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Karteikarten

Introdução Tributos - Relação com o direito financeiro

Aline Cunha Direito Tributário Concursos Públicos Portugiesisch 34 Karten

Introdução Tributos - Relação com o direito financeiro

Karten in diesem Stapel (34)

  1. 1Estrutura da relação tributáriaEstrutura da relação tributária
  2. 2Direito financeiroDireito financeiro
  3. 3Atividade financeira do Estado receita pública conceitoReceita originária - Estado explora seu próprio patrimônio
    Receita derivada - Estado arrecada ao explorar o patrimônio de alguém
  4. 4Atividade financeira do Estado receita pública originária espécies1. receita de aluguel de bens públicos
    2. Dividendo de uma empresa estatal lucrativa
    3. Doação recebida
    4. Preço público (tarifa)
  5. 5Leis base do direito financeiroLeis base do direito financeiro
  6. 6Leis base do direito tributárioCF/1988
    CTN/1966
  7. 7Orçamento públicoOrçamento público
  8. 8Sistema orçamentárioSistema orçamentário
  9. 9Diferença entre direito tributário e financeiroDiferença entre direito tributário e financeiro
  10. 10Preço público (tarifas) x taxasPreço público (tarifas) x taxas
  11. 11Receita derivada Tributo - teoriasteoria tripartite (CTN)
    - impostos
    -taxas
    -contribuição de melhoria
    teoria pentapartite (CF/88 - STF)
    - impostos
    - taxas
    - contribuição de melhoria
    - empréstimo compulsório
    - contribuições especiais
  12. 12Taxas Definição - CF/88Art 145 CF/88
    A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    (...) II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
    (STF - Súmula 545)
    as taxas são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária em relação à lei que as instituiu
    (FGV)
    Não há qualquer imposição para que as taxas se submetam ao princípio da proporcionalidade do uso (cobrança relacionada com a quantidade/parte utilizada), até porque a utilização pode ser potencial
  13. 13Taxas CTNArt. 77 CTN
    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular o poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço públio específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  14. 14Contribuições especiais EspéciesContribuições especiais Espécies
  15. 15Regras do RPPS na CF/88Regras do RPPS na CF/88
  16. 16Empréstimo compulsórioArt. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
  17. 17Definição de tributosTributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
    nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em
    lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
  18. 18Extinção do crédito tributário1. pagamento
    2. compensação
    3. transação
    4. decisão administrativa irreformável
    5. remissão
    6. prescrição e decadência
    7. decisão judicial transitada em julgado
    8. A conversão de depósito em renda
    Pagamento antecipado e a homologação do lançamento
    9. Consignação em pagamento
    Dação em pagamento de bens imóveis
    NÃO É ACEITO
    - TRIBUTO IN NATURA
    - TRIBUTO IN LABORE
  19. 19Lançamento do crédito tributário definiçãoAto administrativo praticado pelo agente público que formaliza a existência de um tributo, declarando ou constituindo o respectivo crédito tributário, chama-se lançamento
  20. 20Classificação dos tributos quanto à finalidade1. Extra- fiscal: II, ie, IOF
    Regula algum setor econômico ou social
    2. Fiscal: IR, ISS
    Obtenção de recursos para os cofres públicos
    3. Parafiscal
    Instituído através de lei, mas confere capacidade tributária ativa de arrecadação, fiscalização e administração da quantia a uma entidade ou órgão com o intuito de que este exerça uma atividade que não é típica de Estado, mas que é relevante para a sociedade
  21. 21Classificação dos tributos Quanto ao destino da arrecadação1. vinculada: receitas oriundas de tributos que são destinadas a determinadas atividades (tem que estar estabelecido em lei)
    exemplos: empréstimos compulsórios, contribuições especiais, taxa - custas e emolumentos (destinado exclusivamente para o poder judiciário)
    2. não vinculada: valores arrecadados que o poder público pode usar livremente
    contribuição de melhoria, taxas, impostos (mas há exceções para os impostos!)
  22. 22Exceções da não afetação de receita de impostosExceções da não afetação de receita de impostos
  23. 23Taxas constitucionais e inconstitucionaisA taxa é um tributo vinculado, e como tal, deve guardar correspondência com o custo da atividade estatal prestada ao contribuinte, sob pena de vio lar o princípio da vedação ao efeito confiscatório, o que a tornaria inconstitucionalTaxas constitucionais e inconstitucionais
  24. 24Classificação dos tributos Quanto à hipótese de incidência (atuação do Estado na ocorrência do fato gerador).Vinculado: Nascimento da obrigação tributária está vinculado a uma atuação do Estado (contraprestação direta)
    Relacionado à fato do Estado
    Ex: taxa, contribuição de melhoria
    Não vinculado: Os tributos não vinculados nascem independentemente de qualquer atuação estatal (contraprestração indireta)
    Relacionado à fato do Contribuinte
    Ex. II, IE, IPI
  25. 25COSIP Contribuição de Serviço de Iluminação PúblicaDeclarada inconstitucional pelo STF
    chatGPT - a COSIP não foi declarada inconstitucional pela Constituição Federal de 1988 em si, mas sim a forma como alguns municípios vinham cobrando essa contribuição. Dessa forma, é possível que a COSIP seja instituída e cobrada de forma constitucional, desde que observados os princípios e limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação infraconstitucional aplicável.
    Competência dos Municípios e DF
    É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica
    Se sujeita a regra da anterioridade
  26. 26Contribuições de competência dos Estados / DF- Contribuição de melhoria
    - Contribuição para custeio do regime próprio de previdência social
  27. 27Contribuição de competência dos Municípios / DF- COSIP (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública)
  28. 28Contribuição sobre a receita de concurso de prognósticos (CRCP)Competência da União
    A Contribuição sobre Receita de Concursos de Prognósticos (CRCP) é uma contribuição social prevista na Constituição Federal brasileira de 1988 e regulamentada pela Lei nº 13.756/2018. Essa contribuição incide sobre a receita bruta dos concursos de prognósticos, que são as apostas em eventos esportivos, como loterias e corridas de cavalo.
    A CRCP é uma das formas de financiamento do esporte no Brasil, juntamente com outras contribuições sociais, como a Contribuição para o Desenvolvimento do Esporte (CDE), prevista na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), e a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), prevista na Lei nº 13.756/2018.
    A arrecadação da CRCP é destinada ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), que é gerido pelo Ministério da Cidadania e tem como objetivo financiar projetos culturais e esportivos em todo o país. A distribuição dos recursos do FNC é feita por meio de editais públicos e seleção de projetos, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Cultural e pelo Conselho Nacional do Esporte.
  29. 29taxa, com o objetivo de prevenção e combate a incêndios, o STF julgou inconstitucional lei municipal que instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, instituída com o objetivo de ressarcir o erári o municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. De acordo com o Relator Min. Marco Aurélio, o art. 144, da Constituição Federal, atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil , incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Por essa razão, o Município não poderia substituir o Estado, por meio da criação de um tributo específico para esse fim.
    FGV - A lei munic ipal é inconstitucional, pois a prevenção e o combate a incêndios compõem a segurança pública, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim
  30. 30Requisitos para a instituição de novas contribuições de seguridade social,(FGV)
    - Ser instituída por lei complementar
    - Ser não cumulativa
    - Ser instituída pela União
    -Ter fato gerador distinto das contribuições sociais já previstas na Constituição Federal
    (Estratégia)
    A instituição de novas contribuições de seguridade social deve respeitar as regras previstas no art. 154, I, da CF/88, que dizem respeito aos impostos residuais. Assim sendo, elas devem ser instituídas em lei complementar, devem ser não cumulativas e, além disso, não podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios das demais contribuições previstas na CF/88. Não obstante o dispositivo mencione a inovação do fato gerador e base de cálculo para os impostos, o STF entende que, ao instituir novas contribuições, o critério de diferenciação deve ocorrer em relação às demais contribuições
  31. 31Situações para instituir empréstimo compulsório- privativo da União
    - mediante lei complementar
    - para atender a despesas EXTRAORDINÁRIAS, decorrentes de CALAMIDADE PÚBLICA, de GUERRA EXTERNA ou SUA IMINÊNCIA
    - INVESTIMENTO PÚBLICO de caráter URGENTE e RELEVANTE INTERESSE NACIONAL
    - a aplicação dos recursos será VINCULADA à DESPESA QUE FUNDAMENTOU A SUA INSTITUIÇÃO
  32. 32Características das contribuições sociais e das CIDEs- não incidirão sobre receitas de exportação
    - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços
    - poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas
  33. 33Regime próprio de previdência dos servidores públicos dos Estados- Os Estados não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, portanto se não houver déficit atuarial pode-se ter alíquotas inforiores aos servidores da União
    - As contribuições previdenciárias incidem também sobre as pensões
    ** A União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para o custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionitas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadorias e pensões
    - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao estabelecido para servidores titulares de cargos efetivos
    - As contribuições sociais se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, elas são excessão
  34. 34Requisitos para a instituição de novas contribuições de seguridade social- Ser instituída por Lei complementar
    - Ser não cumulativa
    - Ser instituida pela União
    - Ter fato gerador e base de cálculo distinto das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS já previstas na CF/88

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Concursos Públicos Direito Tributário Karteikarten am Introdução Tributos - Relação com o direito financeiro, erstellt von Aline Cunha am 26/02/2023.
Erstellt von
Aline Cunha
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