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Partes na Execução

Marília Costa processo civil 7º ano Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Partes na Execução

  1. Polo ativo (art. 778)

    • Legitimidade ordinária
      • quem se disser credor, art. 778
      • o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor (art. 778, II) / causa mortis
      • cessionário (art. 778, III) / inter vivos
      • sub-rogado (art. 778, IV)
      • O ofendido, ainda que não figure no título executivo
      • advogado - o principal como os honorários do advogado sejam executados em nome da parte
    • Legitimidade Extraordinária
      • MP (art. 778, I)
      • advogado - o principal seja executado em nome da parte, e os honorários pelo advogado, em nome próprio
  2. Polo passivo (art. 779)

    • O devedor (art. 779, I)
    • O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor (art. 779, II)
    • O novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo (art. 779, III)/ assunção de débito
    • o fiador do débito constante em título extrajudicial (art. 779, IV)
    • o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito(art. 779. V)
    • o responsável tributário (art. 779, VI)
    • avalista
    • empregador - Para que este seja executado, é necessário que tenha sido demandado também, e que a sentença o tenha incluído na condenação
    • sócio
  3. Litisconsórcio

    • facultativo (o credor pode cobrar apenas de um devedor, havendo solidariedade); art. 780
    • ativo
    • passivo, ex.: avalista" do contrato, assumindo a condição de devedor solidário
    • misto
    • Necessário (expecional) - se a obrigação imposta no título for de fazer ou não fazer, ou de entregar coisa, e tiver objeto indivisível; execução movida contra os sócios da sociedade dissolvida; concurso de credores, universal - em que todos os credores são chamados (art. 759 do CPC de 1973 c/c art. 1.052 do NCPC) -,261 e no concurso especial de credores (art. 908); intimação do cônjuge na expropriação imobiliária (art. 842), salvo quando totalmente separados os patrimônios
  4. Intervenção de Terceiros

    • Geral
      • assistência
      • amicus curiae
      • incidente de desconsideração da personalidade jurídica
    • especificos da execução
      • a adjudicação, requerida pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes, ou pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes, na forma do art. 876, § 5º;
      • a arrematação, feita em leilão judicial, por terceiro
      • o concurso de preferências, quando credores preferenciais intervêm na execução para assegurar a prioridade de pagamento, em caso de alienação judicial do bem (art. 908)
      • O concurso especial de credores. Se houver penhoras sucessivas sobre o mesmo bem, surge a necessidade de que todos credores penhorantes participem da fase de pagamento

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7º ano processo civil Mindmap am Partes na Execução, erstellt von Marília Costa am 27/11/2020.
Erstellt von
Marília Costa
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