Sitema de controle - CF arts. 70 a 74

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Concursos Públicos Noções de Controle Externo Slide Set on Sitema de controle - CF arts. 70 a 74, created by Janaina De Assis on 03/08/2016.
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    Art.70
    O controle Externo da Administração pública é feita pelo legislativo. No caso da União, é feito pelo Congresso nacional.Parágrafo Único - prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, gerencie, guarde, administre dinheiro ou bens ou valores públicos ou pelos quais a União respondam ou que em nome desta assumam obrigação de natureza pecuniária.Se tem dinheiro público - tem fiscalização do legislativo.Controle Interno + Controle Externo: Contábil, financeira, operacional, patrimonial e orçamentária -

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    Controle externo da União - Poder legislativo.( poder executivo, poder judiciário, poder legislativo)Além do controle externo há controle interno. Ex: Poder executivo: CGU/Auditorias                                                                                            Poder judiciário: CNJ/ Auditorias                                                                            Funções essenciais da Justiça - CNMP/AuditoriasTCU - órgão auxiliar o congresso nacional - auditoria de contas públicas - lembrar laudo técnico do TCU que reprovou as contas do governo - Impeachment.Entendimento majoritário: TCU não pertence ao poder legislativo - órgão auxiliar e independente. Não pertence ao poder judiciário.

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    Artigo 71
    Competências e Atribuições Tribunal de Contas da UniãoControle Externo a cargo do congresso nacional será exercido com o auxílio do TCU.TCU: (também vale para os TC estados e TCM)I - Apreciar as contas prestadas pelo presidente da republica - anualmente - auxílio. - elabora um parecer prévio no prazo de 60 dias. A competência de decisão é do CN.II- Julgar as contas dos administradores e responsáveis pelo dinheiro, bens e valores públicos - adm. direta e indireta. sociedades mantidas pelo governo. contas daqueles que deram prejuízo ao erário. tem dinheiro público, tem fiscalização.III - Apreciar para fins de registro a legalidade para admissão de pessoal - adm. direta e indireta - admissão TC, menos cargo de comissão. Atos de aposentadoria, reformas e pensão também - registro de atos. Exceto melhorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

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    Se for legal, ok -registro no TC. Se tiver ilegalidade:::: art. 71 IX - prazo de correção da ilegalidade - não corrigiu a ilegalidade - art. 71 X - suspensão do atoIV - Realizar por iniciativa própria da câmara dos deputados, do senado federal, de comissões de inquérito e técnicas, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional nas unidades administrativas nos 3 poderes e demais entidades referidas no inc. II.Tanto o poder legislativo pode requistar uma fiscalização, como o TC pode realizar de ofício esta fiscalização.

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    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta e indireta, nos termos do tratado constitutivo. Ex. petrobrás. Contas nacionais da petrobrás são auditadas pelo TCU
    VI - fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela união mediante convênio, acordo, ajusto ou outros instrumentos, a Estados e municípios.Se tem verba da União - tem fiscalização.VII - Prestar informações solicitadas pelo CN, por qualquer de suas casas ou por qq das comissões sobre fiscalização financeira, contábil, patrimonial, orçamentária e operacional e sobre os resultados de auditorias de fiscalizações realizadas.

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    VIII - Aplicar aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidades de contas as sanções previstas em lei com multa proporcional ao dano causado ao erário.IX - assinar prazo para que o órgão ou a entidade corrija ilegalidade.X - caso não haja correção, sustação do ato diretamente, comunicar à câmara dos deputados e senado.
    XI - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.&&1° - no caso de contrato , o ato de sustação será feito pelo poder legislativo.par.2° - se não houver cancelamento no pra prazo de 90 dias, o TC decidirá a respeito.par. 3° - as decisões do tribunal de que resulte débito ou multa, vira título executivo.par. 4° - TC envia ao poder legislativo trimestral e anualmente o relatório de suas atividades.atos o TC pode sustar diretamente. contratos não, tem que esperar o poder legislativo, poderá sustar se não for cancelado. Omissão

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    art. 72.
    ** A COMISSÃO MISTA PERMANENTE A QUE SE REFERE O ART. 166 PARÁGRAFO 1°, A COMISSÃO MISTA DO ORÇAMENTO, CMO, DIANTE DE INDÍCIOS DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS, AINDA QUE SOB A FORMA DE INVESTIMENTOS NÃO PROGRAMADOS OU SUBSÍDIOS NÃO APROVADOS, PODERÁ SOLICITAR À AUTORIDADE GOVERNAMENTAL RESPONSÁVEL PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS PRESTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS.etapas - CMO - indícios de despesas irregulares - solicitar esclarecimentos - não prestou - envia para o TC (1°paragrafo) emissão de pronunciamento conclusivo para esta questão.par.2° entendo o TC irregular a despesa, volta À CMO.  se a comissão julgar que o dano é irreparável ou grave, propõe ao CN A sustação da despesa não autorizada.quem decide é o CN ou poder legislativo do estado.

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    art. 73
    ** composição do TCU9 ministros  - brasileiros - +35 e - 65 anos de idade. idoneidade moral e reputação ilibada. notórios conhecimentos jurídicos ou contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública.mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissionais que exija os requisitos anteriores - mais de 10 anos de notórios conhecimentos jurídicos, ou econômicos, contábeis e financeiros, ou de adm. pública.dos 9 - 1/3 (3) - pelo presidente da república com aprovação do senado federal- sendo 2 escolhidos alternadamente entre  auditores e  membro do MP - junto ao TCU- lista tríplice por antiguidade e merecimento.  e 1 de livre escolha.2/3 (6) - pelo congresso nacional.Os ministros terão as mesmas prerrogativas dos ministros do STJ, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens. aplicando-se quando aposentadoria e pensão as normas do art. 40.vitaliciedade, irredutibilidade do salário, inamovibilidade...o auditor quando na função, substituição do ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e quando nas outras atribuições de judicatura, no Tc, as de juis de Tribunal Federal. Equiparado e desembargador federal.

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    art. 74
    ** controle internoos poderes materão sistema de controle interno, de forma integrada: -  para avaliar metas (PPA, orçamentos) - aprovar a legalidade e avaliar resultados - eficácia e eficiencia - adm direta e indireta- controle das operações de crédito - direitos e haveres da união. senado federal controla externamente. - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.parágrafo 1° - os responsáveis pelo controle interno ao se deparar com irregularidades, darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. parágrafo 2° qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o TCU.http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4 http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4
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