Flashcards
Classificação Doutrinária dos Crimes - Direito Penal
Cards in this deck (18)
- 1Crime comumé aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, pois não exige nenhuma qualidade especial
(Ex: homicídio, lesão corporal e furto). - 2Crime próprioé aquele que só pode ser praticado por uma pessoa que detém uma qualidade ou condição especial
(Ex: peculato a condição especial é ser funcionário público). - 3Crime de mão própriaé aquele que só pode ser praticado pelo agente de forma pessoal, ou seja, sem intermediação de outrem
(Ex: falso testemunho). - 4Crime dolosoé a reunião dos elementos vontade e consciência de produzir o resultado, isto é, o agente quer produzir o resultado ou
assume o risco de fazê-lo. - 5Crime culposoé a inobservância a um dever objetivo de cuidado, uma vez que o sujeito ativo age com imprudência, negligência ou imperícia.
- 6Crime preterdolosoo sujeito almeja a prática de um crime, mas o resultado é mais gravoso, pois ele age com dolo no antecedente e culpa no consequente
(Ex: lesão corporal seguida de morte). - 7Crime unissubsistenteé aquele que se perfaz com um único fato e não admite a tentativa
(Ex: injúria). - 8Crime plurissubsistenteé aquele em que a conduta pode ser fracionada em atos, admitindo a tentativa (Ex: roubo).
- 9Crime unissubjetivoé aquele que pode ser praticado pelo sujeito de modo individual, admitindo, neste caso, o concurso eventual de
pessoas
(Ex: homicídio). - 10Crime plurissubjetivoé exigida a presença de duas ou mais pessoas, sendo necessária a hipótese de concurso necessário
(Ex: associação criminosa e rixa). - 11Crime instantâneoé aquele que se consuma no mesmo instante em que a ação é praticada, uma vez que não se prolonga no tempo
(Ex: furto). - 12Crime permanenteé aquele cuja consumação se prolonga no tempo
(cárcere privado e sequestro). - 13Crime instantâneo de efeito permanenteé aquele que, embora a ação
seja instantânea, seus efeitos perduram no tempo (Ex: homicídio). - 14Crime de danoexige a efetiva lesão ao bem jurídico para que o crime seja consumado
(Ex: lesão corporal). - 15Crime de perigoa consumação ocorre com a simples criação de perigo para um bem jurídico penalmente protegido
(Ex: expor alguém a contágio de moléstia venérea). - 16Crime materiala consumação do crime exige a produção de um resultado naturalístico
(Ex: furto). - 17Crime formala consumação do crime não depende do resultado, pois este pode ou não ocorrer (Ex: desobediência).
- 18Crime de mera condutanão existe resultado naturalístico, de modo
que o crime se consuma com a mera atividade do agente.