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PODER CONSTITUINTE

Fernanda Regina Zadinello Direito Constitucional Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

PODER CONSTITUINTE

  1. ORIGINÁRIO

    • POLÍTICO
      • Faz nascer a nova ordem jurídica
    • INICIAL
      • Cria um novo Estado
    • ILIMITADO
      • Juridicamente não necessita respeitar limites impostos por direito anterior (não respeito direito adquirido)
    • AUTÔNOMO
      • Só as pessoas que irão exercê-lo poderão fixar-lhe os termos
    • INCONDICIONADO
      • Não está obrigado a seguir nenhuma regra ou procedimento pré-determinada para realizar-se
  2. DERIVADO

    • LIMITADO
      • Limita-se aos poderes do originário
    • CONDICIONADO
      • Condiciona-se ao que foi estabelecido na Constituição
    • Espécies
      • REFORMADOR
        • Limitações
          • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
          • § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
          • §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
          • MATERIAIS
            • -Cláusulas pétreas; -Forma Federativa de Estado; -Voto Secreto, direto, periódico e universal; -Separação dos Poderes; -Direitos e Garantias Fundamentais
          • CIRCUNSTANCIAIS
            • -Intervenção Federal; -Estado de Sítio e -Estado de Defesa
          • FORMAIS
            • Propositura
              • -Membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal (1/3 no mínimo); -Presidente da República e -Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (maioria relativa de seus membros)
            • Demais Fases
              • -Quórum de 3/5; -2 turnos em cada casa; -Promulgação pelas mesas CD e SF
          • TEMPORAIS
            • É válido assinalar a existência dessa limitação, embora ela não tenha sido prevista na CF de 1988. Trata-se do caso em que se impõe previsão de tempo para alteração de uma constituição. No nosso caso, no dia seguinte à promulgação da CF de 05 de outubro de 1988, ou seja, no dia 06 do mesmo mês e ano já se poderia alterá-la.
      • DECORRENTE
        • Autoriza os Estados membros a criarem suas Constituições Estaduais
      • REVISOR
        • Art. 3º, ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
        • O que devemos destacar? Trata-se de processo simplificado (mais simples que o da emenda) Prazo: 5 anos Voto: maioria absoluta dos membros do CN Sessão unicameral Ainda é válido registrar que não é mais possível realizar esse poder, tendo ocorrido uma única revisão em junho de 1994.

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Direito Constitucional Mindmap am PODER CONSTITUINTE, erstellt von Fernanda Regina Zadinello am 22/08/2018.
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