Karteikarten
Direito
Karten in diesem Stapel (30)
- 1Qual foi a 1ª fase do Direito Empresarial e quando se deu?Fase Subjetiva - Idade média
- 2O que era levado em consideração na fase subjetiva?A atividade desenvolvida pelo sujeito. Ex.: pintor
- 3Qual foi a 2ª fase do Direito Empresarial e quando se deu?Fase Objetiva
1804 - Código Napoleônico
1808 - Código Comercial Francês
1850 - Código Comercial Brasileiro
Regulamentada pela Lei 737/18550 (Atos de Comércio) - 4O que era levado em consideração na fase objetiva?Os atos de comércio. Não importava quem era o sujeito e sim o que ele praticava (ex.: pintor que era feirante)
- 5Qual foi a 3ª fase do Direito Empresarial e quando se deu?Fase Moderna ou Sistema Subjetivo Moderno
1942 - Teoria da Empresa no Código Civil Italiano - 6O que diz a Teoria da Empresa?O cerne da teoria adotada está na centralização do ente economicamente organizado (e não apenas nos atos praticados por ele), cuja destinação é a de produzir e/ou circular bens e serviços.
- 7Quando a Teoria da Empresa foi adotada formalmente no Brasil?Em 2002 no Código Civil
- 8Conceito de Direito EmpresarialÉ um ramo do direito privado que pode ser entendido como conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos e que exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial do direito privado.
- 9Conceito de Empresário segundo artigo 966 do CCConsidera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
- 10Características da atividade empresária- Profissionalismo (habitualidade e continuidade
- Atividade econômica (visa o lucro)
- Organização dos fatores de produção
(a empresa anda sozinha por causa da organização)
- Produção ou circulação de bens e serviços - 11O que não são atividades empresárias segundo o parágrafo único do Artigo 966 do CC/2002?Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
- 12Quando o direito é autônomo?O direito é autônomo quando tem princípios e regras próprios.
- 13Aspecto substancial, princípios próprios. Fontes do direito empresarial.Lei.
Constituição federal.
As leis em sentido estrito.
As medidas provisórias.
Os regulamentos. - 14Aspectos do costumeCircunstância: prática reiterada dos atos.
Uniformidade: reconhecimento geral da necessidade do ato.
Obrigatoriedade: convicção da coletividade sobre a necessidade jurídica (norma cogente).
Exemplo: negociação de milhas aéreas. - 15Os princípios gerais do direito podem ser aplicados?Jurisprudência: são decisões reiteradas no mesmo sentido.
Analogia: meio pelo qual na falta, utiliza-se como comparação. - 16Princípios gerais aplicados ao direito empresarial.O princípio da Liberdade de iniciativa
O princípio da Liberdade a atividade empresarial
Artigo 170 da CF. IV - livre concorrência.
A garantia da propriedade privada.
Princípio da preservação da empresa. - 17Características do direito empresarialInformalismo: negócios empresariais.
Onerosidade: Lucro.
Universalidade: globalização.
Fragmentarismo: direito societário, falimentar, cambiário, propriedade intelectual. - 18Sociedade empresária, personalidade jurídica e efeitos.Código Civil de 2002: artigo 981 “celebram contrato de sociedade, as pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
- 19Validade: elementos gerais.Existência de consenso.
Objeto lícito.
Forma prescrita ou não defesa em lei. - 20Elementos específicos:Contribuição para o capital social.
-Viabilizar um negócio. (atividade)
-Garantir direito de terceiros. - 21Elementos específicos continuação:Direito pessoal: participar da administração e fiscalizar.
Direitos patrimoniais: lucro.
Participação nos lucros e nas perdas.
Affectio societário: mesmos interesses.
Pluralidade de partes.
- Exceção: Sociedade subsidiária integral.
Sociedade anônima, artigo 251. - 22Classificação. Quanto é personalidade jurídicasConceito: aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
Entes sem personalidade jurídica: espólio e massa falida. - 23Pessoa jurídica - capacidadePersonalidade jurídica própria: Responde pelos seus próprios atos.
- 24Atributos:Nome próprio: Contrato em nome próprio.
aptidão para ser parte em contratos
capacidade processual.
Autonomia patrimonial. - 25Não personificados:sociedade comum e sociedade em conta de participação
- 26Personificados:sociedade simples; sociedade em nome coletivo; Sociedade em comandita simples; Sociedade limitada sociedade anônima; sociedade em comandita por ações; sociedade cooperativa.
- 27Quanto à responsabilidade dos sócios: Sociedades ilimitadas.Sociedade em comum, sociedade em nome coletivo, sociedade simples e, eventualmente, as cooperativas
- 28Quanto à responsabilidade dos sócios: Sociedades limitadas.Sociedade limitada e a sociedade anônima. A cooperativa, eventualmente.
- 29Quanto à responsabilidade dos sócios: Sociedades mistasSociedade em comandita simples, em comanditas por ações e sociedades em conta de participação.
- 30Quanto à aplicação das normas do direito empresarial.Sociedades empresárias. Aplica se as normas do direito empresarial.
Sociedade simples. Sociedade de advogados
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- Beschreibung
- fases e conceitos do direito empresarial
- Erstellt von
- Cleiton Mercês
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