Mindmap
COMPETÊNCIAS
Inhalt der Mindmap
COMPETÊNCIAS
É uma divisão do trabalho dos magistrados. Mas a competência é do órgão jurisdicional, logo, impedimento e suspeição não alteram a competência do órgão.
a adequação legítima entre o processo e o órgão jurisdicional
a capacidade para o exercício da jurisdição
Juízes, desembargadores, ministros
- a) 1º grau,; b) grau intermediário (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça Militar) e, c) grau superior (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar).
Há órgãos que apesar de terem no nome a palavra “Tribunal” não exercem atividade jurisdicional, apenas administrativa, pois não compõe o Poder Judiciário.
- Tribunal de Contas Superior Tribunal de Justiça Desportiva e Tribunal de Ética da OAB.
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO
- A) Competência em razão da matéria: é determinada pela natureza da relação jurídica controvertida que se apresenta para ser decidida.
- B) Competência em razão do valor: tem como pressuposto que toda a ação tem um valor, seja do objeto da lide, do bem estimado em dinheiro.
- C) Competência em razão da pessoa: diz respeito à presença da União ou ente federal no litígio.
- d) Competência em razão do território: também chamada de competência de foro.
- A competência territorial define onde será o julgamento do processo, ou seja, através dela se distribuem as causas entre os juízos, tornando mais cômoda a defesa das partes, especialmente do réu
- No processo trabalhista: a competência territorial geral é determinada pela localidade onde o empregado presta serviço ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro lugar independentemente de ser a parte reclamante ou reclamado.
- No processo penal: a competência territorial geral é determinada pelo local da infração, pois é mais fácil a produção da prova.
Quando a União:
- a)For autora: serão ajuizadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte (art. 109, § 1º, CF/88). No foro do domicílio do réu (art. 51, CPC).
- b) For ré: poderão ser ajuizadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal (art. 109, § 2º, CF/88).
- Quando o conflito tiver que ser julgado por uma justiça especializada:
FORO: lugar onde a demanda deve ser proposta.
- Domicílio: “é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo” (art. 70, CC).
- ESPECIAIS
- É aquele em que o réu deve ser chamado a responder somente em determinadas causas, atribuídas ao juízo desse foro.
- a) Em razão da situação da coisa: a ação é proposta onde a coisa está porque as provas, em regra, estão ali.
- ) Idoso: no lugar de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto (art. 53, III, e, CPC).
- ) Havendo 2 ou + réus com diferentes domicílios: serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
- Nas ações em que o Estado ou distrito federal forem autoras: as ações deverão ser ajuizadas no foro do domicílio do réu (art. 52, CPC).
- Ações de divórcio, separação, anulação de casamento, reconhecimento ou dissolução de união estável serão propostas: (art. 53, CPC).
- Nas ações em que o Estado ou distrito federal forem autoras: as ações deverão ser ajuizadas no foro do domicílio do réu (art. 52, CPC).
- ) Havendo 2 ou + réus com diferentes domicílios: serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
- ) Idoso: no lugar de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto (art. 53, III, e, CPC).
- Quando o réu não tiver domicílio no Brasil: a ação será proposta no foro do domicílio do autor e se este também residir fora do Brasil a ação será proposta em qualquer foro.
- ) Ações de reparação de dano: a ação será proposta no lugar do ato ou do fato (art. 53, IV, CPC).
- O foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha de bens.
- ) Ações de reparação de dano: a ação será proposta no lugar do ato ou do fato (art. 53, IV, CPC).
- a) Em razão da situação da coisa: a ação é proposta onde a coisa está porque as provas, em regra, estão ali.
- É aquele em que o réu deve ser chamado a responder somente em determinadas causas, atribuídas ao juízo desse foro.
- SUPLETIVOS
- Se a pessoa tiver diversas residências onde alternadamente viva = domicílio qualquer delas.
- Relações profissionais= o domicílio é o lugar onde ela é exercida.
- Se não tiver residência habitual = domicílio é o lugar onde é encontrada.
- Se a ré for pessoa jurídica que tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes = domicílio é qualquer um dos lugares.
- Se não tiver residência habitual = domicílio é o lugar onde é encontrada.
- Relações profissionais= o domicílio é o lugar onde ela é exercida.
- Se a pessoa tiver diversas residências onde alternadamente viva = domicílio qualquer delas.
- ESPECIAIS
- Domicílio: “é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo” (art. 70, CC).
No processo civil, a competência territorial geral é determinada pelo:
Função/hierarquia
- HORIZONTAL
- Prática de atos processuais na mesma instância. Ex: cumprimento de carta precatória.
- VETICAL
- Recursal
- ORIGINÁRIA
- Graus de Jurisdição
- HORIZONTAL
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am COMPETÊNCIAS, erstellt von Karoline Fior am 07/05/2021.
- Erstellt von
- Karoline Fior · Mai 2021
- Aktualisiert
- 8 Mai 2021
- Aufrufe
- 0
- Bewertung