Notas
MPU
Conteúdo das notas (3)
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Princípios do MP
P romotor
natural
I ndependência
funcional
U nidade
I ndivisibilidade
O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO
REPRESENTA ENTES POLÍTICOS OU FEDERADOS
NEM JUDICIALMENTE, NEM EXTRAJUDICIALMENTE. Esse papel fica a cargo
da Advocacia Pública, por meio da Procuradoria Geral dos Estados ou da
Advocacia Geral da União.
O MP Eleitoral não tem estrutura própria, nada
mais é do que o MPF
atuando nas funções eleitorais, tanto que não está elencado no
art. 128 da CF/88
(não compõe o rol dos órgãos do MP). É formado por membros tanto
do MP
Federal quanto MP Estadual.
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GARANTIAS
VITALICIEDADE
INAMOVIBILIDADE
IRREDUTIBILIDADE
DE SUBSÍDIO
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
(PGR): É o chefe do
MP da União (MPU).
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (PGJ): É a denominação
dada ao chefe do MP Estadual e ao chefe do MP do DF e territórios
ATIVIDADE
PGR
PGJ (Estados)
PGJ (MPDFT)
INDICAÇÃO
(Nomeação)
PRESIDENTE
NÃO PRECISA DE LISTA
+ DE 35 ANOS
2 ANOS (Permitida a recon
dução)
GOVERNADOR
LISTA TRÍPLICE
NÃO HÁ PREVISÃO DE
IDADE MÍNIMA
2 ANOS (Uma recondução)
PRESIDENTE
LISTA TRÍPLICE
NÃO HÁ PREVISÃO DE
IDADE MÍNIMA
2 ANOS (Uma recondução)
DESTITUIÇÃO
PRESIDENTE
MAIORIA ABSOLUTA DO
SENADO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MAIORIA ABSOLUTA
SENADO FEDERAL
MAIORIA ABSOLUTA
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Autonomias do MP:
FUNCIONAL
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
Informações
- Descrição
- Notas sobre MPU, criado por Christiany Gomes em 28-04-2017.
- Criado por
- Christiany Gomes · abr 2017
- Atualizado
- 8 fev 2018
- Visualizações
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- Avaliação