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Karteikarten

Da função do jurado

Beatriz Tomao Processo Penal Escrevente Portugiesisch 16 Karten

Karten in diesem Stapel (16)

  1. 1O serviço do júri é obrigatório? Quem deve ser alistado (art. 436, caput CPP)?1) Serviço OBRIGATÓRIO
    2) Cidadãos maiores de 18 anos
    3) Notória idoneidade
  2. 2O Jurado pode ser responsabilizado criminalmente nos mesmos termos dos juízes togados? (!!!)SIM!
  3. 3Quais fatores não podem excluir o cidadão do júri (art. 436, §1º CPP)?Cor, etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
  4. 4Qual a consequência da RECUSA INJUSTIFICADA ao serviço do júri (art. 436, §2º CPP)?MULTA DE 1 A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS, fixada pelo juiz conforme a condição econômica do jurado.
  5. 5Quem está isento do serviço do júri (art. 437 CPP)?I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
    IV – os Prefeitos Municipais;
    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
    VI – os SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
    VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
    VIII – os militares em serviço ativo;
    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (!!!!!!)
    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
  6. 6O que acontece se a recusa ao júri for por convicção religiosa, filosófica ou política (art. 438 CPP)? (!!)O cidadão deve prestar SERVIÇO ALTERNATIVO; se não o fizer, terá SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
  7. 7O que se entende por serviço alternativo no júri (art. 438, §1º CPP)?Atividades administrativas, assistenciais, filantrópicas ou produtivas no Judiciário, MP, Defensoria ou entidades conveniadas.
  8. 8Quais princípios o juiz deve observar ao fixar o serviço alternativo (art. 438, §2º CPP)?Proporcionalidade e razoabilidade.
  9. 9Quais benefícios o exercício da função de jurado garante (art. 439 CPP)?O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
  10. 10Quais direitos preferenciais o jurado adquire (art. 440 CPP)? (!)Preferência em igualdade de condições em licitações públicas, concursos, PROMOÇÕES FUNCIONAIS e remoções voluntárias.
  11. 11O jurado sofre desconto em salário ou vencimento ao comparecer ao júri (art. 441 CPP)?Não, nenhum desconto é feito.
  12. 12Qual a sanção para o jurado que falta ou sai antes sem causa legítima (art. 442 CPP)?Multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme sua condição econômica.
  13. 13Quando será aceita escusa para não participar do júri (art. 443 CPP)?Apenas por motivo relevante, devidamente comprovado e apresentado até a chamada, salvo força maior.
  14. 14Como se dá a dispensa de um jurado (art. 444 CPP)?Somente por decisão motivada do juiz presidente, registrada em ata.
  15. 15Qual a responsabilidade criminal do jurado no exercício da função (art. 445 CPP)? (!!!)A MESMA DOS JUÍZES TOGADOS
  16. 16As regras de dispensa, faltas, escusas e responsabilidade se aplicam também aos suplentes (art. 446 CPP)?Sim, todos esses dispositivos também se aplicam aos suplentes convocados.

Informationen

Beschreibung
Escrevente Processo Penal (Tribunal do Júri) Karteikarten am Da função do jurado, erstellt von Beatriz Tomao am 09/09/2025.
Erstellt von
Beatriz Tomao
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