Ao enfatizarmos sobre as demarcações concebidas pela gramática normativa, constatamos quão extrema é a relação de dependência entre os elementos que as constituem. E por assim dizer, defrontamo-nos com um típico caso representativo – A silepse, ora concebida como uma figura de sintaxe ou de construção, pertencente à estilística, ser alvo de estudo da concordância verbal – modalidade inerente à sintaxe. Postula-se como característica marcante do termo “concordância”, o fato de o verbo concordar com o termo expresso (quase sempre com o substantivo). Contudo, em se tratando da concordância ideológica ou irregular, esta mesma concordância se efetiva com a ideia expressa – ocorrência linguística a qual se atribui à silepse, como pontuado anteriormente. Aparentemente, ela denota certa estranheza aos olhos do emissor, mas a verdade é que por pertencer a uma figura de linguagem, o não convencionalismo, sem sombra de dúvidas, revela sua palavra de ordem. Assim sendo, o sentido lógico, formal, cede lugar àquele referente ao instinto intencional do autor, cujo objetivo é nada mais nada menos que o de realçar a mensagem. Trocando por outras palavras, digamos que ele é condicionado a colocar um verbo ou adjetivo no plural não porque o sujeito ou substantivo possua tal forma, mas pelo fato de significarem isso. Diante do exposto, resta-nos conhecer um pouco mais acerca da forma como a silepse se torna evidente mediante um determinado contexto linguístico. Eis os seguintes casos: