democrático/ O Pluripartidarismo/ Direitos fundamentais da pessoa humana: Não pode haver partido racista.

Caráter nacional: Só poderá ser reconhecido como partido politico aquele que tiver repercussão em todo pais.

Prestação de contas a justiça eleitoral: Contas de todos os partidos serão submetidas a fiscalização financeira da justiça eleitoral em prol da moralidade publica

Lei 9.096 de 95 Regulamenta os partidos políticos.

Dar-se a personalidade dos partidos políticos com a inscrição do ato constitutivo em cartório e lavrado o registro dos estatutos do partido político no TSE adquirindo capacidade politica.

Instrumentos da democracia direta

Ação popular; Iniciativa popular de leis; Plebiscito e Referendo.

Separação dos poderes

Poder legislativo: Federal= Bicameral (câmara e senado); Estadual, Municipal e o Distrital = Unicamerais (Assembleia legislativa, Câmara municipal e Câmara legislativa); Funções tipicas: Legislar e Fiscalizar, fiscalizando por meio de tribunais de contas da União dos Estados e do Município desde que criados antes da Constituição Federal.

Página 2

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Descrição
Parei na página 63
Criado por
lucas taveira · out 2018
Atualizado
8 out 2018
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