Mindmap
Liquidação de Sentença
Inhalt der Mindmap
Liquidação de Sentença
- Artigos 509 a 512
Para a execução, é indispensável título líquido que permita a identificação do quantum debeatur.
- Título líquido é aquele que indica a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação
- Não existe liquidação de título extrajudicial
- Logo, o título executivo extrajudicial há de ser sempre líquido.
- Não existe liquidação de título extrajudicial
- Título líquido é aquele que indica a quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação
Sempre que na fase cognitiva for prolatada sentença condenatória ilíquida, antes de ter início a fase de cumprimento de sentença, haverá uma etapa intermediária, de liquidação
- Se o título for sentença penal condenatória, antes da execução, haverá liquidação dos danos
DAS ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
- Quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação
- É aquela que se presta à apuração do valor de um bem ou serviço
- Para tanto, as partes podem valer-se de pareceres, documentos e , caso necessário, haverá a nomeação do perito.
- Não sendo possível decidir de plano, o juiz poderá nomear um perito e fixará prazo para a entrega do laudo
- Prevalece o entendimento de que não há honorários advocatícios na liquidação por arbitramento, já que não se discutem fatos novos
- Atenção!
- POR CÁLCULO DO CONTADOR
- Foi excluído entre as espécies de liquidação
- Não é necessária a apuração, quando o quantum puder ser apurado por simples cálculo aritmético
- Agora, cumpre ao credor, ao requerer a execução, apresentar memória discriminada do cálculo do débito. Artigo 524 CPC
- O juiz deve examinar os cálculos e, de ofício, determinar a correção de eventuais erros.
- Quando o juiz tiver dúvida, poderá valer-se de contabilista do juízo
- Não se trata do retorno da liquidação por cálculo do contador, pois o juízo não decidirá, ao final, se os cálculos do credor estão corretos ou incorretos.
- Prevalece o valor apresentado pelo credor, mas cumpre ao devedor defender-se, para que então o juízo possa decidir qual é o quantum debeatur
- Agora, cumpre ao credor, ao requerer a execução, apresentar memória discriminada do cálculo do débito. Artigo 524 CPC
- Não é necessária a apuração, quando o quantum puder ser apurado por simples cálculo aritmético
- Antes do início da execução, os autos eram remetidos ao contador do juízo para que apurasse o quantum. O juiz ouvia as partes, e se estivessem em ordem, os homologava
- O problema que se para a apuração do quantum bastava um cálculo do contador, o título já era líquido, e não se podia falar propriamente em liquidação
- Foi excluído entre as espécies de liquidação
- POR CÁLCULO DO CONTADOR
- LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Nada impede que seja realizada mais de uma liquidação pelo procedimento comum, nos casos que há danos que se manifestam ou se agravam ao longo do tempo.
- Quando houver necessidade de alegar e provar fato novo ligados ao quantum debeatur
- Por fato novo entende-se não o que tenha ocorrido após a sentença, mas o que não tenha sido apreciado, quando do julgamento, e que diga respeito ao quantum
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA GENÉRICA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- A Lei 8078/90 atribui legitimidade extraordinária a determinados entes para a ação civil pública em defesa desses interesses, o que não afasta a legitimidade ordinária das próprias vítimas para ajuizar ação individual de reparação de danos
- Quando proferida sentença condenatória genérica nas ações civis públicas para a defesa de interesses individuais homogêneos.
- APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO ÀS VÍTIMAS (Código de Defesa do Consumidor)
- A sentença sequer nomeia as pessoas a serem indenizadas, limitando-se genericamente a condenar o réu a pagar todos aqueles que comprovem ser vítimas do evento
- Na fase de liquidação deverá ser sempre individual
- Formará um processo autônomo.
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
FASE DE LIQUIDAÇÃO
- Fase intermediária entre condenatória e a executiva.
- Tal como o cumprimento de sentença, a liquidação não constitui um novo processo, mas apenas uma fase do processo único
- O devedor não será citado, mas intimado na pessoa do seu advogado. Se for revel, não haverá necessidade de intimá-lo
- Se a liquidação for de Sentença Penal Condenatória, Arbitral ou Estrangeira, como não há nenhum processo civil de conhecimento precedente, o devedor será citado
LEGITIMIDADE PARA LIQUIDAÇÃO
- A liquidação pode ser requerida tanto pelo credor, quanto pelo devedor
- TODAVIA, na liquidação da SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA proferida nas ações civis públicas, somente o credor estará legitimado
- ... porque o devedor não terá condições de saber quem são as vítimas, e quais os danos que cada qual sofreu.
- TODAVIA, na liquidação da SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA proferida nas ações civis públicas, somente o credor estará legitimado
- A liquidação pode ser requerida tanto pelo credor, quanto pelo devedor
NATUREZA DA LIQUIDAÇÃO
- PROCESSO DE EXECUÇÃO
- A lei é expressa em atribuir-lhe natureza de decisão interlocutória
- ... e não mais de sentença, como anteriormente.
- Se as provas forem insuficientes, e o juiz, ao final, não puder indicar o valor, julgará a liquidação extinta, sem apurar o quantum.
- O que não impedirá o requerente de ajuizar, mais tarde, uma nova, já que só a decisão que declara o quantum não pode mais, esgotados os recursos, ser discutida.
- Admite-se a possibilidade de o juiz declarar líquida a obrigação no montante zero.
- Quando o juiz verificar, por exemplo que a vítima não sofreu dano nenhum, não teve nenhum prejuízo
- Discute-se se teria caráter declaratório ou constitutivo
- O título só estará constituído após a liquidação, ou já existia anteriormente, limitando-se a liquidação a declarar o quantum debeatur?
- É indiscutível de que a liquidação da sentença condenatória genérica na ação civil pública tem caráter constitutivo.
- ... pois serve para que as vítimas comprovem sua qualidade, demonstrando que se enquadram naquela situação jurídica indicada na sentença genérica
- A condição de vítima deve ser demonstrada na liquidação
- Contra o ato judicial que aprecia a liquidação, o recurso cabível será Agravo de Instrumento
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA
- Nos casos em que se admite execução provisória, será possível também liquidação provisória, caso a sentença não seja líquida
- Enquanto há recurso pendente, desprovido de efeito suspensivo, o credor já pode promover a execução , e a prévia liquidação se a sentença for ilíquida
- ...se o recurso for provido, a liquidação e a execução subsequente ficarão sem efeito e as partes deverão ser restituídas à situção anterior
- Cuidado! Enquanto pender recurso com efeito suspensivo, a execução não poderá ter início
- Art. 512 CPC - possibilita promover a liquidação, mesmo que esteja pendente recurso provido de efeito suspensivo, pois a liquidação não se confunde com a execução, já que naquela não é tomada nenhuma providência concreta satisfativa
- Enquanto há recurso pendente, desprovido de efeito suspensivo, o credor já pode promover a execução , e a prévia liquidação se a sentença for ilíquida
- Essa liquidação é feita por conta e risco de quem a propuser, já que haverá o risco de reversão do julgamento
- Processa-se no órgão a quo. Enquanto os autos principais estiverem no órgão ad quem para exame de recurso, será necessário extrair autos suplementares
- Nos casos em que se admite execução provisória, será possível também liquidação provisória, caso a sentença não seja líquida
VEDAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA
- Vide Súmula 318 STJ
- Somente os títulos judiciais podem ser ilíquidos, mas ainda assim há casos que o legislador os veda expressamente
- Artigo 491 CPC- Ação relativa à Obrigação de Pagar Quantia, ainda que formulado pedido genérico a sentença DEVE ser líquida, SALVO nas hipóteses dos incisos I e II
SENTENÇA PARTE LÍQUIDA, PATE ILÍQUIDA
- Artigo 509,p1
- O credor pode promover simultaneamente a execução da parte líquida, e, em autos apartados, a liquidação da outra parte.
LIQUIDAÇÕES NO CURSO DA FASE DE EXECUÇÃO
- Existem situações que a liquidação é indispensável no curso da execução -> Liquidação INCIDENTE
- É o que ocorrerá, por exemplo, sempre que não houver mais a possibilidade de execução específica de obrigação, e a conversão em perdas e danos
- A obrigação, até então líquida, tornar-se-á ilíquida, já que será necessário apurar as perdas e danos.
Informationen
- Beschreibung
- Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mindmap am Liquidação de Sentença, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 30/08/2017.
- Erstellt von
- Ana Beatriz Moraes
- Aufrufe
- 0
- Bewertung