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6 - CONTRATO

Auditora DF Direito Administrativo Concursos Públicos Portugiesisch 9 Karten

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  1. 1Determinada empresa contratada para para construção de uma adutora alegou, no curso da execução do contrato, que houve majoração de alíquota de imposto incidente sobre o faturamento da empresa, ensejando alegação da mesma de alteração das condições econômicas em que se pautou no momento da celebração do contrato. De acordo com as disposições da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/1993, referida empresa terá direito ao reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, se comprovada a repercussão da majoração em relação ao preço ofertado, operando-se a correspondente recomposição mediante aditivo contratual.CERTO
    Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados: para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
  2. 2Na gestão dos contratos administrativos, repactuação é a alteração bilateral do contrato, visando a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.CERTO
    1. Reajuste (desvalorização da moeda) --> 1. aplicação de índices previamente estabelecidos e 2. análise de variação custos na planilha de preços.
    2. Repactuação --> somente possível APÓS 01 ANO da data da proposta e é feita quando há serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Ex. sv de vigilância. ADEQUAÇÃO OS PREÇOS DE MERCADO.
    3. Revisão: Pode ser feita A QUALQUER TEMPO e não depende de previsão no edital. São motivados por fatos posteriores à contratação, como fatos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior e fato do príncipe.
  3. 3Suponha que, em procedimento ordinário de fiscalização de determinado órgão público, o Tribunal de Contas da União tenha identificado a aquisição de insumos sem a formalização mediante o correspondente termo de contrato administrativo. Considerando as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/93, a situação narrada poderá não refletir irregularidade, se as aquisições forem de até R$ 4.000,00, de pronto pagamento, efetuadas mediante regime de adiantamento.CERTO
    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  4. 4A invalidação de um contrato administrativo pode acarretar distintas consequências em relação às partes da relação jurídica, tais como impossibilidade de indenização do contratado quando este der causa ou concorrer com a Administração pública para a invalidação do contrato.ERRADO.
    art. 59 da Lei nº. 8.666, quando dispõe "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, ""contanto que não lhe seja imputável""", promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa"
    O certo seria a impossibilidade de indenização do contratado nos casos em que este agir com má-fé e der causa à invalidação do instrumento, ressalvada remuneração pelos serviços já executados.
  5. 5A contratação de serviços de pavimentação de estradas municipais está sob responsabilidade de empresa selecionada mediante procedimento de licitação. Diante da crise financeira, no entanto, o Município pagou algumas parcelas do contrato, ainda que com atraso, mas há mais de 120 dias suspendeu os pagamentos. A contratada pode interromper a prestação dos serviços, diante do tempo de inadimplência sucessiva, sem prejuízo de lhe ser facultado demandar judicialmente o pagamento dos valores em aberto.CERTO
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: o ATRASO SUPERIOR a 90 (noventa) dias dos PAGAMENTOS devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela SUSPENSÃO do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
  6. 6A respeito do contrato administrativo, é correto afirmar que em decorrência da posição privilegiada da Administração não se aplica ao contrato administrativo a comutatividade.ERRADO
    Art. 2, parágrafo único, da 8.666/93: Para os fins desta Lei, considera­-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
  7. 7Considere a seguinte situação hipotética: a União Federal celebrou contrato administrativo com a empresa Obras S.A. para a construção de importante obra pública. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, executado o contrato, o seu objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita da contratada.CERTO
    prazo provi5ório - 15 dias.
    prazo definitiv0 - 90 dias
  8. 8Suponha que o Município de Teresina tenha contratado a prestação de serviços de manutenção em sistemas e equipamentos de informática, incluindo peças de manutenção e reposição. No curso da execução do contrato, sobreveio redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços objeto da contratação, reduzindo os custos incorridos pelo contratante. Diante de tal situação, o Município pretende reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, com redução do preço contratado. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, tal pretensão se afigura juridicamente cabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.CERTO
    § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
  9. 9A Prefeitura Municipal de Teresina, após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a empresa Building S.A. para a construção de importante obra pública. Passados três meses do início da execução contratual, a citada empresa sofreu alteração social que prejudicou a execução do contrato. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.666/1993, a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e verbal da Administração.ERRADO
    "deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente."
    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - (rescisão administrativa) determinada por ato unilateral e escrito da Administração
    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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Concursos Públicos Direito Administrativo Karteikarten am 6 - CONTRATO, erstellt von Auditora DF am 28/06/2018.
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Auditora DF
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