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PARTES e PROCURAR II

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PARTES e PROCURAR II
1. DEVERES
- I. PARTES, PROCUR e QUALQUER UM
- II. ROL EXEMPLIFICAT
- I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
2. À DIGNIDADE JUSTIÇA
- I. DESCUMPR ORDEM JUD
- II. INOVAÇÃO ILEGAL
- ESTAD de BEM ou DIR LIT
- III. MULTA até 20%
- - do valor da causa - se o valor da causa for irrisório, a multa será de até 10x o salário mínimo- primeiro o juiz fará uma advertência; só depois aplicará a multa.
- ou 10x SAL MÍN
- IV. INSCR DIV ATIV / EXEC FISCAL
- V. NÃO SE APLICA
- ADVS, DEFEN e MPS
- ÓRGÃO de CLASSE
3. DANO PROCESSUAL
- I. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ
- Dano processual não é pressuposto para a aplicação de multa de litigância de má-fe.
- PARTE, PROCURAD ou TERC
- III. ROL EXEPLIFICAT
- I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
- II. REQUER ou OFÍCIO
- IV. MULTA 1 a 10%
- - do valor da causa - se o valor da causa for irrisório, aplicar-se-á multa de até 10x o valor do salário mínimo.
- ou 10x SAL MÍN
- V. INDENIZAÇÃO
- DANOS, DESPES e HONOR
- ALÉM DA MULTA
- NÃO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE PREJUIZO
- I. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ
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Informationen
- Beschreibung
- Direito Processual Civil Mindmap am PARTES e PROCURAR II, erstellt von jonathan adams am 31/07/2020.
- Erstellt von
- jonathan adams
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-
- Erstellt von Mateus de Souza · 4 Sep 2017
- Kopiert von jonathan adams · 31 Jul 2020
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