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Karteikarten

CONCEITO E FONTES

Natália Gonçalves Direito Eleitoral Concursos Públicos Portugiesisch 48 Karten

Karten in diesem Stapel (48)

  1. 1O Direito Eleitoral é um ramo do Direito PúblicoCERTO
    O Direito Público envolve assuntos de interesse da coletividade, que ultrapassam a fronteira do mero interesse particular.
  2. 2O Direito Eleitoral possui institutos e normatividade própriosCERTO
    Isso denota que a disciplina possui autonomia científica e didática, razão pela qual é tratada como matéria
    autônoma em relação às demais disciplinas jurídicas.
  3. 3O Direito Eleitoral disciplina os direitos políticos e as eleições de modo geralCERTO
    e Direito Eleitoral compete
    tratar do alistamento eleitoral, do registro de candidatos, da propaganda política eleitoral, da votação, apuração e diplomação, da organização dos sistemas eleitorais, dos direitos políticos ativos e passivos, da organização judiciária eleitoral, dos partidos políticos e dos crimes eleitorais
  4. 4As fontes materiais representam o conjunto de fatores que levam ao surgimento da norma jurídica. As fontes formais, por sua vez, constituem o produto da fonte material. As fontes formais são, portanto, as normas jurídicas.CERTO
    Todas as normas produzidas em nosso ordenamento são influenciadas por fontes materiais e, após discussão e votação pelos órgãos legislativos, tornam-se fontes formais.
  5. 5Ao contrário das fontes formais, as fontes materiais não possuem caráter vinculativo e funcionam como substrato teórico para a edição posterior de fontes formais pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário eleitoral no exercício da função normativa.CERTO
  6. 6As fontes primárias são aquelas decorrentes do Poder Constituinte (originário ou derivado) ou do exercício da função típica do Poder Legislativo (Poder Constituído). As fontes secundárias, por sua vez, são aquelas que se prestam a interpretar e a regulamentar a norma primária infraconstitucionaisCERTO
  7. 7A principal fonte primária é a Constituição FederalCERTO
    Fruto do Poder Constituinte Originário e, por isso, manifestação direta da soberania popular.
  8. 8O fundamento de validade das normas secundárias é retirado do texto infraconstitucional e não da ConstituiçãoCERTO
    Pois as fontes secundárias são aquelas que se prestam a interpretar e a regulamentar a norma primária infraconstitucional.
  9. 9As fontes secundárias não se sujeitam ao controle de constitucionalidade, pois diretamente são sujeitas ao controle de legalidade.CERTO
  10. 10Como as fontes primárias retiram fundamento de validade da Constituição, sujeitam-se ao controle de constitucionalidade. Já as normas secundárias, por retirarem fundamento de validade das fontes primárias, sujeitam-se ao controle de legalidade.CERTO
    As fontes primárias criam regras, as secundárias, regulamentam.
  11. 11A título ilustrativo, cita-se, como exemplo de fonte primária, a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) ou a LC nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Já entre as fontes secundárias estão as Resoluções do TSE/TRECERTO
  12. 12As fontes diretas são assim denominadas porque disciplinam direta e especificamente assuntos de natureza eleitoral. Paralelamente, existem as fontes indiretas, ou seja, normas que são aplicadas ao Direito Eleitoral apenas de forma subsidiária ou supletivaCERTO
    Destacam-se como fonte direta a Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), a LC
    nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e as Resoluções do TSE.
    E como fonte indireta o Código Penal e o Civil, bem como o Código de Processo
    Penal e o de Processo Civil.
  13. 13Compete à União legislar privativamente sobre Direito Eleitoral.CERTO
    Logo, todas as normas eleitorais, decorrentes do exercício da função legislativa, são primárias. Essas normas retiram o fundamento de validade direto do Texto Constitucional e estão sujeitas
    ao controle de constitucionalidade.
  14. 14Lei estadual não pode dispor sobre matéria eleitoral.CERTO
    Sob pena de violar o art. 22, I, da CF (competência privativa da UNIÃO legislar sobre)
  15. 15Não temos lei complementar federal que autorize lei eleitoral específica pelos estados-membros.CERTO
    NÃO É POSSÍVEL QUE A UNIÃO DELEGUE COMPETÊNCIA ELEITORAL, SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS, AOS ESTADOS MEMBROS. Dito de outro modo, leis estaduais não podem ser fontes do Direito Eleitoral,
  16. 16A Lei Eleitoral é exclusivamente federal por força do Artigo 22, I, da Constituição Federal, podendo, no entanto, os Estados e Municípios disporem de regras de cunho eleitoral supletivamente.ERRADO
    Há duas questões a serem observadas nesta assertiva. Primeiramente, a lei
    eleitoral é privativamente editada por lei federal em razão do que prevê o art. 22, I, da CF, e não exclusivamente.
    Fora esse aspecto, o erro da assertiva é reforçado por referir ser possível aos estados-membros e aos Municípios legislarem sobre questões específicas de Direito Eleitoral. Além de os estados-membros não poderem legislar sobre questões específicas de direito eleitoral, é importante destacar que a legislação
    supletiva dos estados-membros decorre das matérias cuja competência legislativa é concorrente e estão
    disciplinadas no art. 24 da CF, não no art. 22 da CF. Assim, mesmo que considerássemos a positivação de leis
    específicas, não seria competência supletiva (concorrente), mas específica (privativa).
  17. 17As resoluções do TSE são normas jurídicas, consideradas fontes formais, de caráter secundário e diretas.CERTO
  18. 18É vedado o exercício do Poder Regulamentar do TSE quando o assunto for organização dos partidos políticos.CERTO
  19. 19Em anos eleitorais, o TSE edita diversas Resoluções que disciplinam procedimentos não previstos na legislação eleitoral. Essas regulamentações aplicam-se a todos aqueles que concorrerem às eleições, de modo geral e abstrato e com caráter vinculante.CERTO
    As Resoluções do TSE são fontes formais e diretas do Direito Eleitoral
  20. 20Há diversos autores que afirmam que as Resoluções do TSE possuem caráter normativo primário, normatizando hipóteses não reguladas pela norma eleitoral.CERTO
    MAS O USADO EM GERAL É QUE É NORMA SECUNDÁRIA.
    A primeira posição foi adotada pelo STF no julgamento da ADI nº 3.999 e ADI nº 4.086, ações em que o
    Plenário confirmou a constitucionalidade da Resolução nº 22.610/2007, que disciplinou o processo de perda
    de mandato eletivo por infidelidade partidária. Em síntese, discutiu-se que a referida Resolução disciplinou,
    de maneira inovadora, o processo de perda de cargo eletivo, matéria que somente poderia ser disciplinada
    por norma editada pelo Poder Legislativo.
    Em razão disso, poderia sujeitar-se ao controle de constitucionalidade.
  21. 21É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito eleitoral.CERTO
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
    medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
    Nacional.
    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (...).
  22. 22É VEDADO MEDIDA PROVISÓRIA DISPOR SOBRE DIREITOS POLÍTICOS, PARTIDOS POLÍTICOS E DIREITO ELEITORAL.CERTO
    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (...).
  23. 23As Medidas Provisórias podem conter disposições com conteúdo eleitoralERRADO
    Há expressa vedação para a edição de medida provisória eleitoral no art. 62, §1º,
    I, a, da CF
  24. 24As consultas consistem na atribuição conferida aos TREs e ao TSE para responder questionamentos em matéria eleitoral feitos por autoridades competentes, desde que não se refira a um caso concreto propriamente, pois seria uma forma irregular de antecipar o julgamento de determinado processo judicial eleitoral.CERTO
    A consulta constitui uma forma de orientar as partes envolvidas no processo eleitoral, com a finalidade
    de evitar processos judiciais. Dessa forma, após as consultas, os interessados sentem-se seguros dos atos
    praticados durante todo o processo das eleições, sem a necessidade de recorrer às ações judiciais
  25. 25A competência para responder às consultas é atribuída ao TRE e ao TSE.CERTO
    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, (...)
    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político; (...)
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: (...)
    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político; (...)
  26. 26No âmbito do TSE, as consultas serão formuladas por autoridade de jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. Já no âmbito dos TREs, as consultas poderão ser formuladas por autoridade pública ou por partido político.CERTO
  27. 27Um Tribunal Regional Eleitoral se qualifica como autoridade com jurisdição federal e, em razão disso, poderia formular consultas ao TSE?CERTO
    Primeiramente, está corretíssima a conclusão de que os TREs são autoridades de jurisdição federal. Trata-se
    de órgão especializado do Poder Judiciário Federal, que detém competência territorial dentro do Estado.
    Em decorrência disso, podemos concluir que o TRE poderá formular consultas ao TSE. Isso mesmo! No estudo
    dos Regimento Internos de Tribunais Eleitorais encontramos, por vezes, a referência de que o Tribunal
    poderá formular consultas ao TSE.
  28. 28Às consultas ao TSE determina caráter vinculante as respostas até que haja ulterior revisão visando uma maior segurança jurídicaCERTO
  29. 29O Direito Eleitoral é repleto de conceitos jurídicos indeterminados, cuja aplicação depende da circunstância que envolve o caso concreto.CERTO
  30. 30O QUE É A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO?Ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.
  31. 31O QUE É CAPTAÇÃO ÍLICITA DO SUFRÁGIO?Conhecida popularmente como compra de voto, é o ato do candidato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de conseguir votos, bens ou vantagens de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
  32. 32O presidente da República poderá, em caso de relevância e urgência, editar medida provisória em matéria eleitoral.ERRADO
    É VEDADO
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  33. 33As decisões do TSE que, no curso do pleito eleitoral, implicarem mudança de jurisprudência, não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior, caso alterem o processo eleitoral.CERTO
    STF: As decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso
    do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de
    jurisprudência (e dessa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior
  34. 34A função normativa da Justiça Eleitoral autoriza que sejam editadas Resoluções Normativas pelo Tribunal Superior Eleitoral com a finalidade de criar direitos e estabelecer sanções, possibilitando a revogação de leis anteriores que disponham sobre o mesmo objeto da Resolução Normativa.ERRADO
    As Resoluções do TSE são normas de caráter infralegal e regulamentar, por meio das quais o TSE dá cumprimento à legislação infraconstitucional. Por serem normas jurídicas, são consideradas fontes formais, de caráter secundário e diretas.
    Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e SEM restringir direitos ou estabelecer sanções distintas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para a sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos
  35. 35As normas de Direito Eleitoral são de ordem pública e, em face disso, inderrogáveis. Desse modo, não se admite a flexibilização – ou melhor, a transação – pelos partidos políticos sobre prerrogativas a eles asseguradas no pleito eleitoral.CERTO
  36. 36Segundo a Constituição de 1988, a organização e a competência de tribunais, de juízes de direito e de juntas eleitorais, devem ser tratadas por lei complementar.CERTO
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
  37. 37O Código Eleitoral foi recepcionado como lei complementar, embora, na origem, tenha sido editado como uma lei ordinária.CERTO
    Esse é, inclusive, o entendimento do STF sobre a matéria
  38. 38As Resoluções Normativas do TSE, as respostas às Consultas e as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são fontes de Direito Eleitoral de natureza exclusivamente jurisdicionalERRADO
    ➢ Resoluções do TSE: fontes normativas;
    ➢ Decisões da Justiça Eleitoral: fontes jurisdicionais (é a jurisprudência);
    ➢ Consultas: Tendo em vista a recente alteração legislativa na LINDB as consultas ganharam caráter
    vinculante até que ocorra ulterior revisão do seu conteúdo.
    Não se aplicam apenas ao caso concreto.
  39. 39As leis estaduais e municipais não se enquadram como fontes do Direito Eleitoral.CERTO
  40. 40O pluralismo político é expressão sinônima de diversidade partidária.ERRADO
    Pluralismo político envolve a garantia da existência de várias opiniões e ideias,
    respeitando-se cada uma delas. Como base no Estado democrático de direito, o pluralismo político aponta o
    reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, é composta pela multiplicidade
    de vários centros de poder em diferentes setores.
  41. 41No Senado Federal cada candidato é eleito com um suplente.ERRADO
    Cada candidato é eleito com dois suplentes.
  42. 42Atualmente, a votação e a totalização de votos são feitas por sistema eletrônico, sendo possível a utilização do sistema convencional de votação por cédulas quando, havendo falha nas urnas eletrônicas, o TSE assim determinar, após verificar a impossibilidade de utilização das urnas de contingência.CERTO
  43. 43Os juízes eleitorais são órgãos da justiça eleitoral.CERTO
    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais
  44. 44São garantias que regem a disciplina dos partidos políticos: a liberdade partidária externa, a liberdade partidária interna, a subvenção pública e a intervenção estatal mínima.CERTO
  45. 45O sistema majoritário brasileiro é unívoco.ERRADO
    Tem duas espécies:
    1) Sistema Majoritário Simples: será eleito o candidato mais votado, com qualquer maioria.
    Exemplo: Senador, Prefeito e Vice – nos municípios com até 200 mil eleitores.
    2) Sistema Majoritário Absoluto: será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos.
    Exemplo: Presidente e Vice, Governador e Vice e Prefeito e Vice – nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
  46. 46A Lei de Inelegibilidades é fonte secundária do Direito Eleitoral.ERRADO
    É FONTE FORMAL DIRETA
  47. 47Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.CERTO
    § 1.° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  48. 48A democracia direta é caracterizada pelo voto de igual valor de todos os eleitores e pela provisoriedade da ocupação de mandatos de representação.ERRADO
    A democracia direta é baseada em um sistema no qual os cidadãos discutem sobre as principais questões de seu interesse – e votam diretamente nelas -, ou seja, participam de forma direta da tomada de decisão.
    No Brasil, nós temos um modelo misto. Apesar de a democracia, aqui, ser praticada, prioritariamente, de forma indireta (ou seja, por meio do voto em representantes), há também mecanismos de democracia direta previstos na Constituição (ex.: art. 1º, parágrafo único, e art. 14) e em Leis (ex.: Lei n. 9.709/98). São exemplos desses mecanismos: (i) o plebiscito; (ii) o referendo; (iii) a iniciativa popular; (iv) a
    ação popular (para parte da doutrina); e (V) a nova consulta popular prevista no §12 do Art. 14 da CF.

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Concursos Públicos Direito Eleitoral Karteikarten am CONCEITO E FONTES, erstellt von Natália Gonçalves am 18/01/2023.
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