O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Flashcards

Apropriação Indébita Previdenciária - 168-A CP

Eduardo A Medeiros Direito Penal Concurso Público Português 9 flashcards

Flashcards do conjunto (9)

  1. 1Pessoa jurídica pode ser condenada por Apropriação indébita previdenciária?Não, por falta de previsão legal, não é possível imputar o delito à pessoa jurídica, mas tão somente aos seus administradores.
  2. 2A conduta tipificada na Apropriação indébita previdenciária "deixar de repassar os valores recolhidos dos contribuintes" abrange apenas as contribuições da previdência oficial?Errado, a conduta "deixar de repassar os valores recolhidos dos contribuintes" abrange tanto a previdência oficial como a previdência privada.
  3. 3O Crime de apropriação indébita previdenciária requer como elemento subjetivo do tipo o dolo específico?O STF e o STJ tem se posicionado que para a configuração do delito de apropriação indébita previdenciária não é necessário o dolo específico de fraudar a previdência social (animes rem subi habendi) bastando a mera intenção de deixar de recolher os valores devidos a título de contribuição previdenciária (dolo genérico).
  4. 4O crime do art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária) é crime material?Segundo entendimento das cortes superioras o crime de apropriação indébita previdenciária e Sonegação de contribuição previdenciária, por se tratarem de delitos de caráter material, somente se configura após a constituição definitiva do crédito no âmbito administrativo.
  5. 5a tentativa não é admitida no crime de apropriação indébita previdenciária?Correto.
    Por se tratar de crime omissivo, não é possível haver o fracionamento da conduta, não se admitindo, pois, o conatus.
    Para aqueles que defendem a tese do crime de conduta mista, a tentativa é admissível.
  6. 6É possível a extinção da punibilidade nos crimes de apropriação indébita previdenciária?Sim.
    É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal
  7. 7É cabível o perdão judicial em casos de Apropriação Indébita Previdenciária? se sim, é direito subjetivo do réu?É cabível o perdão judicial, entretanto não é direito subjetivo do Réu, mas faculdade do juiz.
    art. 168-A CP, § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
  8. 8É cabível a aplicação do princípio da insignificância em casos de Apropriação indébita previdenciária?STF - Não, a jurisprudência do STF é no sentido de afastar a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, uma vez que há nítida lesão a bem jurídico supraindividual (patrimônio da Previdência Social), afastado, portanto, o reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
    STJ - Sim, Esta Corte reconhece a incidência do princípio da insignificância nos crimes de apropriação indébita previdenciária, quando for constatado que o valor suprimido não é superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (AgRg no REsp 1260561/RS)
  9. 9Qual a ação penal no crime de Apropriação indébita previdenciária?Ação penal publica incondicionada.

Informações

Descrição
Crime de apropriação indebita previdenciária
Visualizações
20
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?