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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Karten in diesem Stapel (53)
- 1OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARÃO O QUÊ? (4)1. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
2. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
3. INDISPONIBILIDADE DOS BENS
4. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - 2A suspensão dos direitos políticos ocorrerá por um período determinado de tempo, ao passo que a perda da função pública é medida definitiva para o respectivo agente estatal.CERTO
Suspensão por até 12 ou14 anos - 3O ARTIGO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA na CF/88 é norma constitucional de eficácia limitada, carecendo, quando da promulgação da Constituição Federal, de regulamentação para a produção de efeitos jurídicos.CERTO.
Foi com a edição, em 1992, da Lei 8.429, conhecida como lei da improbidade
administrativa, que o legislador infraconstitucional estabeleceu as regras e procedimentos a serem observados quando da prática de atos de improbidade
Art. 37, §4º, Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. - 4A Lei 8.429 é uma lei nacional, sendo, por isso mesmo, de observância obrigatória por parte da administração direta e indireta de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)CERTO
- 5A lei da improbidade administrativa não mais admite condutas meramente culposas para fins de configuração de eventual ato improbo.CERTO
A natureza da responsabilidade decorrente da Lei da Improbidade Administrativa é subjetiva, carecendo da comprovação do elemento doloso para fins de ajuizamento da ação correspondente.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. - 6Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.CERTO
ART. 1º §8 - 7Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.CERTO
ART. 1º §6 - 8O QUE SÃO SUJEITOS ATIVOS E PASSIVOS?ATIVOS: são as pessoas que podem vir a cometer atos que sejam configurados
como improbidade administrativa.
PASSIVO: são as pessoas jurídicas que são lesadas pela prática de improbidade administrativa, passando a figurar, quando da respectiva ação, no polo
ativo da respectiva demanda. - 9Jaime foi escolhido para ser jurado em um Tribunal do Júri, oportunidade em que desempenhará uma função pública de caráter transitório e sem remuneração. Caso Jaime pratique alguma das condutas elencadas como atos de improbidade administrativa, deverá, nos termos legais, ser responsabilizado com base nas disposições da Lei 8.429/1992.CERTO.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. - 10O conceito de sujeito ativo, não compreende apenas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo com o Poder Público, abrangendo também as pessoas que, ainda que não sejam titulares de cargo, emprego ou função pública, induzam ou concorram para a prática de improbidade administrativa.CERTO.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. - 11Caberá a ação de ressarcimento ao erário, comprovando-se o dano, por qualquer ato ilícito, garantindo-se a ampla defesa ao réu.ERRADO.
APENAS AOS QUE IMPLICAREM PERDA PATRIMONIAL EFETIVA
§ 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei. - 12O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.CERTO
ART. 8º - 13Caberá ação de ressarcimento de danos ao erário, a qualquer tempo, desde que comprovado o ato ímprobo doloso.CERTO
AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO SÃO IMPRESCRITÍVEIS - 14São imprescritíveis as sanções e ações de ressarcimento de danos ao erário público, como forma de se assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da lei.ERRADO
AS SANÇÕES NÃO SÃO IMPRESCRITÍVEIS.
APENAS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - 15Deixar de prestar contas configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, mesmo sem intenção de ocultar irregularidade.ERRADO
A antiga redação do art.11, da Lei 8.429/92, dizia que deixar de prestar contas configurava ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Com a alteração legislativa, o inciso VI, do art. 11 da Lei 8.429/92, passou a vigorar com a seguinte redação:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; - 16Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.CERTO
ART. 1º §7 - 17Ficam sujeitos às disposições da Lei de Improbidade o particular, pessoa física ou jurídica, que celebrar com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.CERTO
- 18As regras da Lei da Improbidade não são aplicadas, àquele que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, pois o mesmo não é agente público.ERRADO
As regras da Lei da
Improbidade também são
aplicadas, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. - 19Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelos atos de improbidade administrativa que venha a ser imputado à pessoa jurídica. Exceto quando houver participação e benefícios diretos. Neste caso, a responsabilidade estará limitada aos limites da sua participação.CERTO
- 20Caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de acordo com a Lei Anticorrupção, as sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica.CERTO
- 21Os sujeitos passivos da improbidade administrativa são os seguintes: (4)a) Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de cada um dos entes federativos.
b) Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
c) Entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
d) Entidades privadas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual. Neste caso, temos a peculiaridade de que o ressarcimento de prejuízos estará limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. - 22Quais são as três espécies de atos de improbidade administrativa.a) atos que importam em enriquecimento ilícito;
b) atos que causam prejuízo ao erário;
c) atos que atentam contra os princípios da administração pública; - 23A depender da configuração em cada uma das espécies de atos de improbidade administrativa, diversas sanções de natureza administrativa, cível e política são aplicadas aos responsáveis.CERTO
- 24Quais são as sanções administrativas? (3)1. Perda da função pública
2. Proibição de contratar com o poder público
3. Proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios - 25Quais são as sanções civis? (3)1. Ressarcimento ao erário
2. Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente
3. Pagamento de multa - 26Quais são as sanções políticas? (1)1. Suspensão dos direitos políticos
- 27Especificamente nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora, como regra geral, será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação.CERTO.
Caso, contudo, seja devidamente comprovado que houve simulação ou evidente intuito de fraude, a sucessora será responsável pelos atos respectivos, ainda que praticados antes da sucessão. - 28Como regra geral, o pedido de indisponibilidade apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 dias.CERTO
- 29A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, medida que ocorrerá sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.CERTO
- 30É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.CERTO
- 31É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.CERTO
- 32As ações que ensejam enriquecimento ilícito possuem como consequência as sanções mais graves, as que ensejam lesão ao patrimônio público possuem sanções intermediárias e as que atentam contra os princípios da administração pública, por sua vez, possuem as sanções de menor gravidade.CERTO
- 33Nos casos de enriquecimento ilícito, estão sujeitos a quais sanções? (5)1. Perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao
patrimônio.
2. Perda da função pública
3. Suspensão dos direitos políticos
até 14 anos.
4. Pagamento de multa civil
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
5. Proibição de contratar com o
poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos. - 34Nos casos de prejuízo ao erário, estão sujeitos a quais sanções? (5)1. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância.
2. Perda da função pública
3. Suspensão dos direitos
políticos até 12 anos
4. Pagamento de multa
civil equivalente ao valor
do dano
5. Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior a 12 anos. - 35Nos casos de violação aos princípios da administração pública, estão sujeitos a quais sanções?1. Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
2. Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior a 4 anos. - 36Quais as diferenças de prazo de suspensão dos direitos políticos para enriquecimento, prejuízo e violação aos princípios?1. Enriquecimento ilícito: 14 anos
2. Prejuízo ao Erário: 12 anos
3. Violação aos princípios da administração pública: Não tem suspensão dos direitos políticos. - 37Quais as diferenças de pagamento de multa para enriquecimento, prejuízo e violação aos princípios?1. Enriquecimento ilícito: equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
2. Prejuízo ao Erário: equivalente ao valor do dano.
3. Violação aos princípios da administração pública: Até 24 vezes o valor da remuneração percebida
pelo agente. - 38Quais as diferenças de prazo de proibição de contratar com o Poder Público para enriquecimento, prejuízo e violação aos princípios?1. Enriquecimento ilícito: Prazo não superior a 14 anos
2. Prejuízo ao Erário: Prazo não superior a 12 anos
3. Violação aos princípios da administração pública: Prazo não superior a 4 anos - 39A aplicação das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa independe, como regra geral, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. A exceção fica por conta da pena de ressarcimento e dos atos de improbidade classificados como “lesão ao erário”, que, em sentido oposto, dependem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.CERTO
A aplicação das penalidades também independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. - 40Caso alguém representar contra agente público ou terceiro, e já souber, de antemão, que tais pessoas são inocentes, incorrerá em crime, devendo:Responder com a pena de detenção,
de 6 a 10 meses, e multa. Além disso, será obrigado a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais e à imagem. - 41Atualmente, o Ministério Público possui a legitimidade exclusiva para propor a ação judicial de improbidade administrativa.CERTO.
No entanto, para apurar qualquer ilícito previsto, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial. - 42Na apuração dos ilícitos previstos, será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatosCERTO
- 43Uma série de regras processuais não são adotadas no fluxo na ação de improbidade administrativa, sendo elas:a) a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia;
b) a imposição de ônus da prova ao réu;
c) o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre
membros de Ministérios Públicos distintos;
d) o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito; - 44Frustrar a licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.ERRADO
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA - 45A nomeação do agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.ERRADO
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. - 46Será punido com a pena de suspensão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.ERRADO
Art. 13 - § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. - 47Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da administração.ERRADO
PREJUÍZO AO ERÁRIO
PQ NÃO É PARA SI O ENRIQUECIMENTO, É PARA OUTRA PESSOA
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei; - 48Marinalva, prefeita municipal, foi condenada em ação de improbidade administrativa por ter nomeado seu cônjuge, José, para o exercício de cargo em comissão como Chefe de Gabinete, a conduta de Marinalva caracterizou ato de improbidade administrativa, na modalidade violação aos princípios da administração pública, podendo acarretar, dentre outras penas, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 4 (quatro) anos.ERRADO.
É VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA. Porém não há o que se falar em suspensão dos direitos políticos nem perda da função pública.
As única sanções que advém da violação aos princípios são:
1. Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
2. Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior a 4 anos. - 49Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.ERRADO.
ANTES ERA, MAS SAIU EM 2021. ASSIM COMO:
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
- deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação - 50Quais são os atos que ensejam violação contra os princípios da administração pública:1. Revelar fato de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, beneficiando por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. 2. Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de segurança da sociedade e do Estado 3. Frustrar o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros; 4. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades 5. revelar/permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política/econômica capaz de afetar o preço de mercadoria 6. descumprir normas relativas à celebração/fiscalização/aprovação de contas de parcerias firmadas pela adm. pública com ent. privadas. 7. nomear cônjuge ou parente até o 3 grau para cargo em comissão ou de confiança 8. Praticar com recursos do erário, ato de publicidade, de forma a promover enaltecimento do agente público e personalização de atos/campanhas dos órg. púb.
- 51O enquadramento de conduta funcional como ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.CERTO. ART. 11 §3
- 52Configura-se conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública negar a publicidade aos atos oficiais, inclusive, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.ERRADO
Configura-se conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei, conforme art. 11, IV, da LIA. - 53—
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Karteikarten am IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, erstellt von Natália Gonçalves am 07/09/2022.
- Erstellt von
- Natália Gonçalves
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