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Inquérito Policial
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Inquérito Policial
Conceito: Procedimento administrativo,inquisitório e preparatório.
Competência :Polícia Judiciária / Delegado
Finalidade: Apuração de provas materiais e autoria do delito
Natureza Jurídica: justa causa
Instauração na Ação Pública : de OFÍCIO = DELEGADO . POR REQUISIÇÃO = MP, JUÍZ OU OFENDIDO / REPRESENTANTES LEGAIS. Na Ação Privada : O OFENDIDO, ou quem tenha condições legais para representa-lo.
Características :: escrito, instrumental, dispensável, sigiloso,inquisitivo, informativo, indisponível, temporário, discricionário. OBS: atentar para exceções!
Prazo: Regra geral = 10 dias se preso OU 30 dias se solto. Economia Popular = 10 dias preso ou solto. Justiça Federal = 15 dias preso OU 30 dias solto. Lei de Drogas = 30 dias preso OU 90 solto. Justiça Militar = 20 dias preso OU 40 solto.
ARQUIVAMENTO NA AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA:
- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito. O MP pede o arquivamento e o Juiz é quem vai determinar.
TIPOS DE AÇÃO:
- Ação Penal Publica Incondicionada: Autoridade Policial
- Ação penal Pública Condicionada Representação: Somente se instaura o inquérito com representação da vitima.
- Ação Penal Privada: Somente se instaura com requerimento da vitima= Petição de manifestação da vitima.
O MP e o delegado de policia poderá Requisitar Informação cadastrais da vitima ou de suspeitos, conforme as regras do art.13 CPP.
Diligências : Dirigir ao local do crime; Apreender objetos relacionados ao crime; Colher provas; Ouvir ofendido; Ouvir indiciado; Proceder reconhecimento de pessoa e coisas; Exame de corpo de delito; Fazer a identificação do indiciado; Averiguar a vida preguessa do indiciado; Colher informação sobre existência de filhos.
Crimes relacionados ao tráfico de pessoas:Para a prevenção e repreensão, o MP ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Desarquivamento:Surgindo novas provas, o delegado de policia poderá reabrir as investigações arquivadas anteriormente. A atribuição para desarquivar é do MP. Só é possível porque o despacho judicial que procede ao arquivamento NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL. As exceções para o desarquivamento são: Atipicidade do fato; Excludente de ilicitude; Causa de extinção de punibilidade.
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- Direito Mindmap am Inquérito Policial, erstellt von Bianca Lombello am 14/04/2020.
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- Bianca Lombello
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- Erstellt von Rayana silva · 14 Apr 2020
- Kopiert von Rayana silva · 14 Apr 2020
- Kopiert von Bianca Lombello · 14 Apr 2020
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