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Classificação Doutrinária dos Crimes - Direito Penal

Aline Lopes Direito Penal OAB Portugiesisch 18 Karten

Karten in diesem Stapel (18)

  1. 1Crime comumé aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, pois não exige nenhuma qualidade especial
    (Ex: homicídio, lesão corporal e furto).
  2. 2Crime próprioé aquele que só pode ser praticado por uma pessoa que detém uma qualidade ou condição especial
    (Ex: peculato a condição especial é ser funcionário público).
  3. 3Crime de mão própriaé aquele que só pode ser praticado pelo agente de forma pessoal, ou seja, sem intermediação de outrem
    (Ex: falso testemunho).
  4. 4Crime dolosoé a reunião dos elementos vontade e consciência de produzir o resultado, isto é, o agente quer produzir o resultado ou
    assume o risco de fazê-lo.
  5. 5Crime culposoé a inobservância a um dever objetivo de cuidado, uma vez que o sujeito ativo age com imprudência, negligência ou imperícia.
  6. 6Crime preterdolosoo sujeito almeja a prática de um crime, mas o resultado é mais gravoso, pois ele age com dolo no antecedente e culpa no consequente
    (Ex: lesão corporal seguida de morte).
  7. 7Crime unissubsistenteé aquele que se perfaz com um único fato e não admite a tentativa
    (Ex: injúria).
  8. 8Crime plurissubsistenteé aquele em que a conduta pode ser fracionada em atos, admitindo a tentativa (Ex: roubo).
  9. 9Crime unissubjetivoé aquele que pode ser praticado pelo sujeito de modo individual, admitindo, neste caso, o concurso eventual de
    pessoas
    (Ex: homicídio).
  10. 10Crime plurissubjetivoé exigida a presença de duas ou mais pessoas, sendo necessária a hipótese de concurso necessário
    (Ex: associação criminosa e rixa).
  11. 11Crime instantâneoé aquele que se consuma no mesmo instante em que a ação é praticada, uma vez que não se prolonga no tempo
    (Ex: furto).
  12. 12Crime permanenteé aquele cuja consumação se prolonga no tempo
    (cárcere privado e sequestro).
  13. 13Crime instantâneo de efeito permanenteé aquele que, embora a ação
    seja instantânea, seus efeitos perduram no tempo (Ex: homicídio).
  14. 14Crime de danoexige a efetiva lesão ao bem jurídico para que o crime seja consumado
    (Ex: lesão corporal).
  15. 15Crime de perigoa consumação ocorre com a simples criação de perigo para um bem jurídico penalmente protegido
    (Ex: expor alguém a contágio de moléstia venérea).
  16. 16Crime materiala consumação do crime exige a produção de um resultado naturalístico
    (Ex: furto).
  17. 17Crime formala consumação do crime não depende do resultado, pois este pode ou não ocorrer (Ex: desobediência).
  18. 18Crime de mera condutanão existe resultado naturalístico, de modo
    que o crime se consuma com a mera atividade do agente.

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Aline Lopes
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