Mindmap
PREGÃO

Mapa mental: Pregão
Inhalt der Mindmap
PREGÃO
Histórico: O pregão não é originário da Lei 8666. Em verdade, o pregão é modalidade licitatória criada pela Lei 9472 e Lei 9478 (Leis específicas de agências reguladoras ANATEL e ANP). Essas duas Leis diziam que as agências reguladoras deveriam, quando cabível, realizar licitação na modalidade pregão e, subsidiariamente, na modalidade consulta. Ocorre que, conforme já explanado, a Lei 8666 (lei específica sobre licitações) estabelecia que não seria constitucional que qualquer outra Lei previsse outras modalidades de licitação fora daquelas nela estabelecida e, conforme mencionado alhures, o pregão e a consulta não são originário da Lei 8666. Ora, se, de acordo com a Lei 8666, não se poderia criar outras modalidades de licitação e o pregão e a consulta não estavam previsto na Lei 8666, por óbvio que ambas eram naquela época...INCONSTITUCIONAL! Ocorre que ninguém nunca alavancou a questão da inconstitucionalidade delas e, mais do que isso, o pregão caiu nas graças da adm. pública.
- Em suma, a administração pública entendeu por bem importar a modalidade licitatórias "PREGÃO" criadas nas Leis 9472 e 9478 para dentro da administração direta e indireta. Fez isso, inicialmente, por meio de uma MP (MP 2021/2000). Essa MP estendeu a aplicação do Pregão somente para a União. Assim, num primeiro momento, o pregão passou a ser modalidade de licitação possível para órgãos da adm. direta e indireta da União (órgão Federais).
- Em 2002, o pregão foi regulamentado pela Lei geral vigente até hoje (Lei 10.520/2002). Ora, se o pregão foi regulamentado pela Lei Geral de licitação, obviamente, o pregão se tornou modalidade licitatória geral. Como modalidade Geral, o pregão pode ser utilizado pela administração pública Federal, Estadual e Municipal. Perceba, a Lei 10.520/2002 é uma Lei específica sobre licitação e, como tal, derrogou a Lei 8666 naquilo que lhe for contrário.
- importante esclarecer: tanto a Lei 8666 quanto a Lei 10.520/2002, são leis específicas sobre licitação. Ambas as Leis trazer a regra geral de modalidades licitatórias. Portanto, embora elas tragas uma modalidade geral de licitação, são normas específicas sobre licitação. É por esse motivo que a Lei 8666 não foi revogada pelas Leis 9472 e Lei 9478 (Leis específicas de agências reguladoras ANATEL e ANP)., mas o fora pela Lei 10.520/2002.
- Por fim, registra-se que a modalidade licitatória consulta continua sendo específica das agências reguladoras; o prgão não é mais, pois fora regulamentado como modalidade licitatória geral da União (federação, estados e municípios). Mais do que isso, há hoje uma orientação normativa no âmbito federal, segunda a qual, quando se puder utilizar o pregão, deve-se utilizar o pregão.
- Por fim, registra-se que a modalidade licitatória consulta continua sendo específica das agências reguladoras; o prgão não é mais, pois fora regulamentado como modalidade licitatória geral da União (federação, estados e municípios). Mais do que isso, há hoje uma orientação normativa no âmbito federal, segunda a qual, quando se puder utilizar o pregão, deve-se utilizar o pregão.
- importante esclarecer: tanto a Lei 8666 quanto a Lei 10.520/2002, são leis específicas sobre licitação. Ambas as Leis trazer a regra geral de modalidades licitatórias. Portanto, embora elas tragas uma modalidade geral de licitação, são normas específicas sobre licitação. É por esse motivo que a Lei 8666 não foi revogada pelas Leis 9472 e Lei 9478 (Leis específicas de agências reguladoras ANATEL e ANP)., mas o fora pela Lei 10.520/2002.
- Em 2002, o pregão foi regulamentado pela Lei geral vigente até hoje (Lei 10.520/2002). Ora, se o pregão foi regulamentado pela Lei Geral de licitação, obviamente, o pregão se tornou modalidade licitatória geral. Como modalidade Geral, o pregão pode ser utilizado pela administração pública Federal, Estadual e Municipal. Perceba, a Lei 10.520/2002 é uma Lei específica sobre licitação e, como tal, derrogou a Lei 8666 naquilo que lhe for contrário.
- Em suma, a administração pública entendeu por bem importar a modalidade licitatórias "PREGÃO" criadas nas Leis 9472 e 9478 para dentro da administração direta e indireta. Fez isso, inicialmente, por meio de uma MP (MP 2021/2000). Essa MP estendeu a aplicação do Pregão somente para a União. Assim, num primeiro momento, o pregão passou a ser modalidade de licitação possível para órgãos da adm. direta e indireta da União (órgão Federais).
Cabimento: O pregão pode ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. É o chamado "leilão reverso": o leilão é utilizado para alienar bens; o pregão é utilizado para adquirir bens ou serviços COMUNS, seja qual valor for (não há limites de valor)
- Perceba, de acordo com a Lei, o pregão não pode ser utilizado para a aquisição de qualquer bem ou serviço, mas apenas para a a aquisição de bens e serviços COMUNS!!
- De acordo com a Lei, bens e serviços comuns são aqueles que podem ser designados no edital com "expressão" usual de mercado". Veja, um exemplo de expressão usual de mercado é "caneta". Se a adm. púb. precisar comprar canetas, ela não precisa descrever o objeto caneta (objeto de plástico, cilíndrico, com tudo de tinta no interior, etc), basta que ela se refira a "caneta".
- Na prática, todos os bens e serviços são comuns...assim, no mundo naturalístico, o pregão, em verdade, é a modalidade amplamente utilizada para a aquisição de qualquer bem ou serviço, até mesmo se for serviços de engenharia (além disso, relembro que não há limites de valores para o pregão). A única exceção é serviços de obra.
- Na prática, todos os bens e serviços são comuns...assim, no mundo naturalístico, o pregão, em verdade, é a modalidade amplamente utilizada para a aquisição de qualquer bem ou serviço, até mesmo se for serviços de engenharia (além disso, relembro que não há limites de valores para o pregão). A única exceção é serviços de obra.
- De acordo com a Lei, bens e serviços comuns são aqueles que podem ser designados no edital com "expressão" usual de mercado". Veja, um exemplo de expressão usual de mercado é "caneta". Se a adm. púb. precisar comprar canetas, ela não precisa descrever o objeto caneta (objeto de plástico, cilíndrico, com tudo de tinta no interior, etc), basta que ela se refira a "caneta".
- Perceba, de acordo com a Lei, o pregão não pode ser utilizado para a aquisição de qualquer bem ou serviço, mas apenas para a a aquisição de bens e serviços COMUNS!!
Não se admite a modalidade licitatória pregão para obras
Intervalo mínimo
- O intervalo mínimo entre a publicação do edital e a realização do evento é de 08 (oito) dias úteis.
O pregão é a modalidade licitatória mais utilizada hoje e, inclusive, possui uma plataforma "on lin" da adm. púb. federal voltada para a realziação de pregões on line.
REGRAS ESPECÍFICAS DO PREGÃO
- 1) No pregão não há comissão ao pregoeiro. Pregoeiro é um servidor público designado para a realização do pregão. Esse servidor faz um curso (curso de formação de pregoeiro) e torna-se apto a exercer a atividade de pregoeiro). Não se confundir o pregoeiro com a comissão de apoio ao pregoeiro (lei 10.520). Essa comissão de apoio não é comissão licitante, mas sim uma mera comissão de APOIO. Quero dizer com isso que comissão de licitante é totalemtne diferente de comissão de apoio. A comissão de apoio não possui responsabilidade solidária, não precisa ser formada por 2 servidores do órgão, etc.). Em verdade, quem responde pelo procedimento licitatório da modalidade pregão, é apenas e tão somente o pregoeiro.
- 2) O pregão é sempre do tipo "menor preço". Veja, conforme já estudado, existem atividades que, caso forem licitadas nas modalidades previstas na Lei 8.666, deverão adotar o critério "melhor técnica" ou "técnica e preço" (atividades de serviços de informática, atividades de serviços intelectuais, etc.). Nada obstante, essas mesmas atividades também podem ser licitadas na modalidade pregão e, caso assim o forem, deverão obrigatoriamente seguir o critério "menor preço". Afinal, o único critério que se pode utilizar na modalidade pregão é o "menor preço".
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Administrativo Mindmap am PREGÃO, erstellt von Edgar Souza Fermino am 25/01/2020.
- Erstellt von
- Edgar Souza Fermino
- Aufrufe
- 1
- Bewertung