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Pregão

Camila campos Direito Administrativo Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Pregão

  • 1° - Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO. 2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns. 3° - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto. 4° - É designado pregoeiro e equipe de apoio. 5° - Convocação de interessados por meio de AVISO. 6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis. 7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão. 8° - É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias. 9° - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital. 10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.  
  1. P/ MEDU

    • FACULTADO o apoio técnico de BOLSAS DE MERCADORIAS
  2. FASE PREPARATÓRIA

    • a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
    • I- Autoridade- justifica necesdd. define obj, criterios, sansões...
      • II- Obj- definição precisa
        • II- Autos- justificativa+ orçamento
          • VI- designação pregoeiro+ equipe
    • pregoeiro e equipe de apoio
      • cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
      • A equipe de apoio
        • deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
      • No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
      • examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
      • o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
      • pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
      • o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor
    • FASE EXTERNA
      • AVISO + EDITAL
        • - definição do obj, local, dias e hora da disposição do EDITAL CÓPIAS do aviso e edital serão divulgadas
        • HABILITAÇÃO
          • até 8 d. p proposta
            • CLASSIFICAÇÃO
              • proposta - É vedada a exigência de: garantia de proposta;
              • ADJUDICAÇÃO
                • HOMOLOGAÇÃO
                • até 10% do menor valor
                  • não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas , poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
            • validade das propostas 60d
              • RECURSO (atos inaproveitaveis) 3dias
                • O acolhimento de recurso ao pregão importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
                • RECURSO CONTRA PREGODEIRO
      • 1- convocação ( Diário oficial OU jornal- se nao tiver DO, ou grande vulto- facultado site
      • CLASSIFICAÇÃO>
  3. fase externa

    • licitantes
      • a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira
      • os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes
      • verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor
      • se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
      • declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
        • a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
      • licitante vencedor
        • da se o nome de adjudicatário ao licitante vencedor
          • o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital
            • se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato
      • é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
  4. edital

    • padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado
  5. ELETRONICO- D Nº 5.450

    • TI; internet- à distância em sessão pública
      • Órgão promotor da licitação + Apoio téc/op da Sec. Logistica/TI do Min. planejamento (pode seder o uso do sistema a quem aderir)
        • A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.
    • critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, considerando os prazos , as especificações técnicas, e desempenho de qualidade
      • deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões
    • No pregão eletrônico, a habilitação ocorre após a etapa competitiva e, na concorrência pública, antes da abertura das propostas dos licitantes interessados.
      • CHÁ DE HORTELÃ Classificação Habilitação Adjudicação HOmologação
    • cliptografia
    • FASE PREPARATÓRIA
      • I- TERMO DE REFERENCIA (R$requisitante) + indicação clara do OBJ
        • O termo de referência é a especificação técnica do material que será requerido no pregão. É obrigatório.
        • II- AUT aprova termo de referencia + motivo
          • II- Justificativa da necessidade
            • IV- ElaboraçEDITAL V- Exigencias, sanções, prazos
              • VI- designaç pregoeiro+ equipe apoio
      • FASE EXTERNA - Iniciada com a convocação dos interessados
        • CRITÉRIOS DE DIVULGAÇÃO
          • Até R$650mil DiáOF+Site
            • Acima R$650mil DiáOF+Site+jorLOCAL
              • ACIMA R$ 1300MI ou REGI.DE PREÇOS DiáOF+site+JorREG/NAC
                • IMPUGNAR antes do ATO até 2 dias antes (Pregoreiro decide em 24h)
                  • RECURSO pós adjuficaç 3 DIAS (Pregoeiro decide)
                    •  O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
                  • ADJUGAÇÃO Sem recurso -> Pregoeiro
                    •    § 1o  A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor
                    • ADJUCAÇÃO Com recurso -> autoridade compentente
                      • aut comp sempre homologa
                        • É PROIBIDO O PREGÃO PARA
                          • a) contratação de obras e serviços de engenharia (serv que NAO SEJA COMUM)
                            • PODE -Serviços comuns de engenharia
                            • ; b) locações imobiliárias
                              • c) alienações em geral.
  6. PRESENCIAL lei -10520/2002

    • local pre determinado e sessão pública
  7. EDITAL

  8. BENS E SERVIÇOS COMUNS- ESPECIFICAÇÕES USUAIS DO MERCADO

    • aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
    • serviços COMUNS de engenharia
  9. União - D/I devem, obrigatoriamente, utilizar o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, de preferência o pregão eletrônico.

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Beschreibung
Concursos Públicos Direito Administrativo Mindmap am Pregão, erstellt von Camila campos am 26/08/2018.
Erstellt von
Camila campos
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  • Erstellt von Rogerio Rocha · 16 Jan 2017
  • Kopiert von Camila campos · 26 Aug 2018
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