Flashcards
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Flashcards do conjunto (32)
- 1Entidade - Lei 9.784/1999a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
- 2EntidadeEntidade é pessoa jurídica, pública ou privada
- 3entidades políticaspossuem autonomia
política, isto é, capacidade de legislar e se auto-organizar (são
pessoas políticas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios). - 4entidades administrativasnão possuem autonomia
política, ou seja, não podem legislar, limitando-se a executar as leis
editadas pelas pessoas políticas; conquanto não tenham autonomia
política, as entidades administrativas detêm autonomia administrativa,
isto é, capacidade de gerir os próprios negócios, porém sempre se
subordinando às leis postas pela entidade política (são entidades
administrativas as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista). - 5Órgão - Lei 9.784/1999a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
direta e da estrutura da Administração indireta. - 6ÓrgãoÓrgão é elemento despersonalizado, isto é, sem personalidade
jurídica, incumbido da realização das atividades da entidade a que
pertence, através de seus agentes. São “centros de competência”
constituídos na estrutura interna de determinada entidade política ou
administrativa (ex: Ministérios do Poder Executivo Federal, Secretarias de
Estado, departamentos ou seções de empresas públicas etc.). Estão instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. - 7Características dos Órgãos1 . Não tem personalidade Jurídica
2. Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município).
3. É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas.
4. É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos. - 8atuação do órgãoimputada à pessoa jurídica a
cuja estrutura ele pertence. Constatado que o órgão não tem personalidade jurídica, entendese
que um órgão, via de regra, não pode formular pedido perante a
Justiça em nome próprio. Ele deve atuar em nome da pessoa jurídica de
direito público a qual integra, ou seja, se o carro do Ministério da
Educação bate em um particular, quem vai atuar perante o Judiciário é
a União e não o Ministério da Educação. - 9Teoria do mandatoO agente público
(pessoa física) age em
nome e sob
responsabilidade da
pessoa jurídica de
direito público porque
recebe um mandato
(=uma procuração),
com poderes
específicos para
representação. - 10Teoria da representaçãoO agente público
(pessoa física) “seria
uma espécie de tutor
ou curador do Estado,
que o representaria
nos atos que
necessitasse praticar - 11Teoria do órgãoEntende-se que a
pessoa jurídica de
direito público
manifesta sua vontade
por meio dos órgãos.
Estes são a estrutura
da própria
administração. Se o
agente público se
manifesta, considerase
que foi o próprio
Estado quem se
manifestou (=
imputação). - 12quem cria o órgão?Quem cria ou extingue órgão, é a lei. É o Poder Legislativo
quem edita a lei que cria ou extingue um órgão. - 13Classificação de órgãos Quanto à pessoa federativaConforme a estrutura em
que estejam integrados, existe uma divisão dos órgãos em Federal,
Estaduais, distritais e Municipais. - 14Classificação dos Órgãos quanto à posição EstatalIndependentes, autônomos, superiores e subalternos.
- 15Órgãos IndependentesSe originam da previsão constitucional. São os representativos dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não tem qualquer subordinação hierárquica; suas funções são políticas, judiciais e legislativas; seus agentes são denominados Agentes políticos. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados; Senado.
- 16Órgãos AutônomosSão os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes; tem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica; são órgãos diretivos de planejamento, coordenação e controle; seus agentes são denominados agentes políticos nomeados em comissão; não são funcionários públicos. Ex.: Ministérios; Secretaria de Planejamento, etc.
- 17Órgãos SuperioresSão os que detém o poder de direção, controle, decisão e comando, subordinando-se a um órgão mais alto. Não gozam de autonomia administrativa, nem financeira. liberdade restringida ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua esfera de competência; responsabilidade pela execução e não pela decisão política. Ex.: Gabinetes, coordenadorias, Secretarias Gerais.
- 18Órgãos SubalternosSão os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior. Realizam tarefas de rotina Administrativa. Reduzido poder de decisão. É predominantemente órgão de execução. Ex.: Repartições, Portarias, Seções de Expediente.
- 19Divisão de órgãos Quanto à situação estruturalNessa classificação
diferencia-se aqueles que possuem direção e os subordinados: Diretivos e subordinados. - 20Órgãos DiretivosPossuem comando e direção
- 21Órgãos SubordinadosAqueles que estão incumbidos de exercer as
funções rotineiras de execução. - 22Classificação dos Órgãos quanto à estruturaSão os simples e os compostos
- 23Órgãos SimplesUm só centro de competência. Ex.: Portaria, Posto Fiscal, Agência do SRF.
- 24Órgãos CompostosVários centros de competência (outros órgãos menores de estrutura). A atividade é desconcentrada, do órgão central para os demais órgãos subalternos. Ex.: Delegacia da Receita Federal, Inspetoria Fiscal.
- 25Divisão de órgãos Quanto à composiçãoPodem os órgãos serem compostos
por um só agente ou por vários: Singulares e coletivos. - 26Órgãos SingularesCompostos de um só agente, exp.: Chefe do
Executivo - 27Órgãos ColetivosIntegrados por vários agentes: Órgãos de
representação Unitária e Órgãos de representação Plúrima - 28Classificação dos órgãos quanto à atuação funcionalSingular e Colegiado
- 29Órgãos ColegiadoDecidem por manifestação conjunta da maioria de seus membros. Ex.: Tribunais, Legislativo, Conselho de Contribuintes.
- 30Órgão SingularSão os que decidem através de um único agente. Ex.: Ministérios, Coordenadorias.
- 31Órgãos de representação UnitáriaA representação volitiva do
órgão é representada pela manifestação volitiva do Direitor
ou Coordenador - 32Órgãos de representação PlúrimaA exteriorização da vontade do órgão, se tratando de
expressar ato inerente à função institucional como um todo,emana da unicidade ou da maioria da vontade dos agentes
a compõem, geralmente votação
Informações
- Descrição
- ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Criado por
- Mariana Pereira
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