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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PEDAGOGO

 

 

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3º Módulo: A Formação do Pedagogo

A Formação do Pedagogo

A Pedagogia é a ciência que estuda e aplica as doutrinas e princípios visando um programa de ação em relação à formação, aperfeiçoamento e estímulo de todas as faculdades da personalidade das pessoas formando sujeitos inquiridor, capaz de propor questões e não só de dar respostas às tarefas solicitadas; capaz de levantar hipóteses explicativas a situações educativas e de propor alternativas de ação pedagógica com vista à inclusão pedagógica e social, favorecendo a aprendizagem de todos.

Por tanto cabe ao pedagogo contribuir na tarefa de democratizar o aceso aos conhecimentos visando, entre outros objetivos, a promoção da melhoria nas condições de vida das pessoas, de acordo com ideais e objetivos definidos, de modo específico isso implica em ser um profissional capaz de investigar, refletir, gerar conhecimento, gerir e ensinar tanto no âmbito escolar como em espaços não-escolares.

O curso de graduação em Pedagogia está comprometido a oferecer ao pedagogo uma formação com a qualidade social da educação, e ter como objetivo integrar e desempenhar a docência nas Séries Iniciais no Ensino Fundamental, na Educação Infantil e nas disciplinas pedagógicas dos cursos de formação de professores na orientação, supervisão e para atuar na gestão dos processos educativos escolares e não-escolares bem como na produção e difusão do conhecimento do campo educacional, rompendo com a dualidade bacharelada-licenciatura que reflete a antiga dicotomia entre teoria e prática.

De fato, os focos de atuação e as realidades com que lidam embora se unifiquem em torno das questões do ensino são diferenciados, o que justifica a necessidade da formação de profissionais da educação não diretamente docentes. Ou seja, níveis distintos de prática pedagógica requerem uma variedade de agentes pedagógicos e requisitos específicos de exercício profissional que um sistema de formação de educadores não pode ignorar. (Libâneo, 1998, p. 61).

O trabalho do pedagogo está centralizado nos processos de ensino e de aprendizagem relacionados à educação escolar e não escolar, sendo, por isso, a prática pedagógica o componente central que permeia todo o processo de formação, o que não impede que esse profissional esteja apto a atuar também em outros contextos educativos dentro e fora de uma escola.

O princípio básico da formação do Pedagogo contempla três dimensões organicamente relacionadas: docência, gestão democrática e pesquisa.

A docência confere a identidade do Pedagogo no campo específico de intervenção profissional na prática social. Para tanto, considera-se: os diferentes âmbitos e especialidades da prática educativa; o processo de construção do conhecimento no indivíduo inserido no seu contexto; a identificação de problemas educativos e a proposição de alternativas criativas e viáveis às questões da qualidade do ensino, assim como respostas que visem superar a exclusão social.

A gestão democrática, concebida como processo político-administrativo-pedagógico, através do qual a prática social da educação é organizada, orientada e viabilizada.

Assim, pretende-se contemplar as atividades educativas nas diferentes formas de gestão e organização de processos educativos, no planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas.

A pesquisa, como princípio educativo, trata de questões que emergem da vivência e da reflexão, configurando-se como um exercício de organização e produção de conhecimentos aprendidos e permanentemente reelaborados.

Neste sentido, impõe a análise e compreensão da realidade na qual ocorrem processos educativos e, conseqüentemente, da produção de conhecimento sobre os mesmos, ao tempo em que possibilita a reflexão sobre a própria prática profissional, referenciada na perspectiva anterior e a tomada de decisões que permitam articular os níveis da teoria e da prática.

 A preparação do profissional de Pedagogia é numa dimensão integrada e indissociável para o exercício da docência e para a gestão dos processos educativos escolares e não-escolares assim como para a produção e difusão do conhecimento do campo educacional. Tanto a pedagogia como as empresas agem em direção à realização de ideais e objetivos definidos, no trabalho de provocar mudanças no comportamento das pessoas que convivem dentro e fora da escola.

Esse processo de mudança provocada, no comportamento das pessoas em direção a um objetivo chama-se aprendizagem, e aprendizagem é a especialidade da Pedagogia e do Pedagogo.

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, destaca que a educação do Pedagogo deve propiciar estudos de campos do conhecimento, tais como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o lingüístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural, para nortear a observação, análise, execução e avaliação do ato docente e de suas repercussões ou não em aprendizagens, bem como orientar práticas de gestão de processos educativos escolares e não escolares, além da organização, funcionamento e avaliação de sistemas e de estabelecimento de ensino.

Sobre a argumentação acima Libâneo diz:

O trabalho pedagógico não se reduz ao trabalho escolar e docente, embora todo trabalho docente seja um trabalho pedagógico. Vai daí que a base comum de formação do educador deva ser expressa num corpo de conhecimentos ligados à Pedagogia não à docência, uma vez que a natureza e os conteúdos da educação nos remetem primeiro a conhecimentos pedagógicos e só depois ao ensino, como modalidade peculiar de prática educativa. Inverte-se, pois, o conhecimento mote “a docência constitui base da identidade profissional de todo educador”. A base da identidade profissional do educador é a ação pedagógica, não a ação docente.  (Libâneo, 1998, p. 55).

A Comissão de Especialistas de Ensino de Pedagogia designada pela Portaria SESU/MEC 146/03/ 98, em seu texto final de 06/05/99, apresenta a Proposta de Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia onde delineia o perfil comum do Pedagogo como:

Profissional habilitado a atuar no ensino, na organização e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais e na produção e difusão do conhecimento, em diversas áreas da educação, tendo a docência como base obrigatória de sua formação e identidade profissional. (Mec)

 

 

 

A Legislação sobre a Formação do Pedagogo

O que a Legislação preconiza sobre a formação dos Pedagogos

De acordo com MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/2006:

Art. 14. A Licenciatura em Pedagogia nos termos do Parecer CNE/CP nº 5/2005 e desta Resolução assegura a formação de profissionais da educação prevista no art. 64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.394/96.

§ 1º. Esta formação profissional também poderá ser realizada em cursos de pós-graduação, especialmente estruturados para este fim e abertos a todos os licenciados.

§ 2º. Os cursos de pós-graduação indicados no § 1º deste artigo poderão ser complementarmente disciplinados pelos respectivos sistemas de ensino, nos termos do Parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9. 394/96.

O curso de Pedagogia é o que forma o pedagogo stricto sensu, isto é, um profissional não diretamente docente que lida com fatos, estruturas, processos, contextos, situações, referentes à prática educativa em suas várias modalidades e manifestações. A caracterização do pedagogo stricto sensu torna-se necessária, uma vez que lato sensu, todos os professores são pedagogos. Por isso, mesmo importa formalizar uma distinção entre trabalho pedagógico, implicando atuação em um amplo leque de práticas educativas, e trabalho docente, forma peculiar que o trabalho pedagógico assume na escola. (PIMENTA, 2001,p.109)

 

ACESSE O LINK LEIA O TEXTO COMPLEMENTAR

http://educere.bruc.com.br/CD2011/pdf/5872_3872.pdf

 

Após a leitura discuta o seguinte questionamento= O trabalho pedagógico não se reduz ao trabalho escolar e docente, embora todo trabalho docente seja um trabalho pedagógico. 

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Atividade módulo 2

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