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LEI SECA

Phillipe Henrique LC13/93 Português 1 slide

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    • Art. 42. A publicação, condição de vigência e eficácia da lei, é a etapa do processo legislativo pela qual se dá ciência da promulgação das leis aos seus destinatários, tornando obrigatória sua execução.
    • § 1º Toda publicação será escrita.
    • § 2º As leis serão publicadas imediatamente após sua promulgação.
    • § 3º A lei só produz efeito depois de publicada e a partir da data indicada na cláusula de vigência.
    • Art. 43. Dependem de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal:
    • I - as emendas à Lei Orgânica;
    • II - as leis complementares;
    • III - as leis ordinárias;
    • IV - os decretos legislativos.
    • Art. 44. As resoluções dependem de publicação no Diário da Câmara Legislativa.
    • Art. 45. Se a lei for republicada por ter saído com incorreção, considera-se como data de publicação a que ocorrer por último, respeitando-se o disposto no art. 93 desta Lei Complementar.

Informações

Descrição
LC13/93 (PUBLICAÇÃO) Slides sobre LEI SECA, criado por Phillipe Henrique em 10-11-2017.
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