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Improbidade Administrativa
Karten in diesem Stapel (65)
- 1I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;Enriquecimento Ilícito
- 2II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;Enriquecimento Ilícito
- 3III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;Enriquecimento Ilícito
- 4IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;Enriquecimento Ilícito
- 5V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;Enriquecimento Ilícito
- 6VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;Enriquecimento Ilícito
- 7VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;Enriquecimento Ilícito
- 8VIII - aceitar emprego, comissão OU exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;Enriquecimento Ilícito
- 9IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;Enriquecimento Ilícito
- 10X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;Enriquecimento Ilícito
- 11XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;Enriquecimento Ilícito
- 12XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.Enriquecimento Ilícito
- 13I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;Prejuízo ao Erário
- 14II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;Prejuízo ao Erário
- 15III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;Prejuízo ao Erário
- 16IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;Prejuízo ao Erário
- 17V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;Prejuízo ao Erário
- 18VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;Prejuízo ao Erário
- 19VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;Prejuízo ao Erário
- 20VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;Prejuízo ao Erário
- 21IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;Prejuízo ao Erário
- 22X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;Prejuízo ao Erário
- 23XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;Prejuízo ao Erário
- 24XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;Prejuízo ao Erário
- 25XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.Prejuízo ao Erário
- 26XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;Prejuízo ao Erário
- 27XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.Prejuízo ao Erário
- 28XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;Prejuízo ao Erário
- 29XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;Prejuízo ao Erário
- 30XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;Prejuízo ao Erário
- 31XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;Prejuízo ao Erário
- 32XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.Prejuízo ao Erário
- 33XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.Prejuízo ao Erário
- 34I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;Contra os Princípios da Administração Pública
- 35II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Contra os Princípios da Administração Pública
- 36III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;Contra os Princípios da Administração Pública
- 37IV - negar publicidade aos atos oficiais;Contra os Princípios da Administração Pública
- 38V - frustrar a licitude de concurso público;Contra os Princípios da Administração Pública
- 39VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;Contra os Princípios da Administração Pública
- 40VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.Contra os Princípios da Administração Pública
- 41VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.Contra os Princípios da Administração Pública
- 42IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.Contra os Princípios da Administração Pública
- 43X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.Contra os Princípios da Administração Pública
- 44Enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de _____ nos, pagamento de multa civil de _____ e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de _____;8 a 10 anos
até 3x o valor do acréscimo patrimonial
10 anos - 45Prejuízo ao erário, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de _____, pagamento de multa civil de até _____ e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de _____;5 a 8 anos
até 2x o valor do dano
5 anos - 46Contra os princípios, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de _____, pagamento de multa civil de até _____ e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de _____.3 a 5 anos
até 100x a remuneração a remuneração percebida pelo agente - 47Benefício, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de _____ e multa civil de até _____.5 a 8 anos
até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido - 48Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de _____, _____, _____e _____no trato dos assuntos que lhe são afetos.legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade
- 49Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público OU ensejar enriquecimento ilícito, caberá a _____ pelo inquérito representar ao _____ , para a _____ do indiciado.a autoridade administrativa responsável
MP
indisponibilidade dos bens - 50Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o _____.limite do valor da herança
- 51Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a _____, assim como o _____.extensão do dano causado
proveito patrimonial obtido pelo agente - 52Art. 13. A _____ e o _____ de agente público ficam condicionados à apresentação de _____ que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.posse e o exercício
declaração dos bens e valores - 53§ 2º A declaração de bens será _____ atualizada E na _____, cargo, emprego ou função.anualmente
data em que o agente público deixar o exercício do mandato - 54§ 3º Será punido com a pena de _____, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que _____, dentro do prazo determinado, ou que a _____.DEMISSÃO
se recusar a prestar declaração dos bens
prestar falsa - 55Art. 14. _____ poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.Qualquer pessoa
- 56Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao _____ e ao _____ da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.Ministério Público
Tribunal ou Conselho de Contas - 57Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao _____ ou à _____ do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.Ministério Público
procuradoria - 58Art. 17. A ação principal, que terá o rito _____, será proposta pelo _____ OU pela _____, dentro de _____ dias da efetivação da medida cautelar.ORDINÁRIO
Ministério Público
pessoa jurídica interessada
30 - 59§ 1º É VEDADA a _____, _____ou _____nas ações de que trata o caput.transação, acordo ou conciliação
- 60§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de _____, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da _____, da _____ ou da _____.30 dias
inexistência do ato de improbidade
improcedência da ação
inadequação da via eleita - 61§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá _____.AGRAVO DE INSTRUMENTO
- 62Art. 20. A _____ e a _____ só se efetivam com o _____ da sentença condenatória.perda da função pública
suspensão dos direitos políticos
trânsito em julgado - 63Parágrafo único. A autoridade _____ ou _____ competente poderá determinar o _____ do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, _____ prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.judicial ou administrativa
afastamento
SEM - 64Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - _____ ao patrimônio público, salvo quanto à pena de _____; II - da _____ das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.da efetiva ocorrência de dano
ressarcimento
aprovação ou rejeição - 65Prescrição I - até _____ após o _____ de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;5 anos
término do exercício
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Karteikarten am Improbidade Administrativa, erstellt von Marcella Silva am 12/06/2019.
- Erstellt von
- Marcella Silva
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