Mindmap
PARTES e PROCURADORES I

Inhalt der Mindmap
PARTES e PROCURADORES I
- O modelo constitucional de processo impõe um processo comparticipativo, não mais centrado na pessoa do juiz, e sim conduzido por diversos sujeitos (partes, Juiz, Ministério Público, procuradores), todos igualmente importantes na construção da solução mais adequada. O CPC/15 adotou o modelo de processo comparticipativo, calcado no princípio da cooperação. Um dos fundamentos para tanto é o de que a figura do juiz solipsista não se coaduna com o Estado Democrático de Direito
1. CAPACIDADES
- objetivos • intrínsecos - respeito ao formalismo processual • extrínsecos: a) negativos - inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem; e b) positivo - interesse de agirA doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar representados (menores púberes) ou assistidos (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)".Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal.
- I. CAP SER PARTE / JUDIC
- Quem tem capacidade de ser parte - Todos os sujeitos de direito. exemplo : as pessoas, físicas ou jurídicas; o nascituro; o espólio; o condomínio; a massa falida; a tribo indígena; prole eventual de alguém Quem NÃO tem capacidade de ser parte: os mortos e os animais. Contudo, há o entendimento de que o natimorto tem sim direito à sepultura e ao nome. JURIS: NATIMORTO PODE!
- CAP DIREITO
- II. CAP PROCESSUAL EM SENTIDO ESTRITO / CAP PARA ESTAR EM JUIZO
- A capacidade processual é a aptidão para as práticas dos atos processuais independentemente de assistência ou representação O representante legal do absolutamente incapaz possui legitimidade ativa para figurar como parte autora em ação judicial que objetive proteger direito do seu representado. F O autor da ação, nesse caso, é o próprio incapaz, menor, e não o seu representante legal, um de seus pais ou ambos. Por isso, a petição inicial deve ser redigida da seguinte forma: "FULANO, (qualificação), absolutamente incapaz, representado por CICLANO, (qualificação)...". Embora a pessoa tutelada ou curatelada não tenha a plena compreensão da dinâmica processual, a ação é ajuizada por e/ou contra o tutelado ou curatelado, não por e/ou contra o tutor ou o curador, que apenas assiste ou representa a parte.
- CAP FATO
- ou CAP ESTAR JUÍZO
- Define-se capacidade de estar em juízo como a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou de representação TODA pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo
- III. CAP POSTULAT
- IV. INCAPACIDADE
- um incapaz, embora possua capacidade de ser parte, não tem capacidade de estar em Juízo, exceto mediante representação, assistência ou curadoria. Prestigia-se, com a capacidade de estar em Juízo, o correto exercício da vontade e a defesa dos direitos exercidos no processo
- JUIZ SUSP e PRAZO p/ SANAR
- V. INTERESSE DE AGIR = INTERESSE PROCESSUAL
2. CURADOR ESP
- I. RÉU REVEL
- a. PRESO
- b. HORA CERTA / EDITAL
- II. INCAPAZ
- a. SEM REPRESENT
- b. REPRESENT CONFLIT INTER
- DEFENSORIA PÚB
- CONTEST NEG GERAL
- Ao curador especial não se aplica a necessidade de impugnação específica.
- CONTEST NEG GERAL
- I. RÉU REVEL
3. CÔNJUGE
- - Aplica-se o mesmo à união estável comprovada nos autos (art. 70,§3º, NCPC) - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado (art. 70, §2º, NCPC)
- I. POLO ATIVO
- Não é caso de litisconsórcio necessário. Trata-se de norma que tem o objetivo de integrar a capacidade processual ativa do cônjuge demandante. Dado consentimento inequívoco, somente o cônjuge que ingressa com a ação é parte ativa; o que outorgou o consentimento não é parte na causa. Nada impede, porém, a formação do litisconsórcio ativo, que é facultativo
- a. CONSENTIMENTO
- b. DIR REAL IMOB
- c. SALVO SEP ABS BENS
- INTEGR CAPACID
- Não se trata de litisconsórcio necessário ativo - que para muitos nem existe.
- II. PASSIVO
- LITS NECESS
- a. AMBOS CITADOS
- b. HIPÓTESES
- (a) DIR REAL IMOB, (b) ATO/FATO dos DOIS, (c) DÍVIDA a BEM da FAM
- I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
- (a) DIR REAL IMOB, (b) ATO/FATO dos DOIS, (c) DÍVIDA a BEM da FAM
4. REPRESEN- TAÇÃO
- massa falida, o condomínio edilício e o espólio, mesmo sendo entes despersonalizados podem ser partes em processos. mesmo o absolutamente incapaz e até mesmo o nascituro têm capacidade de ser parte, porque possuem capacidade de direito, sendo assim, ao contrário do que diz o enunciado, possuem sim capacidade para estar em Juízo desde que representados e assistidos. O que essas partes não possuem é capacidade processual
- I. UNIÃO
- AGU
- II. ESTADOS /DF
- PGEs
- SEM GOVERNADOR
- III. MUNICÍPIO
- PGM e PREF
- IV. AUTAR e FUN PUB
- LEI DESIGNAR
- VI. espólIIIIIIIo
- IIIIIIIIInventariante
- V. PESSOA JUR
- ESTATUTO ou DIRETORES
- VII. HERANÇA vaCCCCCCante
- CCCCCCCURADOR
Bilder und Dateien der Mindmap
Informationen
- Beschreibung
- Direito Processual Civil Mindmap am PARTES e PROCURADORES I, erstellt von jonathan adams am 17/06/2019.
- Erstellt von
- jonathan adams
- Aufrufe
- 3
- Verlauf
-
- Erstellt von Mateus de Souza · 30 Aug 2017
- Kopiert von jonathan adams · 17 Jun 2019
- Bewertung



















