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Poderes Administrativos 3

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Poderes Administrativos 3
Regulamentar
- CAPACIDADE DE DITAR REGRAS
- Determinações gerais e abstratas
- Incidem sobre todos os fatos e situações
- Competências do Chefe do Poder Executivo
- Editar atos adm normativos
- Decretos
- ÚNICO A INOVAR, se for o AUTÔNOMO (função de administrar) ato normativo PRIMÁRIO. O regulamentar não inova (função legislar) ato normativo SECUNDÁRIO.
- Regulamentos
- Poder normativo
- Gênero
- Não é exclusive do Chefe
- Espécie
- Se predominar a 2ºCORRENTE
- Fiel execução às leis
- As leis infraconstitucionais (abaixo da CF88 e acima dos normativos) 0,INOVAM, e as vezes precisam dos atos normativos para suporte (que não inovam, são justamente para dar fiel comprimento as leis
- Não inova
- EXCEÇÃO: decretos autônomos Ex. CF88 manda pagar diárias a servidor em serviço fora do local. Regulamento vem e diz quanto será. Não inovou, deu fiel cumprimento.
Poder de Polícia
- Conceito
- Condiciona/Restringe
- Bens, atividades e direitos
- BENS- apreensão no decaminho ATIVIDADES- licença para medicina DIREITOS- alvará para exercer direito
- Benefício
- Coletividade
- Estado
- Bens, atividades e direitos
- Condiciona/Restringe
- Polícia
- Administrativa
- Infrações adm
- Ativ. privadas, bens ou direitos
- Órgãos Fiscalizadores
- Judiciária
- não se confunde com o poder que estamos estudando
- Penal
- Pessoas
- PC, PF, PM (alguns casos)
- Administrativa
- CARACTERÍSTICAS
- Preventivo
- EM REGRA
- Limita a utilização
- Exige anuência
- Alvarás
- Licença
- Vinculado
- Direito Subjetivo
- Ex: profissão, construção prédio
- Autorização
- Discricionário
- Precário
- Revogação a qualquer tempo
- Ex: uso de bem público, trânsito e porte de armas
- Licença
- Repressiva
- Sanções administrativas
- Infrações
- Autoexecutório
- SEM PJ
- REGRA
- Atuação
- atos normativos
- publica determinando as medidas que serão tomadas.
- materiais
- demolir, apreender
- atos normativos
- Originária
- UNIÃO ESTADOS DF MUN.
- Derivada
- SOMENTE QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: --autarquias --fundações com dir. público
- Preventivo
- ATRIBUTOS
- Discricionário
- REGRA
- O que fiscalizar?
- Quando? Sanção?
- Autoexecutoriedade
- DISCRICIONARIDADE EXECUTORIEDADE, não COERCIBILIDADE Ex. impor multa, mas não obriga pagamento. Seria necessário ação no judiciário.EXIGIBILIDADE, sempre
- Atos executados direta e imediatamente pela ADM.
- Independente de ordem judicial.
- 1- Lei prevê
- 2 - Urgência
- Prédio ruir
- Dissolução de reunião
- Coercibilidade
- Discricionário
- CICLO
- ORDEM/LEI
- CONSEINTIMENTO
- vinculado ou discricionário
- Pode ser derivado
- para entes de dir. privado
- FISCALIZAÇÃO
- SANÇÃO
- Conceito
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Informationen
- Beschreibung
- Poder regulamentar e de política
- Erstellt von
- Levi Carvalho
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- Verlauf
-
- Erstellt von Paulo Ferreira · 14 Jul 2016
- Kopiert von Levi Carvalho · 30 Mär 2020
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