GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

TRIBUNAL DO JÚRI

Joice Dondel Direito Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

TRIBUNAL DO JÚRI

  1. 1ª Fase (Sumário de Culpa)

    • Oferecimento da denúncia/queixa, no prazo de 06 meses
      • Rejeição/recebimento inicial
        • Rejeição
          • Quando for inepta, faltar justa causa e pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (art. 395)
        • Recebimento
          • Citação
            • Resposta à acusação (10 dias - art. 406, §3º). Se o réu não apresentar resposta, nomeado defensor dativo e concedido prazo de 10 dias para resposta (art. 408).
              • Oitiva do querelante e/ou Ministério Público em 5 dias (art. 409)
                • Audiência de instrução e julgamento (art. 411). Oitiva do ofendido, inquirição das testemunhas, esclarecimento dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório do acusado
                  • Alegações finais orais (20 min, prorrogáveis por mais 10). Se houver requerimento de diligências ou a causa for complexa ou houver vários réus, alegações poderão ser escritas em 5 dias
                    • Decisão em audiência ou em 10 dias (art. 411, §9º)
                      • Pronúncia (art. 413) se houver materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou de participação. Submissão ao julgamento pelo jurí
                      • Impronúncia. (art. 414) se não houver materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou participação. Arquivamento do processo sem resolução do mérito.
                      • Absolvição Sumária (art. 415). Quando provado inexistência do fato ou não ser ele o autor/partícipe, não constituir infração penal, demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime
                      • Desclassificação (art. 419).Ocorre mudança na competência quando o juiz entende que o fato não é competência do Tribunal do Júri
  2. 2ª Fase (Instrução em plenário)

    • Apresentação do rol de testemunhas, requerimentos de diligências e apresentação de documentos, no prazo de 05 dias (art. 422)
      • Deliberação sobre os requerimentos (art. 423)
        • DESAFORAMENTO (art. 427). Quando houver interesse da ordem pública, dúvida sobre imparcialidade do júri ou da segurança pessoal do acusado, bem como por excesso de serviço o julgamento não ocorrer no prazo de 06 meses, será deslocada a competência territorial de uma comarca para outra.
        • Audiência de sorteio de 25 jurados para compor o Tribunal do Júri (art. 432 e 433) Intimação do MP, Defensoria Pública e OAB para acompanhar o sorteio às portas abertas, feito entre o 15º e 10º dia útil antes da instalação.
          • O Júri é composto por 1 Juiz Togado, 25 jurados, dos quais 15 precisam comparecer, sendo que serão sorteados 7 jurados para compor o Conselho de Sentença (art. 447)
            • Defesa e acusação podem recusar sem motivação até 3 jurados (art. 468)
            • Instrução em plenário (art. 473 e 474)
              • Oitiva do Ofendido, inquirição das testemunhas, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, esclarecimento dos peritos, leitura de peças e interrogatório do acusado
                • Debates - Acusação e defesa (1h30min) Réplica e Tréplica (1h). Quando houver dois acusados ou mais, é acrescido ao tempo 1h (art. 476 e 477).
                  • Acusação e defesa não podem exibir documentos nem realizar a leitura destes se não tiverem juntado com antecedência mínima de 3 dias
                    • Formulação de quesitos (art. 483) - Materialidade, Autoria ou participação, se o crime deve ser desclassificado, se o acusado deve ser absolvido, se há causa de diminuição da pena e circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena
                      • Leitura dos quesitos e votação sigilosa em sala especial, sendo a decisão tomada por maioria dos votos (arts. 484, 485 e 488)
                        • Sentença (art. 492)
                          • Condenação - fixa a pena, decide sobre a prisão, estabelece efeitos da condenação e demais providências do art. 387
                          • Absolvição - revoga a prisão e cautelares e, sendo o caso, impõe medida de segurança
                          • Desclassificação - Juiz julga o fato e os crimes conexos

Informationen

Beschreibung
Direito Mindmap am TRIBUNAL DO JÚRI, erstellt von Joice Dondel am 23/04/2018.
Erstellt von
Joice Dondel
Aufrufe
0
Verlauf
  • Erstellt von Joice Dondel · 23 Apr 2018
  • Kopiert von Joice Dondel · 23 Apr 2018
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck