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Karteikarten

Procedimentos Especiais de Execução Penal

Silvio R. Urbano da Silva Portugiesisch 19 Karten

Karten in diesem Stapel (19)

  1. 1É possível a remissão de pena por tempo de trabalho antes do início da execução da pena pelo condenado a regime fechado?Depende. Se era uma prisão cautelar os dias trabalhados durante o tempo dessa prisão irão ser contados para remir a pena. Porém, se o apenado estava respondendo ao processo em liberdade e ainda assim trabalhando esses dias não serão contados como trabalho para remir a pena.
  2. 2Qual o fenômeno jurídico que distingue o preso provisório do condenado? Existe exceção?O fenômeno jurídico que distingue o preso provisório do condenado é o trânsito em julgado. A exceção é o precedente do STF da condenação em segunda instância. Isto é, com essa decisão do STF passou-se a considerar o início do cumprimento da pena após acórdão proferido em segunda instância.
  3. 3Quais as finalidades da pena?A pena tem finalidade retributiva, preventiva (geral e especial) e reeducativa ou ressocializadora.
  4. 4Quais são os três momentos da individualização da pena?1º momento: tem relação com o poder legislativo, é a tipificação do crime;
    2º momento: tem relação com o poder judiciário: é a dosimetria da pena;
    3º momento: tem relação com o poder executivo, é a execução da pena.
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  6. 6Como o estado lida com o preso transgênero, na fase da execução penal?O estado respeita a condição e encaminha para uma estrutura mais adequada considerando as particularidades do condenado transgênero.
  7. 7Quais as formas e os critérios para se alcançar a remição da pena?O apenado tem direito ao equilíbrio entre as atividades laborais, de lazer e educacionais.
    São 3 as formas de remição da pena:
    1. Pelo trabalho: remir um dia de pena para cada três dias de trabalho;
    2. Pelo estudo: remir um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar + bônus de 1/3 por desempenho nos estudos;
    3. Pela leitura: cada resenha de obra lida possibilita a remição de 4 dias de pena, permitido ao apenado a leitura de 1 livro por mês e no máximo 12 livros por ano. Se cumprir o plano de leitura e ter suas resenhas aprovadas o preso poderá remir 48 dias por ano nessa modalidade.
  8. 8Qual o fundamento jurídico da manutenção do cerceamento da liberdade nos casos do Chico Picadinho, Champinha e Pedrinho Matador ?A internação penal deve cessar após os 30 anos de cumprimento da pena, esse é o limite para o estado atuar com o seu sistema punitivo. Contudo, em casos excepcionais, quando a pessoa não tem condições psiquiátricas de voltar ao convívio social o Direito Civil traz a possibilidade de internação compulsória.
  9. 9Explique a natureza jurídica do RDD. A pergunta pode ser mais profunda, por exemplo: Relacione o RDD com o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito do inimigo.O RDD tem natureza jurídica de sanção administrativa/disciplinar, que é estabelecida quando o condenado comete fato entendido como crime doloso que ocasione a desordem e a indisciplina no presídio.
  10. 10Diante da omissão do artigo 197 da LEP, apresente as formas para integração da norma. Explique, justifique e fundamente.Diante da omissão do artigo 197 da LEP devemos aplicar as regras do CPP referentes ao Recurso em Sentido Estrito (RESE). A Súmula 700 do STF nos dá uma direção nesse sentido, in verbis: "É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal".
  11. 11Alguém pode ficar preso mais de 30 anos?Depende.
    Em regra não, conforme o artigo 75 do Código Penal: "O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos."
    Porém, se durante o curso da pena o apenado cometer novos crimes e for condenado a pena do novo crime é somada a dos crimes anteriores e a contagem do tempo para os 30 anos é zerada.
  12. 12O condenado a uma pena de 300 anos progredirá em quanto tempo?O cálculo para a progressão de regime é feito sobre o total de anos da pena. E para a progressão de regime deve-se levar em conta os seguintes fatores:
    1/6 (um sexto) da pena para crimes não hediondos (comuns);
    2/5 (dois quintos) da pena para crimes hediondos;
    3/5 (três quintos) da pena para reincidentes;
    1/8 (um oitavo) da pena para mulheres gestantes ou que forem mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência;
  13. 13É possível a progressão por salto no ordenamento jurídico brasileiro?A nova interpretação jurisprudencial, por meio da Súmula Vinculante 56, é de que não havendo estabelecimento adequado deverão ser tomadas providências para não deixar o apenado em regime mais gravoso, portanto, sim. Excepcionalmente pode acontecer, na medida em que a orientação jurisprudencial traz outras opções como por exemplo: regime domiciliar, medidas alternativas, monitoramento eletrônico etc.
  14. 14A prática de falta grave pode ensejar a inclusão no RDD? Explique e fundamente.Depende. Precisa ser uma falta grave que gere a subversão da ordem no estabelecimento prisional.
  15. 15Quais os critérios para conceder o indulto? Explique e fundamente.Não há critérios objetivos e nem subjetivos definidos em lei ou na Constituição Federal, este é um ato de livre vontade do Presidente da República, que pode consultar ou receber um parecer do Conselho de Política Carcerária, e será expresso por Decreto Presidencial.
  16. 16IMPORTANTE SABER, MAS NÃO VAI CAIR ASSIM Explique a finalidade retributiva da pena.A finalidade retributiva da pena tem a função de retribuir com o mal da sanção o mal causado pela infração penal, ou seja, seu único objetivo é a retribuição do mal pelo mal.
  17. 17IMPORTANTE SABER, MAS NÃO VAI CAIR ASSIM Explique a finalidade preventiva geral da pena.O objetivo da sanção, na prevenção geral, é intimidar, com a aplicação penal, os demais cidadãos, e, dessa forma, evitar o cometimento do crime. Esse função pode ser considerada “como uma coação psicológica sobre todos os cidadãos”.
    Diante disso, para assegurar o poder estatal e fazer com que os cidadãos respeitem as disposições legais, o Estado aplica a pena como sendo um desestímulo à prática criminosa.
  18. 18IMPORTANTE SABER, MAS NÃO VAI CAIR ASSIM Explique a finalidade preventiva especial da pena.Na prevenção especial, contrariamente ao que se vê na prevenção geral, o foco é o indivíduo desviante e não a coletividade, de modo que o objetivo é evitar que ele (penalizado) cometa novos crimes e, consequentemente, esteja apto a regressar ao convívio social.
    Outrossim, in casu, “a pena visa à intimidação do delinquente ocasional, à reeducação do criminoso habitual corrigível, ou a tornar inofensivo o que se demonstra incorrigível”.
  19. 19IMPORTANTE SABER, MAS NÃO VAI CAIR ASSIM Explique a finalidade reeducativa ou ressocializadora da pena.A finalidade reeducativa ou ressocializadora indica que no curso do cumprimento da pena deve haver a ressocialização do delinquente, contemplando um tratamento para corrigir os atos praticados pelo agente com o propósito de evitar sua reincidência, essa teoria afirma que a finalidade das sanções penais esta pautada na ressocialização, na reinserção do delinquente, impedindo que uma vez cumprida sua pena o indivíduo volte a delinquir. LEP, art. 1º "A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado".

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Questionário de procedimentos especiais de execução penal.
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