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Da sentença
Karten in diesem Stapel (9)
- 1O que o juiz presidente faz após a votação dos jurados (art. 492 caput CPP)?Proferirá a sentença, que pode ser CONDENATÓRIA ou ABSOLUTÓRIA.
- 2Quais são os passos na sentença em caso de CONDENAÇÃO (art. 492, I CPP)?a) Fixar a pena-base;
b) Considerar agravantes e atenuantes;
c) Aplicar aumentos/diminuições de pena admitidos pelo júri;
d) Observar o art. 387 do CPP (como regime inicial, detração etc.);
e) Determinar recolhimento ou manutenção na prisão preventiva, ou execução provisória da pena se igual ou superior a 15 anos;
f) Estabelecer os efeitos genéricos e específicos da condenação. - 3Quais são os efeitos em caso de ABSOLVIÇÃO (art. 492, II CPP)?a) Colocar o acusado em liberdade, se não estiver preso por outro motivo;
b) Revogar medidas restritivas decretadas;
c) Impor, se cabível, medida de segurança. - 4O que acontece em caso de DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO (art. 492, §§1º e 2º CPP)? (!!!)O próprio juiz presidente do Tribunal do Júri profere sentença de imediato; se for crime de menor potencial ofensivo, aplica-se a Lei 9.099/95. Crimes conexos não dolosos contra a vida também serão julgados pelo presidente.
- 5Quando o juiz pode deixar de autorizar a execução provisória da pena (art. 492, §3º CPP)?Excepcionalmente, se houver questão substancial que possa plausivelmente levar à revisão da condenação pelo tribunal.
- 6Qual é a regra sobre apelação de condenação a 15 anos ou mais de reclusão (art. 492, §4º CPP)? (!!!)Não terá efeito suspensivo, em regra.
- 7Em que hipóteses o tribunal pode dar efeito suspensivo a essa apelação (art. 492, §5º CPP)?Quando:
I – o recurso não tiver caráter protelatório;
II – levantar questão substancial que possa levar à absolvição, anulação, novo julgamento ou redução da pena para menos de 15 anos. - 8Como pode ser feito o pedido de efeito suspensivo (art. 492, §6º CPP)?Na própria apelação ou por petição em separado ao relator, com cópias da sentença, razões, contrarrazões e peças necessárias.
- 9Quando a sentença do júri deve ser lida (art. 493 CPP)?Em plenário, pelo presidente, antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.
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- Beschreibung
- Escrevente Processo Penal (Tribunal do Júri) Karteikarten am Da sentença, erstellt von Beatriz Tomao am 10/09/2025.
- Erstellt von
- Beatriz Tomao · Sep 2025
- Aktualisiert
- 10 Sep 2025
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