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Karteikarten

Lei 9.504

EDICLEIDE MARINHO Direito Eleitoral Concursos Públicos Portugiesisch 38 Karten

Karten in diesem Stapel (38)

  1. 1DISPOSIÇÕES GERAISEleições - Primeiro Domingo de Outubro
  2. 2Eleições Simultâneas- PRESI.; VICE; GOVERN.; VICE; SENADOR; DEP. FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL
    - PREFEITO; VICE; VEREADOR
  3. 3Quem é considerado eleito?Maioria absoluta dos votos, não computados os brancos/nulos
  4. 4E se não alcançar maioria absoluta?Nova Eleição: último domingo de outubro
    Candidatos mais votados
    Vence: maioria do votos válidos
  5. 5Morte, desistência ou impedimento legal antes do 2º turnoconvoca, entre os remanescente, o de maior votação
  6. 6E se mais de um candidato remanescer em 2º?Qualifica-se o mais idoso
  7. 7O prefeito é considerado eleito quando...Obtiver maioria dos votos, não computados os brancos/nulos
  8. 8Quem pode participar das eleições?Partido: 6 meses antes -->registro do estatuto no TSE
    Até a data da convenção: órgão de direção constituído na circunscrição
  9. 9Das ColigaçõesPacto entre 2 ou mais partidos políticos
    É facultado, aos PP, dentro das mesmas circunscrição, celebrar coligação para eleições MAJORITÁRIAS
  10. 10ColigaçãoTerá denominação própria --> junção de todas as siglas dos partidos
    deve funcionar como um só partido: Justiça eleitoral e interesses interpartidário
  11. 11Denominação da coligaçãoNÃO pode: coincidir, incluir ou fazer referência a nome, nº de candidato, nem conter pedido de voto
  12. 12Propaganda para eleiçãoMajoritária --> Obrigatoriamente: legenda de todos os partidos
    Proporcional --> cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação
  13. 13Formação de coligações - Normas- Na chapa da coligação: inscrição - candidatos filiados a qualquer partido;
    - Pedido de registro: subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, delegados, maioria dos membros dos respectivos órgão executivos de direção, representantes da coligação;
    Designar representante;
    -Representação da coligação: pessoa designada no inciso acima ou delegados indicados pelos partidos:
    juízo eleitoral = 3
    TRE = 4
    TSE = 5
  14. 14P.P. - quando atua de forma isolada?Questionar a validade da própria coligação
    Período: data da convenção e o termo final do prazo
  15. 15Pagamento de multa - propaganda eleitoralSolidária - candidatos e os respectivos partidos
    *Não alcança outros partidos mesmo quando integrante de uma mesma coligação
  16. 16Das convenções para a escolha de candidatosEscolha e substituição dos candidatos + Formação de coligações = estatuto do partido
  17. 17Omissão do estatutoÓrgão de direção nacional do partido --> 180 d antes das eleições
  18. 18Anulações de DeliberaçõesComunicadas à justiça eleitoral
    Prazo: 30d após a data limite para o registro de candidatos
  19. 19Escolha de novo candidatoPedido de registro --> justiça eleitora
    Prazo = 10d seguintes à deliberação
  20. 20Escolha de candidato + deliberação sobre coligaçõesPrazo = 20 de julho a 5 de agosto
    Publicado = 24H
    Qualquer meio de comunicação
  21. 21Dep. federal/estadual/distrital/ VereadorAssegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo mesmo partido a que esteja filiado
  22. 22Realização das convençõesPP poderão usar prédio públicos gratuitamente
    *se responsabilizam pelos danos causados
  23. 23Concorrer as eleiçõesPossuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição + filiação
    Prazo = 6meses
  24. 24Fusão ou Incorporação - após prazoConsidera, para efeito de filiação, a data de filiação do candidato ao partido de origem
  25. 25Registro dos CandidatosC.D./C.L./A.L/C.M. = 100% + 1
  26. 26Preenchimento de vagasmin. 30%
    max. 70%
    de cada sexo
  27. 27Não indicou o número max. de candidatoórgãos de direção: podem preencher as vagas remanescente
    Prazo: até 30d antes do pleito
  28. 28Registro dos candidatosAté 19h de 15 de agosto
  29. 29Pedido de Registro - Documentos- Copia da ata;
    - Autorização do candidato, por escrito;
    - Prova de filiação partidária;
    Declaração de bens, assinada pelo candidato;
    - Cópia de titulo eleitoral ou certidão;
    - Certidão de quitação eleitoral;
    - Certidões criminais;
    - Fotografia do candidato;
    -Proposta defendida pelos candidatos: prefeito, governador, presidente
  30. 30Condição de elegibilidadeIdade mínima: na data da posse
    18 anos: no pedido do registro
  31. 31Partido ou Coligação não requereu registroFazer perante a justiça eleitoral
    Prazo max.: 48h após a publicação da lista dos candidatos
  32. 32Certidão de quitação eleitoral- Plenitude do gozo dos direitos políticos
    - Regular exercício do voto
    - Atendimento a convocação da J. E.
    - Inexistência de multas
    - Apresentação de contas de campanha
  33. 33Consideram Quites-Até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura --> comprovado pgmto. ou parcelamento da dívida;
    - Pagarem a multa;
    - Parcelamento da multa:
    prazo = até 60 meses
    cidadão: 5% da renda mensal
    PJ: 2% do faturamento
    P.P.: 2% repasse mensal do fundo eleitoral
  34. 34Relação dos devedoresAté 5 de junho
  35. 35Condições de elegibilidade e inelegibilidadeFormalização do pedido de registro da candidatura
  36. 36Escolha do substitutoAté 10d do fato ou notificação
    efetivará: até 20d antes do pleito
  37. 37Sujeito ao cancelamento do registroAté a data da eleição: expulso
  38. 38Identificação numéricaMajoritário: nº do partido
    Câmara dos deputados: nº do partido+2
    Assembleia e Câmara distrital: nº do partido + 3

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos Direito Eleitoral Karteikarten am Lei 9.504, erstellt von EDICLEIDE MARINHO am 04/10/2024.
Erstellt von
EDICLEIDE MARINHO
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