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Karteikarten

Processo civil - Provas

Natália Santos Direito Processual Civil Concursos Públicos Portugiesisch 138 Karten

Karten in diesem Stapel (138)

  1. 1Características da Teoria Geral da Prova1 - Atipicidade dos meios de prova;
    2 - Poderes Instrutórios do Juiz (hipótese admitida de Inquisitoriedade);
    3 - Sistema da persuasão racional;
    4 - Prova emprestada
    5 - Ônus da Prova
  2. 2Por que os poderes instrutórios concedidos ao Juiz não violam o princípio da inércia?Porque a própria lei previu tal hipótese como uma exceção; também não viola a imparcialidade; a intenção é manter a participação ativa do juiz no que diz respeito ao conhecimento dos fatos, a fim de satisfazer a primazia do julgamento de mérito
  3. 3Histórico dos Sistemas de Provas1 - Juízos divinos / ordálias;
    2 - Provas tarifadas / legais/ hierarquia das provas (*ainda há um resquício);
    3 - Livre convicção (hoje só no Tribunal do Juri)
    4 - Livre convicção motivada / persuasão racional (Regra no BR)
  4. 4Prova emprestada precisa ser entre as mesmas partes?STJ diz que não é necessário identidade de partes para a prova emprestada, desde que tenha havido contraditório no processo originário;
  5. 5Tipo de ônus da provaEstático (Regra geral - 373);
    Dinâmico (inversão pela lei, pelo juiz, por convenção das partes)
  6. 6Momento limite para inverter o ônus da provaAté o despacho saneador (2a fase do processo), já que o ônus da prova é regra de instrução (que é a 3a fase), e não apenas de julgamento; * se invertido o ônus após o saneamento, antes de decidir deve ser oportunizada apresentação de provas p/ quem se viu incumbido de ônus que até então não era seu.
  7. 7Hipóteses em que o juiz pode inverter o ônus da provadiante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo do 373, ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário
    * não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
  8. 8Hipóteses em que não se permite a inversão do ônus da prova por convenção das partes:Quando o ônus:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  9. 9Momento para as partes elaborarem convenção de inversão de ônus da provaantes ou durante o processo
  10. 10Não dependem de prova os fatosI - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos no processo como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  11. 11Consequência para prova imprescindível requerida antes da decisão de saneamento, via carta precatória, rogatória ou auxílio-direto que ainda não tenha sido devolvida/produzidaSuspensão do Julgamento
  12. 12Natureza da produção antecipada de provasAção Autônoma (antes era Cautelar)
  13. 13A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
  14. 14O arrolamento de bens pode ser feito de maneira antecipada em quais hipóteses?quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.
  15. 15Competência para a ação de produção antecipada de provaJuízo do local onde a prova deva ser produzida OU domicílio do réu
    *não previne a competência p/ ação principal;
  16. 16Em qual caso o juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal?Quando, na localidade, não houver vara federal.
  17. 17Qual o limite de produções antecipadas cumuladas de provas na mesma ação?Quaisquer provas relacionadas ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.
  18. 18Qual a hipótese em que cabe recurso da decisão que julga a ação de produção antecipada de provas?Contra decisão que indefere totalmente a prova requerida
  19. 19Por quanto tempo após a produção antecipada de provas os autos ficam disponíveis? Qual o destino após o prazo?Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
    Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.
  20. 20Ata notarial- Documento elaborado pelos oficiais de serventias e tabelionatos;
    - Apenas atesta existência e modo de existir de algum fato;
    - Presunção relativa de veracidade;
    - Pode conter imagem ou som em arquivo eletrônico
  21. 21Depoimento pessoal X InterrogatórioDP: só na Audiência de instrução; aplica pena de confissão; deve ser requerido pela parte contrária;
    Interrogatório: a qquer momento; convocado pelo Juiz; não aplica confissão
  22. 22No âmbito do depoimento pessoal, quando o juiz deve aplicar a pena de confissão?Se a parte, PESSOALMENTE intimada para prestar depoimento pessoal e ADVERTIDA da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor.
  23. 23Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença:Se houve recusa de depor (e se é o caso, portanto, de aplicar a pena de confesso)
  24. 24A parte não é obrigada a depor sobre fatos:I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, ou colocando em perigo a sua vida e de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
    * não se aplica às ações de estado e de família.
  25. 25Conceito de confissãoQuando a parte admite a verdade;
    Quanto a fato contrário a seu interesse;
    E favorável ao adversário;
    pode ser judicial ou extrajudicial
  26. 263 elementos da confissão:1 - elemento subjetivo: Sujeito declarante (plenamente capaz)
    2 - elemento intencional (animus confitenti)
    3 - elemento objetivo (fato contrário ao confitente)
  27. 27Confissão feita por representante?Só é eficaz nos limites em que pode vincular o representado
  28. 28Características da confissão- Não há forma especial;
    - Apenas para direitos disponíveis;
    - É ato pessoal, não prejudica litisconsortes;
    - tem presunção relativa (deve ser analisada em conjunto com demais provas)
  29. 29Confissão judicial espontânea X provocada- espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
    - provocada constará do termo de depoimento pessoal.
  30. 30Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvose o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
  31. 31Quando a confissão pode ser anulada?A confissão é, via de regra, irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
  32. 32Natureza da legitimidade para ação anulatória de confissãoé exclusiva do confitente, podendo ser transferida a seus herdeiros apenas se ele já tiver ajuizado a ação antes de falecer
    ( falecer após a propositura)
  33. 33Reconhecimento jurídico do pedido X ConfissãoA Confissão assume a VERDADE dos fatos; o reconhecimento assume apenas a pretensão jurídica formulada pela parte adversa, sem necessariamente atribuir-lhes veracidade
  34. 34A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, EXCETO:quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
  35. 35prazo para exibição de documento ou coisa5 dias para parte contrária;
    15 dias para CITAÇÃO do terceiro e depois de decidido, 5 dias para depositar em cartório, às expensas do REQUERENTE;
  36. 36No pedido de exibição de documento ou coisa, o juiz não admitirá a recusa se:I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
    II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
    III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
  37. 37No pedido de exibição de documento ou coisa, qual a consequência para a inércia ou a recusa ilegítima de exibir?o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar
  38. 38Quais medidas o juiz pode adotar para compelir a parte contrária a exibir o documento ou coisa?medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
  39. 39Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz...designará AUDIÊNCIA ESPECIAL, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.
  40. 40Se o terceiro descumprir a ordem de exibição de documento ou coisa, o juizexpedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial;
    pode ensejar crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.
  41. 41São escusas para a exibição de documento ou coisa: parte 1/2I - concernente a negócios da própria vida da família;
    II - sua apresentação puder violar dever de honra;
    III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
  42. 42São escusas para a exibição de documento ou coisa: parte 2/2IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;
    V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;
    VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.
  43. 43Do que o documento público faz prova?faz prova não só da sua FORMAÇÃO, mas também dos FATOS que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
  44. 44Qual a eficácia de documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais?sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular
  45. 45Do que o documento particular faz prova?Apenas da ciência dos fatos pelo signatário, mas não da ocorrência do fato em si
  46. 46Considera-se autêntico o documento quando:I - o tabelião reconhecer a firma do signatário; II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
  47. 47O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvose provar que estes fatos desfavoráveis não ocorreram
  48. 48As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:I - enunciam o recebimento de um crédito;
    II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
  49. 49Existe divisibilidade quanto à escrituração contábil?Não, ela é INDIVISÍVEL, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
  50. 50Situações em que o juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:I - na liquidação de sociedade;
    II - na sucessão por morte de sócio;
    III - quando e como determinar a lei.
  51. 51Em que casos cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e parentes colaterais até 3o grau podem ser testemunhas (relativizando o impedimento)?Se assim exigir o interesse público;
    Ou, tratando de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito
  52. 52Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, EXCETOSe a sua conformidade com o documento original for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
  53. 53Caso seja impugnada a veracidade de fotografia publicada em jornal ou revista,, qual a providência a ser tomada?será exigido um exemplar original do periódico
  54. 54Qual o valor de cópia de documento particular devidamente certificada pelo escrivão?tem o mesmo valor probante que o original
  55. 55as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;Fazem a mesma prova que os originais
  56. 56os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;Fazem a mesma prova que os originais
  57. 57as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;Fazem a mesma prova que os originais
  58. 58as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;Fazem a mesma prova que os originais
  59. 59os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;Fazem a mesma prova que os originais
  60. 60As reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogadosFazem a mesma prova que os originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
  61. 61Os originais dos documentos digitalizados mencionados juntados ao processo por entidades públicas/ advogado deverão ser preservados?Sim, até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
  62. 62Quando cessa a fé do documento público ou particular?quando lhe for declarada judicialmente a falsidade
  63. 63A falsidade de documentos consiste em:I - formar documento não verdadeiro;
    II - alterar documento verdadeiro.
  64. 64Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;
    II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.
  65. 65O que se entende por preenchimento abusivo de documento particular?quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.
  66. 66ônus da prova para alegação de falsidade de documentoparte que arguir
  67. 67ônus da prova para alegação de preenchimento abusivo de documento particularparte que arguir
  68. 68ônus da prova para impugnação de autenticidadeparte que produziu o documento
  69. 69Momento para suscitar arguição de falsidade- na contestação;
    - na réplica;
    - prazo de 15d a partir da intimação da juntada do doc aos autos;
  70. 70Natureza da arguição de falsidadeVia de regra, questão incidental;
    será ação autônoma apenas se a parte assim requerer;
  71. 71Momento para apresentar prova documental:REGRA: Com a petição inicial / contestação;
    EXCEÇÕES: fatos novos / contrapor / só foi possível obter depois *card próprio
  72. 72hipóteses excepcionais em que é possível juntar documentos após a inicial / contestação- documentos novos referentes a fatos ocorridos após
    - p/ contrapor o que foi produzido nos autos;
    - os que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis posteriormente, devendo comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
  73. 73No incidente de arguição de falsidade de documento, em que hipótese não será realizado exame pericial?quando a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
  74. 74Efeitos da declaração de falsidade como ação autônoma- constará da parte dispositiva da sentença
    - incidirá a coisa julgada
  75. 75A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:I - impugnar a admissibilidade da prova documental;
    II - impugnar sua autenticidade;
    III - suscitar sua falsidade, com ou sem incidente de arguição de falsidade;
    IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.
    *Nos casos II e III, a impugnação deverá ser específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.
  76. 76prazo em que os processos administrativos requisitados pelo juiz permanecem em cartórioprazo máximo e improrrogável de 1 (um) mês; em seguida, devolverá os autos à repartição de origem.
    *pode ser enviado de forma eletrônica, mediante certificação de que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou no documento digitalizado.
  77. 77A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá- de sua conversão à forma impressa
    - e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
  78. 78A prova testemunhal é sempre admissível, exceto:quando a lei dispor de modo diverso
  79. 79O juiz indeferirá a oitiva de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;
    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
  80. 80É admissível a prova testemunhal nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação?Sim, quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
  81. 81Casos em que se admite prova testemunhal para credor provar a dívidaquando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação. EX: parentesco, depósito necessário, hospedagem em hotel ou por práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.
  82. 82Aspectos dos contratos que podem ser provados por testemunhasI - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
  83. 83Classes de pessoas impedidas de testemunharemIncapazes; Impedidas; Suspeitas
    *Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento de MENORES, impedidos e suspeitos; não serão compromissados; juiz atribui valor que possam merecer
  84. 84São incapazes (para fins de testemunharem): 1/2I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
  85. 85São incapazes (para fins de testemunharem): 2/2III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
  86. 86São impedidos de testemunharem: 1/2I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo*(card próprio)
  87. 87São impedidos de testemunharem: 2/2II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
  88. 88são suspeitos de testemunharI - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
    II - o que tiver interesse no litígio.
  89. 89A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
  90. 90Em que hipótese o juiz designará dia, hora e lugar para inquirir parte ou testemunha fora da sede do juízo?Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento.
  91. 91hipóteses em que se defere a substituição de testemunhas:a parte só pode substituir a testemunha:
    I - que falecer;
    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
  92. 92Providências que o juiz da causa deve adotar, se for arrolado como testemunha:I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;
    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
  93. 93Exceções ao depoimento testemunhal perante o juiz da causaI - As que prestam depoimento antecipadamente;
    II - as que são inquiridas por carta
    *videoconferência é perante o juiz!
  94. 94São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: 1/2o presidente e o vice da República; os ministros de Estado, do STF, STJ, STM, TSE, TST, TCU; Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do CNMP; procurador geral da República/ do Estado/ Município, AGU, defensor público geral federal / estado
  95. 95São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: 2/2os senadores e os deputados federais; os governadores dos Estados e do DF; o prefeito; deputados estaduais e distritais; os desembargadores dos TJ, TRF, TRT, TRE; conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF; procurador-geral de justiça; embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.
  96. 96Prazo para as testemunhas especiais se manifestarem sobre dia, hora e local a fim de ser inquirida (aquelas que são inquiridas apenas em sua residência ou onde exercem função)1 mês; passado esse prazo o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo.
  97. 97Qual a regra acerca da incumbência de intimar as testemunhas?Via de regra, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
  98. 98Qual o procedimento deve ser adotado pelo adv para intimar testemunhas pra audiência?A intimação deverá ser realizada por carta com AR, devendo o adv juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento
  99. 99Consequências da ausência de intimação das testemunhas pelo adv, quando assim ele o deva fazerse não realizar a intimação, presume-se tenha desistido da testemunha q ñ comparecer
  100. 100A intimação de testemunhas será feita pela via judicial apenas quando: 1/2I - for frustrada a intimação por AR feita pelo adv;
    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.
  101. 101A intimação de testemunhas será feita pela via judicial apenas quando: 2/2III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
  102. 102Consequência para a testemunha que, intimada pelo adv ou pelo juízo deixar de comparecer sem motivo justificadoserá conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
  103. 103Procedimento para oitiva de testemunhas- separada e sucessviamente
    -1o autor
    - 2o réu
    - uma não pode ouvir a outra
    *pode ser alterada a ordem se as partes concordarem
  104. 104Informações que a testemunha deve prestar antes de iniciar o depoimentoinformar relações de parentesco ou interesse no objeto do processo
  105. 105argumentos possíveis para contraditar a testemunhaincapacidade, suspeição ou impedimento
    *se ficar comprovado, o juiz dispensa a testemunha ou toma seu depoimento como informante
  106. 106No que consiste o compromisso prestado pela testemunha?Dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado
  107. 107A testemunha deverá ser advertida pelo juiz de que incorrerá em sanção penal se...- fizer afirmação falsa;
    - calar a verdade;
    - ocultar a verdade;
  108. 108Dinâmica da inquirição- As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha;
    - começando pela que a arrolou;
    *o juiz pode tb inquirir a testemunha, antes ou depois das partes
  109. 109O juiz não admitirá perguntas que:- puderem induzir a resposta;
    - não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória;
    - importarem repetição de outra já respondida.
  110. 110Quando se determina a acareação?quando sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as declarações de 2 ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte
  111. 111Quando a testemunha requerer o pagamento da despesa que efetuou para comparecer à audiência, qual o prazo p/ a parte o fazê-lo?a parte deve pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
  112. 112Há implicações trabalhistas no comparecimento de testemunhas a audiência?Não.
    O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. Por isso, a testemunha não pode sofrer perda de salário, nem desconto no tempo de serviço.
  113. 113Espécies de prova pericial- exame
    - vistoria
    - avaliação
  114. 114O juiz indeferirá a perícia quando:I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
    III - a verificação for impraticável.
  115. 115Prova que pode ser utilizada em substituição da perícia, quando o ponto controvertido for de menor complexidade;prova técnica simplificada:
    apenas inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido de conhecimento científico ou técnico
  116. 116Prazo para as partes arguirem impedimento ou suspeição do perito; indicar assistente técnico e apresentar quesitos15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito
  117. 117Prazo para o perito apresentar proposta de honorários; currículo - com comprovação de especialização; contatos profissionais (especialmente e-mail p/ onde serão dirigidas intimações pessoais)5 (cinco) dias, a partir da ciência da nomeação
  118. 118Prazo para partes se manifestarem acerca da proposta de honorários do peritoprazo comum de 5 dias; em seguida juiz decide o valor e intima as partes p/ recolhimento dos valores (art. 95: adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.)
  119. 119Consequência para perícia que se mostrar inconclusiva ou deficientejuiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho
  120. 120assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição? E o perito:Assistentes técnicos não: São de confiança das partes.
    Perito sim, pode ser recusado por impedimento ou suspeição
  121. 121Prazo para o perito informar às partes a realização de diligências concernentes à períciaantecedência mínima de 5 dias, a fim de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências
  122. 122O perito pode ser substituído quando:I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
  123. 123Quando o perito nomeado, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado, quais providências devem ser tomadas?o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
  124. 124Prazo para o perito destituído devolver os valores recebidos e penalidade em caso de não cumprimento:restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  125. 125Se o perito destituído não restituir os valores recebidos, pode sofrer:execução por parte de quem adiantou as custas, na forma de cumprimento de sentença
  126. 126O que é a perícia consensual?É quando as partes escolhem o perito de comum acordo, indicando-o mediante requerimento. Substitui p/ todos os efeitos, a que seria feita por perito nomeado pelo juiz
  127. 127Requisitos para a perícia consensual- partes plenamente capazes;
    - causa possa ser resolvida por autocomposição
  128. 128Regra para prorrogação de prazo p/ o perito entregar laudomediante motivo justificado para o atraso, pode ser prorrogado por UMA VEZ e pela METADE do prazo originalmente fixado.
  129. 129Espaço de tempo mínimo entre a apresentação de laudo e realização de audiência de instrução e julgamentopelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência
  130. 130prazo p/ partes e assistentes técnicos manifestarem-se acerca do laudo pericialprazo COMUM de 15 dias
    * mesmo prazo para o perito esclarecer eventuais pontos suscitados nas manifestações
  131. 131para quais espécies de perícias serão escolhidos peritos, de preferência, técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados?Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento ou for de natureza médico-legal;
  132. 132O juiz está vinculado às conclusões do laudo pericial?Não. Deverá indicar na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo
  133. 133No que consiste a possibilidade de "segunda perícia"?- nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida;
    - objeto: mesmos fatos da primeira;
    - destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados da primeira
    - não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
  134. 134Momento e finalidade da inspeção judicialEm qualquer fase do processo;
    inspecionar pessoas ou coisas para esclarecer sobre FATO que interesse à decisão da causa
  135. 135espécie de auxiliar do juízo que pode participar da inspeção judicialperitos (além das partes...)
  136. 136hipóteses para realização de inspeção judicial- Quando se julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
    - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
    - quando se determinar a reconstituição dos fatos.
  137. 137documento resultante da inspeção judicialauto circunstanciado (menciona tudo que for útil ao julgamento da causa)
  138. 138procedimento contido no CPC que não admite qualquer forma de defesaProdução antecipada de prova

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Concursos Públicos Direito Processual Civil Karteikarten am Processo civil - Provas , erstellt von Natália Santos am 05/08/2017.
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Natália Santos
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